SóProvas


ID
5555056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, o recurso de João deve ser direcionado à autoridade hierarquicamente superior a Messias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    L. 97.84/99. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: E

    Será dirigido à aut. que decidiu.

    ... OBS: LEMBRAR QUANTO AOS RECURSOS DA LEI 9784/99:

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Recursos:

    • Cabíveis em face de legalidade e mérito;
    • Serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior;
    • Independem de caução;
    • Tramitarão no máximo por 3 instâncias;
    • Prazo: 10 dias da ciência da informação ou publicação em meio oficial;
    • Decididos no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
  • GAB: E

    PROcesso administrativo --> autoridade que PROferiu

    → Lei 9.784, Art. 56, §1° - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 diaso encaminhará à autoridade superior.

    CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior. (c)

    CESPE- Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.(e)

    • Cabíveis em face de legalidade e mérito;
    • Serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior;
    • Independem de caução;
    • Tramitarão no máximo por 3 instâncias;
    • Prazo: 10 dias da ciência da informação ou publicação em meio oficial;
    • Decididos no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

    Fonte: Coleguinha do qc

  • GAB. E.

    Clássica do Cespe.

    Pra não esquecer:

    Lei 9784: Art. 56 § 1  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei 8112: Art. 107: § 1   O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Lei 12527 (acesso à informação) Art. 15: Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Lei 8666: Art. 108: § 4   O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gabarito''Errado''.

    O recurso administrativo previsto na Lei 9.784 é um recurso hierárquico, uma vez que a autoridade competente para apreciá-lo é a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida.

    Mas a lei também diz que:

    Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    O recurso, portanto, será dirigido (direcionado) à autoridade que proferiu a decisão, ou seja, a Messias (e não à autoridade hierarquicamente superior a Messias).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • RECURSO A AUTORIDADE SUPERIOR ; 8112

    RECURSO A MESMA AUTORIDADE : 9.784

  • Recursos Administrativos: pode reformatio in pejus;

    - O prazo para interposição de recursos é de 10 dias, salvo disposição em contrário. O prazo de 10 dias é aplicável na hipótese do silêncio das demais leis específicas.

    - Em princípio, o recurso será interposto perante a própria autoridade que proferiu a decisão. A referida autoridade terá, em sequência, o prazo de 5 dias para se retratar OU para encaminhar a autoridade superior. 

    - Obs.: Reformatio in pejus :

    Em sede de recurso administrativo, em princípio, não há vedação a denominada reformatio in pejus. Assim, é possível em decorrência do recurso que a autoridade ao reformar a decisão agrave ainda mais a situação do particular (administrado). Por exemplo: não era hipótese de suspensão mas de demissão. 

    Corroborando ao exposto, preleciona Matheus Carvalho (Manual de D. Administrativo), “na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa. Nestes casos, se, do julgamento do recurso, puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão”.

    Revisão: não pode reformatio in pejus 

    - O pedido de revisão não se submete a prazo, podendo ser feito a qualquer tempo, desde que o particular tenha fatos novos a se alegar. Nesse sentido, ensina Matheus Carvalho “Não há prazo para pedido de revisão que depende, entretanto, da alegação de fatos novos a serem analisados pela autoridade julgadora que justifiquem o entendimento de inadequação da penalidade aplicada”.

    - A revisão será encaminhada a autoridade que proferiu a decisão, esta que irá decidir conforme os novos fatos. Nesta hipótese, diferentemente do recurso administrativo, estará vedado a rejormatio in pejus. 

    Atenção!!! O julgamento da revisão não pode resultar agravamento da penalidade inicialmente aplicada, ou seja, nestes casos, é vedada a rejormatio in pejus.

  • Não confundir com a lei 8.112

    Lei do Processo Administrativo Federal 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei nº 8.112/90

    Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades

    • 9.784 --> RECURSO É PRA QUEM PROFERIU A DECISÃO

    • 8.112 --> P/ AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR (BIZU: LEI MAIOR, VAI PRO MAIOR)
  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre recursos administrativos. 

    O recurso administrativo previsto na Lei 9.784 é um recurso hierárquico, uma vez que a autoridade competente para apreciá-lo é a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida.

    Mas a lei também diz que:

    Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    O recurso, portanto, será dirigido (direcionado) à autoridade que proferiu a decisão, ou seja, a Messias (e não à autoridade hierarquicamente superior a Messias).

    Gabarito do Professor: Errado
  • À mesma autoridade que proferiu a decisão, para reconsideração em 5 dias.

  • Em que pese a Lei 8.112 informar que o recurso é direcionado à autoridade hierarquicamente superior, a questão pede para examinar a assertiva de acordo com a Lei 9.784, a qual determina que o recurso será direcionado à autoridade que proferiu a decisão.

  • Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.