Gab: B
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao trabalho de adolescente. Vejamos:
a) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Errado. O ECA preceitua que é proibido o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, vide art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz
Embora não seja esse o questionamento da banca, é leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
b) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 64, ECA: Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
c) Ao adolescente aprendiz, maior de dezesseis anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Errado. O adolescente aprendiz, maior de 14 anos (e não 16), são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, vide art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
d) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido trabalho perigoso, insalubre ou penoso, desde que autorizado pelos pais e/ou responsáveis.
Errado. Ao contrário: é vedado, ainda que tenha autorização dos pais e/ou responsáveis. Lembre-se que o ECA tutela a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;
Gabarito: B
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.