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Gab. E
Messias, ao punir João, valeu-se do poder disciplinar!
Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia.
Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
DICA PRA NÃO CONFUNDIR:
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
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gab: E
PUNIÇÃO AOS SERV. PÚBLICOS => PODER DISCIPLINAR.
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ERRADO
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESUMO:
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
Questões que ajudam na resposta:
CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)
CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)
CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)
CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)
CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)
CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)
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ERRADO
Aos particulares em Geral - Poder de polícia.
Aos servidores públicos e pessoas com vínculo com a adm - Poder disciplinar
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errado
poder disciplinar pune os servidores e os particulares que têm vínculo com a administração
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ERRADO
Trata-se do poder hierárquico.
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GABARITO: ERRADO
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#
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GAB ERRADO
PODER DISCIPLINAR
- Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
- Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
- Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
- Tal poder é vinculado e discrionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.
Conforme Di Pietro: ”Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...)”. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
- PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- PODER DE POLÍCIA → ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Gabarito: ERRADO
DICA PRA NÃO CONFUNDIR:
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
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Sendo rápido e objetivo, Messias utilizou o poder disciplinar.
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Gab e!
O chefe usou o poder disciplinar. Poder disciplinar é aquele que disciplina e sanciona erros de pessoas que tenham vínculo com administração pública (servidores).
Ou com pessoas ligadas à administração pública de alguma forma, (ex: alunos de escola pública).
O empregado, servidor, ao recorrer, não usou poder nenhum, somente recorreu conforme direito de todos.
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Em verdade, o poder disciplinar foi o aplicado pela Messias (chefe) que traz a possibilidade de punir agentes públicos que agirem fora do previsto em lei.
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Sem enrolação. Se o seu chefe te pune, ele está usando o poder disciplinar.
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Questão falando de chefe punindo seu subordinado --> Poder disciplinar
Feliz ano novo a todos!
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Há um erro sútil no texto da questão. A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade. Assim sendo, o certo seria falar que houve a ANULAÇÃO do ato ilegal e não a revogação.
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
MNEMÔNICO: HIPODI DIVINO
- PODER HIERÁRQUICO: Subordinação dentro da própria administração pública e ele está inteiramente ligado à sua estrutura. Ex: Quando o superior da ordem ou fiscaliza o seu subordinado.
- PODER DE POLICIA: Ele é direcionado aos particulares em geral ele limita e/ou restringe os direitos dos particulares. Ex: Direito a liberdade, propriedade visando sempre o interesse público.
Diferença de Poder de Polícia administrativa Vs Poder de Polícia Judiciaria.
Polícia Administrativa: Atua PREVENTIVAMENTE, representada pelos órgãos da Adm Pública e atua sobre bens, direitos e atividade.
Polícia Judiciária: Atua REPRESSIVAMENTE, representada por corporações: Ex.: Policia Civil, Polícia Federal e atua apenas sobre pessoas.
- PODER DISCIPLINAR: Recai sobre servidores da Administração Pública e sobre os particulares (têm que ter vinculo JURÍDICO com administração pública) Ex.: Suspensão, Demissão, advertência ...
- PODER DISCRICIONÁRIO: Está relacionado com a liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade na prática dos atos administrativos, mas essa liberdade tem limite e estão definidos em lei além disso o princípios da razoabilidade e proporcionalidade também devem ser observados. Ex: autorização para porte de arma mesmo se o indivíduo preencher os requisitos pode administração conceder ou não a autorização e é ai que entra a conveniência e a oportunidade.
- PODER VINCULADO: Está vinculado com atos administrativos, mas nesse caso não há qualquer margem de liberdade para a prática dos atos ou seja deve-se agir exatamente como estar definido em lei. Ex.: concessão de aposentadoria.
- PODER NORMATIVO OU REGULAR: Em regra o poder normativo complementa à lei para que ela seja fielmente executada e é exercido através de decretos, a constituição federal prevê duas hipóteses a primeiro decreto de execução ou regulamentar está previsto no artigo 84 inciso 4 da CF E o segundo decreto: Os autônomos.
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GAB: ERRADO
não valeu-se do poder hierárquico,
mas sim do poder disciplinar.
PODER DISCIPLINAR: capacidade da administração publica de APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS e de APLICAR PENALIDADES
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- Quando a sanção / punição ocorrer dentro da própria estrutura administrativa, ocorrerá o poder disciplinar.
Daí surgem os PAD's ( Procedimentos administrativos disciplinares.
- Quando forem sanções / punições, partindo da administração em relação ao particular, teremos poder de policia.
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NINGUÉM falou do João! Só observo
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Não foi poder de polícia administrativo e sim poder disciplinar pois João era servidor. Seria poder de polícia somente se estivesse punindo um particular.
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ERRADO
O poder disciplinar é o poder que a administração tem de apurar e punir infrações. Trata-se, portanto, de poder conferido à Administração Pública, com o intuito de responsabilizar aqueles (servidores e particulares com vínculo específico com a administração pública) que cometem faltas em detrimento do interesse público, visando, dessa forma, à proteção da efetiva realização do interesse público.
Já o poder hierárquico se origina da relação de subordinação que há entre os órgãos e agentes da administração, existindo um poder de comando dos agentes superiores e o dever de obediência dos subordinados.
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Sanção = disciplinar
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GABARITO: E
Muita gente explicando de forma equivocada (eu diria) a questão.
Galera, conforme Juliano Yamakawa, o Poder de Polícia, assim como o Poder Disciplinar, pode resultar em sanções aos indivíduos. Contudo, o fundamento para o poder de polícia é a supremacia do interesse coletivo em relação ao interesse privado, o que não ocorreu na questão acima. Por isso, a primeira afirmação está errada.
ex.: Um frigorífero recebe um ato de infração por não ter respeitado as normas sanitárias, fato esse que poderia ter causado problemas a saúde da população.
A segunda afirmação (João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção) não faz sentido nenhum. É só ler a questão e ver quem é quem.
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E qual o Poder de João? kkk
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Que não venha Messias como exemplo em minha prova, amém!
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre poderes administrativos.
A punição de Messias a João decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia). Este poder da administração pública concede a faculdade para punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
Vale lembrar que o poder de polícia, também denominado polícia
administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de
atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da
coletividade.
Quando João interpôs recurso, ele, de fato, valeu-se do poder hierárquico, pois recorreu à instância superior. No entanto, a punição de Messias a João decorreu do poder disciplinar, razão pela qual a questão está errada.
Gabarito do Professor: Errado
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Ctrl+C=
Gabarito: ERRADO
DICA PRA NÃO CONFUNDIR:
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
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Messias se utilizou do poder disciplinar, enquanto que João, do poder hierárquico. Mesmo que João seja subordinado em relação a Messias, o que garante o arcabouço recursal é justamente a existência de hierarquia quanto aos atos e decisões administrativas. O poder hierárquico se expressa tanto de cima para baixo (quem manda para quem obedece) quanto de baixo para cima, pois mesmo neste último caso, observa-se a presença do elemento de hierarquia.
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Quando João interpôs recurso, ele, de fato, valeu-se do poder hierárquico, pois recorreu à instância superior. No entanto, a punição de Messias a João decorreu do poder disciplinar, razão pela qual a questão está errada.
Comentário do Professor!!
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Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA. Adm: bens ; Juridica : Pessoas
Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR
Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO
Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO
Se a Administração punir um particular → Poder de Polícia
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
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GB\ ERRADO
O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
OBS: No enuciado diz que é revogavel a prática de ilegalidade pelo superior ??? (tinha que ser anulavel)
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Poder disciplinar: A administração punindo se própria!
Gabarito errado
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PODER DISCIPLINAR
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Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
Messias, ao punir João, valeu-se do poder (disciplinar); João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção.