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ID
5554639
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

A descentralização externa ou destaque ocorre quando houver movimentação de parte do orçamento entre órgãos ou entidades de estruturas diferentes, modificando a programação e podendo alterar a unidade orçamentária detentora do crédito originário. 

Alternativas
Comentários
  • A descentralização externa ou destaque ocorre quando houver movimentação de parte do orçamento entre órgãos ou entidades de estruturas diferentes, modificando a programação e podendo alterar a unidade orçamentária detentora do crédito originário. Resposta: Errado.

    CF/88, Art. 167, VI, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • Errado

    MCASP: 4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • Descentralização:

    1) dentro do mesmo ente;

    2) dentro do orçamento fiscal e da seguridade social (excepcionalmente, as entidades estatais independentes podem receber);

    3) sem prévia autorização legislativa;

    4) sem mudança de classificação de despesa, de objeto e de unidades gestoras (responsáveis), embora quem execute seja outra unidade por delegação;

    5) se for de crédito, deve estar acompanhado de Termo de Exceção Descentralizada - TED, salvo 4 casos;

    6) se for de crédito, dotação, destaque e provisão; se for de recursos, cota, repasse e sub-repasse;

    Transferência, Remanejamento e Transposição

    1) dentro do mesmo ente;

    2) dentro do orçamento fiscal e seguridade social;

    3) com prévia autorização legislativa;

    4) com possibilidade mudança de classificação de despesa, de objeto e de unidades gestoras (responsáveis) por outorga;

    Fonte: Prof.: Paulo Lacerda

  • O destaque (ou descentralização externa de crédito) não modifica a programação e não altera a unidade orçamentária detentora do crédito originário.

  • A descentralização externa ou destaque ocorre quando houver movimentação de parte do orçamento entre órgãos ou entidades de estruturas diferentes, modificando a programação e podendo alterar a unidade orçamentária detentora do crédito originário.

    Secretaria do Tesouro Nacional – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Ed. – pp. 75 e 76.

    Transações Intraorçamentárias e Descentralizações

    As descentralizações de créditos são utilizadas para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação. Assim, as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução (conquista) do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposições, já que:

    ▬ Não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais):

    ▬ Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais (transferências/transposições).

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a execução orçamentária.

    Cito abaixo a didática redação do MCASP 9 (2022):

    "As descentralizações de créditos são utilizadas para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação. Assim, as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, já que:

    - Não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);

    - Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais (transferência/transposição).

    A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes."

    O trecho destacado em negrito mostra que a segunda parte da assertiva está errada, pois a descentralização não modifica a programação nem a unidade orçamentária detentora do crédito.

    A título de créditos orçamentários (não confundir com recurso) temos a figura da dotação, da provisão e do destaque. Vejamos:

    A DOTAÇÃO é a importância consignada no orçamento para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. 

    A PROVISÃO é a descentralização interna de crédito, quando tal movimentação envolver unidades gestoras de um mesmo órgão.

    O DESTAQUE é a descentralização externa de crédito, quando tal movimentação envolver unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A descentralização externa ou destaque ocorre quando houver movimentação de parte do orçamento entre órgãos ou entidades de estruturas diferentes, modificando a programação e podendo alterar a unidade orçamentária detentora do crédito originário. ERRADO

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    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, já que:

    Não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);

    Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais (transferência/transposição).

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 9ª Edição - página 76

  • Descentralização de Crédito Orçamentário NÃO MEXE NA TABELA FIPE

    Funcional

    Institucional

    Programática

    Econômica