SóProvas


ID
5555050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Foi acertada a decisão revogadora da punição, porquanto a revogação de ato administrativo ocorre quando a administração pública suprime ato produzido em desconformidade com a lei.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Anulação, e não revogação.

    Anulação:

    • Fundamento: Ilegalidade
    • Competência: Poder Judiciário | Administração Pública
    • Efeito: Ex tunc (retroage)

    revogação:

    • Fundamento: Conveniência e oportunidade
    • Competência: Administração Pública
    • Efeito: Ex nunc (não retroage)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    O correto seria ANULAÇÃO.

    • REVOGAÇÃO
    • -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;
    • -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
    • -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    ___________________________________________________________________________________________________

    • ANULAÇÃO
    • -> Competência: a Administração e o Judiciário;
    • -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
    • -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    Fonte: QC

  • gab: E

    ATOS ILEGAIS SÃO ANULADOS E NÃO REVOGADOS.

  • ERRADO. O correto seria aplicar a anulação.

    Lei 9784. Art53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ERRADA

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Complementando,

     OBS:

    • Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. CERTO.

    O PODER JUDICIÁRIO SOMENTE PODE ANULAR ATOS DISCRICIONÁRIO DE OUTRO PODER DESDE QUE ESTES ESTEJAM DE ENCONTRO COM A LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. (ERRADA)

  • ERRADO

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência ) = Ex- Tunc

    Fonte: EU

  • NÃO IMPORTA O GRAU DE DIFICULDADE DA QUESTÃO.

    PEÇO GABARITO EM TODAS AS QUESTÕES QUE VEJO QUE NÃO TEM MAS,ALGUÉM FAZ ISSO?

  • Revoga o que é legal e anula o que é ilegal.

    Art. 53. Lei 9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gabarito: Errado.

    Havendo ilegalidade no ato praticado, este deveria ter sido anulado, e não revogado, como afirma a questão.

    (Q874907/CEBRASPE/2018/ABIN) Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário. (E)

    __

    Ademais, ressalta-se que a revogação, que é uma forma de extinção do ato válido por motivos de conveniência e oportunidade, não produz efeitos retroativos.

    (Q868650/CEBRASPE/2018) A revogação produz efeitos retroativos. (E)

    • Atos vinculados não são passíveis de revogação

    (Q209611CEBRASPE/2011/TCU) Os atos vinculados são passíveis de revogação.(E)

    • Atos consumados também não são passíveis de revogação, assim como os que geram direitos adquiridos ou atos de procedimento

    (Q710434/CEBRASPE/2016) Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. (C)

  • Anulação: caso de ilegalidade; Revogação: caso de conveniência ou oportunidade.

  • Revoga - ATO VÁLIDO- EX nunc ( Não retroage).

    Discricionariedade: Conveniência, oportunidade,vontade ADM, juízo de valor, mérito administrativo.

    Anula - ato ilegal - Ex tunc (retroage)

    Viculado: vício , defeito, irregularidade, contrário ao direito, ilegítimo.

  • GAB. ERRADO

    O ato era p/ ter sido anulado, tendo em vista a ilegalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.

    A convalidação, também chamada por alguns autores de saneamento ou de aperfeiçoamento, não é uma forma de desfazimento dos atos administrativos. Pelo contrário, convalidar é “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/#

  • Revogação X Anulação

    Revogação:

    • ato legal
    • análise de mérito (conveniência e oportunidade)
    • competência da Adm. Pública
    • efeitos ex nunc

    Anulação:

    • ato ilegal
    • análise de legalidade
    • competência da Adm. Pública (ofício/provocação) e do Poder Judiciário (aprovação)
    • efeitos ex tunc
    • prazo de 5 anos, salvo má-fé
  • Gabarito :Errado.

  • QUESTÃO CLÁSSICA!

    Revoga o que é legal e anula o que é ilegal.

    • Art. 53. Lei 9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Gabarito''Errado''.

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então)

    Por sua vez, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Se o Ato foi ilegal, não se espera Revogação, e sim, Anulação

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Revogação:

    • Natureza: Decisão discricionária
    • Efeito: Ex Nunc
    • Motivo: inconveniente ou inoportuno
    • Prazo: Sem prazo
    • Ocorrem para: Atos discricionários.

    Anulação:

    • Natureza: Decisão vinculada
    • Efeito: Ex Tunc (salvo exceções em que os efeitos do ato nulo poderão ser preservados)
    • Motivo: Ilegal
    • Prazo: 5 anos (salvo má-fé´do destinatário)
    • Ocorrem para: Atos discricionários e vinculados.

  • A questão trata da anulação e revogação de atos administrativos. Tanto a anulação quanto a revogação de ato administração são formas de extinção do ato administrativo, os dois institutos, porém, não se confundem.

    A anulação do ato administrativo é a extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade, já a revogação do ato administrativo é a extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência.

    Assim, é incorreta a afirmativa da questão, já que, é equivocada decisão que revoga ato administrativo por motivos de ilegalidade. O correto, caso o ato tenha sido praticado em desconformidade com a lei, é que o ato seja anulado e não revogado.

    Gabarito do professor: Errado. 
  • Palavra-chave:

    Mencionou ilegalidade mentalizem logo ANULAÇÃO e não REVOGAÇÃO.

  • REVOGAÇÃO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    ANULAÇÃO - ILEGALIDADE

    • O ato em questão deveria ser anulado e não revogado.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    O ato em questão deveria ser anulado e não revogado.

    Anulação:

    • Fundamento: Ilegalidade
    • Competência: Poder Judiciário e Administração Pública
    • Efeito: Ex tunc(retroage)

    Revogação:

    • Fundamento: Conveniência e oportunidade
    • Competência: Administração Pública
    • Efeito: Ex nunc (não retroage)
  • ERRADO

    A anulação recai sobre atos inválidos (ilegais ou ilegítimos) e opera efeitos retroativos, isto é, ex tunc. A revogação, a seu turno, recai sobre atos válidos, por motivos de conveniência e oportunidade, operando efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.

  • iLegalidade= AnuLação

    inconveniente, inopoRtuno= Revogação

  • SÚMULA 473 STF:

    Trata da autotutela da administração pública.

    ANULAÇÃO: para atos ilegais.

    REVOGAÇÃO: por conveniência e oportunidade.

  • # pegaObizu:

    Revoga o que é legal e anula o que é ilegal.

  • Se revoga o que é ''legal''.

  • ANULAÇÃO

    • Ato ilegal / ilegítimo
    • Pode ser realizada tantos no caso de atos discricionários quanto no caso de atos vinculados, porém nunca poderá um ato ser anulado com fundamento no mérito administrativo
    • Deve ser feita quando os atos apresentem vícios insanáveis de legalidade ou legitimidade
    • Administração, quando os vícios forem sanáveis, pode convalidá-los, desde que não acarretem:
    1. prejuízo a terceiros;
    2. lesão ao interesse público

    • Possui efeitos “EX TUNC”, isto é, efeitos restrospctivos. Dessa forma, regra geral, a anulação desfaz todos os efeitos que o ato produziu desde a sua origem
    • REGRA GERAL: a anulação desfaz todos os atos que já produziu desde sua origem, ressalvado o direito das pessoas de boa-fé
    • Pode ser realizada pela própria administração (princípio da autotutela) ou pelo poder judiciário (somente por meio de provocação)
    • limite temporal para anulação de ato: o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    • Ato nulo não gera direito adquirido

    REVOGAÇÃO

    • Ato legal
    • Baseia-se na oportunidade e conveniência, tratando-se de um ato discricionário
    • SÓ SE REVOGA ATO DISCRICIONÁRIO
    • Regra geral: só podem ser revogados atos do próprio poder que os editou
    • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS
    1. inválidos;
    2. vinculados;
    3. exauridos ou consumados;
    4. que gerem direito adquirido
    • Possui efeito “EX NUNC”, isto é, efeitos prospectivos (para frente). Tudoaquilo que foi realizado até a data da revogação permanece valido
    • Contudo, vale ressaltar que a revogação atinge apenas os efeitos próprios do ato administrativo e não atinge os efeitos impróprios. E o que isso significa?
    • Os efeitos próprios são os efeitos desejados pela administração ao praticar o ato, ou seja, são os efeitos da natureza do ato administrativo. Enquanto, os efeitos impróprios são consequências indiretas, reflexas, do ato administrativo, que ocorrem, em muitos casos, sem a administração desejá-los. Ou seja, os atos vão continuar produzindo efeitos impróprios mesmo após a revogação

    ESPÉCIE DE REVOGAÇÃO

    ·       AB-ROGAÇÃO: consiste na revogação total do ato;

    ·       DERROGAÇÃO: consiste na revogação parcial do ato

    RUMOÀPPCE2023

  • gab: errado

    isso seria anulação por se falar de ilegalidade

  • Desconformidade com a lei: Anulação

    Oportunidade e conveniência: Revogação

  • Gabarito: ERRADA

    No caso em questão a instância superior deveria, por motivo de ilegalidade, anular o ato administrativo e não a revogá-lo.

    A ANULAÇÃO é o desfazimento pela própria administração ou pelo judiciário do ato administrativo ilícito/ilegal praticado em dissonância com a ordem jurídica, enquanto a REVOGAÇÃO é a extinção de uma ato administrativo válido e discricionário que, embora no momento de sua prática tenha sido conveniente e oportuno, não mais convém à administração em face de situação superveniente.

  • Anulação, e não revogação.

    Anulação:

    • Fundamento: Ilegalidade
    • Competência: Poder Judiciário | Administração Pública
    • Efeito: Ex tunc (retroage)

    revogação:

    • Fundamento: Conveniência e oportunidade
    • Competência: Administração Pública
    • Efeito: Ex nunc (não retroage)

  • Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência = Ex- Tunc

    Fonte: Meus resumos

  • Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc

  • GAB: ERRADO

    REVOGAÇÃO - ATO LEGAL - POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE

    ANULAÇÃO - ATO ILEGAL

    NÃO SE ANULA ATO LEGAL , TAMPOUCO, SE REVOGA ATO ILEGAL

    (qualquer erro , notificar pfv )

  • ILEGALIDADE: ANULAÇÃO

    Tem interesse público: REVOGAÇÃO

  • Anulação, e não revogação.

    Anulação:

    • Fundamento: Ilegalidade
    • Competência: Poder Judiciário | Administração Pública
    • Efeito: Ex tunc (retroage)

    revogação:

    • Fundamento: Conveniência e oportunidade
    • Competência: Administração Pública
    • Efeito: Ex nunc (não retroage)

  • Revoga o que é legal e anula o que é ilegal