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Gab. E
Anulação, e não revogação.
Anulação:
- Fundamento: Ilegalidade
- Competência: Poder Judiciário | Administração Pública
- Efeito: Ex tunc (retroage)
revogação:
- Fundamento: Conveniência e oportunidade
- Competência: Administração Pública
- Efeito: Ex nunc (não retroage)
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
O correto seria ANULAÇÃO.
- REVOGAÇÃO
- -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;
- -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
- -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
- -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
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- ANULAÇÃO
- -> Competência: a Administração e o Judiciário;
- -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
- -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
- -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
Fonte: QC
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gab: E
ATOS ILEGAIS SÃO ANULADOS E NÃO REVOGADOS.
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ERRADO. O correto seria aplicar a anulação.
Lei 9784. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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ERRADA
ANULAÇÃO
=> ilegalidade
=> Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)
=> ex tunc (tem efeito retroativo)
REVOGAÇÃO
=> conveniência ou oportunidade
=> só adm. púb.
=> ex nunc (não tem efeito retroativo)
Complementando,
OBS:
- Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. CERTO.
O PODER JUDICIÁRIO SOMENTE PODE ANULAR ATOS DISCRICIONÁRIO DE OUTRO PODER DESDE QUE ESTES ESTEJAM DE ENCONTRO COM A LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. (ERRADA)
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ERRADO
Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc
Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc
Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência ) = Ex- Tunc
Fonte: EU
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NÃO IMPORTA O GRAU DE DIFICULDADE DA QUESTÃO.
PEÇO GABARITO EM TODAS AS QUESTÕES QUE VEJO QUE NÃO TEM MAS,ALGUÉM FAZ ISSO?
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Revoga o que é legal e anula o que é ilegal.
Art. 53. Lei 9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Gabarito: Errado.
Havendo ilegalidade no ato praticado, este deveria ter sido anulado, e não revogado, como afirma a questão.
(Q874907/CEBRASPE/2018/ABIN) Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário. (E)
__
Ademais, ressalta-se que a revogação, que é uma forma de extinção do ato válido por motivos de conveniência e oportunidade, não produz efeitos retroativos.
(Q868650/CEBRASPE/2018) A revogação produz efeitos retroativos. (E)
- Atos vinculados não são passíveis de revogação
(Q209611CEBRASPE/2011/TCU) Os atos vinculados são passíveis de revogação.(E)
- Atos consumados também não são passíveis de revogação, assim como os que geram direitos adquiridos ou atos de procedimento
(Q710434/CEBRASPE/2016) Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. (C)
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Anulação: caso de ilegalidade; Revogação: caso de conveniência ou oportunidade.
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Revoga - ATO VÁLIDO- EX nunc ( Não retroage).
Discricionariedade: Conveniência, oportunidade,vontade ADM, juízo de valor, mérito administrativo.
Anula - ato ilegal - Ex tunc (retroage)
Viculado: vício , defeito, irregularidade, contrário ao direito, ilegítimo.
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GAB. ERRADO
O ato era p/ ter sido anulado, tendo em vista a ilegalidade.
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GABARITO: ERRADO
A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
A convalidação, também chamada por alguns autores de saneamento ou de aperfeiçoamento, não é uma forma de desfazimento dos atos administrativos. Pelo contrário, convalidar é “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/#
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Revogação X Anulação
Revogação:
- ato legal
- análise de mérito (conveniência e oportunidade)
- competência da Adm. Pública
- efeitos ex nunc
Anulação:
- ato ilegal
- análise de legalidade
- competência da Adm. Pública (ofício/provocação) e do Poder Judiciário (aprovação)
- efeitos ex tunc
- prazo de 5 anos, salvo má-fé
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Gabarito :Errado.
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QUESTÃO CLÁSSICA!
Revoga o que é legal e anula o que é ilegal.
- Art. 53. Lei 9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Gabarito''Errado''.
Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então)
Por sua vez, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Se o Ato foi ilegal, não se espera Revogação, e sim, Anulação
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Revogação:
- Natureza: Decisão discricionária
- Efeito: Ex Nunc
- Motivo: inconveniente ou inoportuno
- Prazo: Sem prazo
- Ocorrem para: Atos discricionários.
Anulação:
- Natureza: Decisão vinculada
- Efeito: Ex Tunc (salvo exceções em que os efeitos do ato nulo poderão ser preservados)
- Motivo: Ilegal
- Prazo: 5 anos (salvo má-fé´do destinatário)
- Ocorrem para: Atos discricionários e vinculados.
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A questão trata da anulação e
revogação de atos administrativos. Tanto a anulação quanto a revogação de ato
administração são formas de extinção do ato administrativo, os dois institutos,
porém, não se confundem.
A anulação do ato administrativo
é a extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade, já a
revogação do ato administrativo é a extinção do ato por razões de oportunidade e
conveniência.
Assim, é incorreta a afirmativa
da questão, já que, é equivocada decisão que revoga ato administrativo por
motivos de ilegalidade. O correto, caso o ato tenha sido praticado em desconformidade com a lei, é
que o ato seja anulado e não revogado.
Gabarito do professor: Errado.
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Palavra-chave:
Mencionou ilegalidade mentalizem logo ANULAÇÃO e não REVOGAÇÃO.
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REVOGAÇÃO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
ANULAÇÃO - ILEGALIDADE
- O ato em questão deveria ser anulado e não revogado.
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
O ato em questão deveria ser anulado e não revogado.
Anulação:
- Fundamento: Ilegalidade
- Competência: Poder Judiciário e Administração Pública
- Efeito: Ex tunc(retroage)
Revogação:
- Fundamento: Conveniência e oportunidade
- Competência: Administração Pública
- Efeito: Ex nunc (não retroage)
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ERRADO
A anulação recai sobre atos inválidos (ilegais ou ilegítimos) e opera efeitos retroativos, isto é, ex tunc. A revogação, a seu turno, recai sobre atos válidos, por motivos de conveniência e oportunidade, operando efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
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iLegalidade= AnuLação
inconveniente, inopoRtuno= Revogação
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SÚMULA 473 STF:
Trata da autotutela da administração pública.
ANULAÇÃO: para atos ilegais.
REVOGAÇÃO: por conveniência e oportunidade.
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# pegaObizu:
Revoga o que é legal e anula o que é ilegal.
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Se revoga o que é ''legal''.
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ANULAÇÃO
- Ato ilegal / ilegítimo
- Pode ser realizada tantos no caso de atos discricionários quanto no caso de atos vinculados, porém nunca poderá um ato ser anulado com fundamento no mérito administrativo
- Deve ser feita quando os atos apresentem vícios insanáveis de legalidade ou legitimidade
- Administração, quando os vícios forem sanáveis, pode convalidá-los, desde que não acarretem:
- prejuízo a terceiros;
- lesão ao interesse público
- Possui efeitos “EX TUNC”, isto é, efeitos restrospctivos. Dessa forma, regra geral, a anulação desfaz todos os efeitos que o ato produziu desde a sua origem
- REGRA GERAL: a anulação desfaz todos os atos que já produziu desde sua origem, ressalvado o direito das pessoas de boa-fé
- Pode ser realizada pela própria administração (princípio da autotutela) ou pelo poder judiciário (somente por meio de provocação)
- limite temporal para anulação de ato: o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- Ato nulo não gera direito adquirido
REVOGAÇÃO
- Ato legal
- Baseia-se na oportunidade e conveniência, tratando-se de um ato discricionário
- SÓ SE REVOGA ATO DISCRICIONÁRIO
- Regra geral: só podem ser revogados atos do próprio poder que os editou
- ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS
- inválidos;
- vinculados;
- exauridos ou consumados;
- que gerem direito adquirido
- Possui efeito “EX NUNC”, isto é, efeitos prospectivos (para frente). Tudoaquilo que foi realizado até a data da revogação permanece valido
- Contudo, vale ressaltar que a revogação atinge apenas os efeitos próprios do ato administrativo e não atinge os efeitos impróprios. E o que isso significa?
- Os efeitos próprios são os efeitos desejados pela administração ao praticar o ato, ou seja, são os efeitos da natureza do ato administrativo. Enquanto, os efeitos impróprios são consequências indiretas, reflexas, do ato administrativo, que ocorrem, em muitos casos, sem a administração desejá-los. Ou seja, os atos vão continuar produzindo efeitos impróprios mesmo após a revogação
ESPÉCIE DE REVOGAÇÃO
· AB-ROGAÇÃO: consiste na revogação total do ato;
· DERROGAÇÃO: consiste na revogação parcial do ato
RUMOÀPPCE2023
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gab: errado
isso seria anulação por se falar de ilegalidade
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Desconformidade com a lei: Anulação
Oportunidade e conveniência: Revogação
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Gabarito: ERRADA
No caso em questão a instância superior deveria, por motivo de ilegalidade, anular o ato administrativo e não a revogá-lo.
A ANULAÇÃO é o desfazimento pela própria administração ou pelo judiciário do ato administrativo ilícito/ilegal praticado em dissonância com a ordem jurídica, enquanto a REVOGAÇÃO é a extinção de uma ato administrativo válido e discricionário que, embora no momento de sua prática tenha sido conveniente e oportuno, não mais convém à administração em face de situação superveniente.
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Anulação, e não revogação.
Anulação:
- Fundamento: Ilegalidade
- Competência: Poder Judiciário | Administração Pública
- Efeito: Ex tunc (retroage)
revogação:
- Fundamento: Conveniência e oportunidade
- Competência: Administração Pública
- Efeito: Ex nunc (não retroage)
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Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc
Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc
Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência = Ex- Tunc
Fonte: Meus resumos
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Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc
Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc
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GAB: ERRADO
REVOGAÇÃO - ATO LEGAL - POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE
ANULAÇÃO - ATO ILEGAL
NÃO SE ANULA ATO LEGAL , TAMPOUCO, SE REVOGA ATO ILEGAL
(qualquer erro , notificar pfv )
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ILEGALIDADE: ANULAÇÃO
Tem interesse público: REVOGAÇÃO
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Anulação, e não revogação.
Anulação:
- Fundamento: Ilegalidade
- Competência: Poder Judiciário | Administração Pública
- Efeito: Ex tunc (retroage)
revogação:
- Fundamento: Conveniência e oportunidade
- Competência: Administração Pública
- Efeito: Ex nunc (não retroage)
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Revoga o que é legal e anula o que é ilegal