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ID
5555017
Banca
ZAMBINI
Órgão
Prefeitura de Embu das Artes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Questão pode ser anulada por desatender à CF, art. 7, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao trabalho de adolescente. Vejamos:

    a) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Errado. O ECA preceitua que é proibido o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, vide art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).

    Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz

    Embora não seja esse o questionamento da banca, é leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.

    b) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 64, ECA: Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    c) Ao adolescente aprendiz, maior de dezesseis anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários

    Errado. O adolescente aprendiz, maior de 14 anos (e não 16), são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, vide art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    d) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido trabalho perigoso, insalubre ou penoso, desde que autorizado pelos pais e/ou responsáveis.

    Errado. Ao contrário: é vedado, ainda que tenha autorização dos pais e/ou responsáveis. Lembre-se que o ECA tutela a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;

    Gabarito: B

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.