SóProvas


ID
5555053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Messias, ao punir João, valeu-se do poder de polícia administrativo; João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Messias, ao punir João, valeu-se do poder disciplinar!

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia.

    Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    DICA PRA NÃO CONFUNDIR:

    Se o chefe está mandando em você  Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA  Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular  Poder de Polícia

  • gab: E

    PUNIÇÃO AOS SERV. PÚBLICOS => PODER DISCIPLINAR.

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    RESUMO:

    1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia  Aos particulares em geral (vínculo geral)

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)

    CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)

     CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)

    CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)

     CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)

    CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)

  • ERRADO

    Aos particulares em Geral - Poder de polícia.

    Aos servidores públicos e pessoas com vínculo com a adm - Poder disciplinar

  • errado

    poder disciplinar pune os servidores e os particulares que têm vínculo com a administração

  • ERRADO

    Trata-se do poder hierárquico.

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#

  • GAB ERRADO

    PODER DISCIPLINAR

    1. Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
    2. Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
    3. Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
    4. Tal poder é vinculado e discrionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.

    Conforme Di Pietro: ”Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...)”. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

    Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    1. PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    2. PODER DE POLÍCIAATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Gabarito: ERRADO

    DICA PRA NÃO CONFUNDIR:

    Se o chefe está mandando em você  Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA  Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular  Poder de Polícia

  • Sendo rápido e objetivo, Messias utilizou o poder disciplinar.

  • Gab e!

    O chefe usou o poder disciplinar. Poder disciplinar é aquele que disciplina e sanciona erros de pessoas que tenham vínculo com administração pública (servidores).

    Ou com pessoas ligadas à administração pública de alguma forma, (ex: alunos de escola pública).

    O empregado, servidor, ao recorrer, não usou poder nenhum, somente recorreu conforme direito de todos.

  • Em verdade, o poder disciplinar foi o aplicado pela Messias (chefe) que traz a possibilidade de punir agentes públicos que agirem fora do previsto em lei.

  • Sem enrolação. Se o seu chefe te pune, ele está usando o poder disciplinar.

  • Questão falando de chefe punindo seu subordinado --> Poder disciplinar

    Feliz ano novo a todos!

  • Há um erro sútil no texto da questão. A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade. Assim sendo, o certo seria falar que houve a ANULAÇÃO do ato ilegal e não a revogação.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    MNEMÔNICO: HIPODI DIVINO

    •    PODER HIERÁRQUICO: Subordinação dentro da própria administração pública e ele está inteiramente ligado à sua estrutura. Ex: Quando o superior da ordem ou fiscaliza o seu subordinado.

    •    PODER DE POLICIA: Ele é direcionado aos particulares em geral ele limita e/ou restringe os direitos dos particulares. Ex: Direito a liberdade, propriedade visando sempre o interesse público. 

    Diferença de Poder de Polícia administrativa Vs Poder de Polícia Judiciaria.

    Polícia Administrativa: Atua PREVENTIVAMENTE, representada pelos órgãos da Adm Pública e atua sobre bens, direitos e atividade.  

    Polícia Judiciária: Atua REPRESSIVAMENTE, representada por corporações: Ex.: Policia Civil, Polícia Federal e atua apenas sobre pessoas.

    •     PODER DISCIPLINAR: Recai sobre servidores da Administração Pública e sobre os particulares (têm que ter vinculo JURÍDICO com administração pública) Ex.: Suspensão, Demissão, advertência ...

    •    PODER DISCRICIONÁRIO: Está relacionado com a liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade na prática dos atos administrativos, mas essa liberdade tem limite e estão definidos em lei além disso o princípios da razoabilidade e proporcionalidade também devem ser observados. Ex: autorização para porte de arma mesmo se o indivíduo preencher os requisitos pode administração conceder ou não a autorização e é ai que entra a conveniência e a oportunidade.

    •   PODER VINCULADO: Está vinculado com atos administrativos, mas nesse caso não há qualquer margem de liberdade para a prática dos atos ou seja deve-se agir exatamente como estar definido em lei. Ex.: concessão de aposentadoria.

    • PODER NORMATIVO OU REGULAR: Em regra o poder normativo complementa à lei para que ela seja fielmente executada e é exercido através de decretos, a constituição federal prevê duas hipóteses a primeiro decreto de execução ou regulamentar está previsto no artigo 84 inciso 4 da CF E o segundo decreto: Os autônomos.

  • GAB: ERRADO

    não valeu-se do poder hierárquico,

    mas sim do poder disciplinar.

    PODER DISCIPLINAR: capacidade da administração publica de APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS e de APLICAR PENALIDADES

    • Quando a sanção / punição ocorrer dentro da própria estrutura administrativa, ocorrerá o poder disciplinar.

    Daí surgem os PAD's ( Procedimentos administrativos disciplinares.

    • Quando forem sanções / punições, partindo da administração em relação ao particular, teremos poder de policia.
  • NINGUÉM falou do João! Só observo

  • Não foi poder de polícia administrativo e sim poder disciplinar pois João era servidor. Seria poder de polícia somente se estivesse punindo um particular.

  • ERRADO

    O poder disciplinar é o poder que a administração tem de apurar e punir infrações. Trata-se, portanto, de poder conferido à Administração Pública, com o intuito de responsabilizar aqueles (servidores e particulares com vínculo específico com a administração pública) que cometem faltas em detrimento do interesse público, visando, dessa forma, à proteção da efetiva realização do interesse público.

    Já o poder hierárquico se origina da relação de subordinação que há entre os órgãos e agentes da administração, existindo um poder de comando dos agentes superiores e o dever de obediência dos subordinados.

  • Sanção = disciplinar

  • GABARITO: E

    Muita gente explicando de forma equivocada (eu diria) a questão.

    Galera, conforme Juliano Yamakawa, o Poder de Polícia, assim como o Poder Disciplinar, pode resultar em sanções aos indivíduos. Contudo, o fundamento para o poder de polícia é a supremacia do interesse coletivo em relação ao interesse privado, o que não ocorreu na questão acima. Por isso, a primeira afirmação está errada.

    ex.: Um frigorífero recebe um ato de infração por não ter respeitado as normas sanitárias, fato esse que poderia ter causado problemas a saúde da população.

    A segunda afirmação (João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção) não faz sentido nenhum. É só ler a questão e ver quem é quem.

  • E qual o Poder de João? kkk

  • Que não venha Messias como exemplo em minha prova, amém!


  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre poderes administrativos.

    A punição de Messias a João decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia). Este poder da administração pública concede a faculdade para punir internamente as infrações funcionais dos servidores. 

    Vale lembrar que o poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. 

    Quando João interpôs recurso, ele, de fato, valeu-se do poder hierárquico, pois recorreu à instância superior. No entanto, a punição de Messias a João decorreu do poder disciplinar, razão pela qual a questão está errada.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Ctrl+C=

    Gabarito: ERRADO

    DICA PRA NÃO CONFUNDIR:

    Se o chefe está mandando em você  Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA  Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular  Poder de Polícia

  • Messias se utilizou do poder disciplinar, enquanto que João, do poder hierárquico. Mesmo que João seja subordinado em relação a Messias, o que garante o arcabouço recursal é justamente a existência de hierarquia quanto aos atos e decisões administrativas. O poder hierárquico se expressa tanto de cima para baixo (quem manda para quem obedece) quanto de baixo para cima, pois mesmo neste último caso, observa-se a presença do elemento de hierarquia.

  • Quando João interpôs recurso, ele, de fato, valeu-se do poder hierárquico, pois recorreu à instância superior. No entanto, a punição de Messias a João decorreu do poder disciplinar, razão pela qual a questão está errada.

    Comentário do Professor!!

  • Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA. Adm: bens ; Juridica : Pessoas

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO

    Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

    Se a Administração punir um particular → Poder de Polícia

    Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico 

  • GB\ ERRADO

    poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.

    OBS: No enuciado diz que é revogavel a prática de ilegalidade pelo superior ??? (tinha que ser anulavel)

  • Poder disciplinar: A administração punindo se própria!

    Gabarito errado

  • PODER DISCIPLINAR

  • Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Messias, ao punir João, valeu-se do poder (disciplinar); João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção.