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gabarito E, para não assinantes
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Embora o STF aceite que ocupantes de cargos não privativos de bacharéis em Direito possam usar a sua atividade para a prática jurídica, isso só acontece nas situações em que a atuação do servidor envolva atos típicos dos profissionais da área do Direito. É o que acontece, por exemplo, com um técnico judiciário que atue na assessoria de um juiz. A orientação do CNJ e do CNMP é no sentido de admitir a prática jurídica na atuação de auditores fiscais, não incluindo o cargo de analista tributário.
todo cargo público privativo de bacharel em direito conta como atividade jurídica. Então basta consultar a lei do seu cargo e ver se é privativo de bacharel em direito, em sendo a resposta positiva você está contando seu tempo desde a data que entrou em exercício no cargo posterior a sua colação de grau.
Cargo não privativo de bacharel em direito conta?
R= Podem sim ser utilizados, desde que demandem conhecimento jurídico
preponderante.
Vejamos o que dizem as resoluções:
A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Atividade fiscal e de auditoria de Tribunais de Contas podem ser
computadas?
R- A situação é controvertida, mas há precedentes no CNJ Pedido de
Providências 1438. Vejamos parte da decisão:
(a) o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e os antigos cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social e de Auditor-Fiscal da Receita Federal são computáveis no tempo de atividade jurídica exigido para ingresso na magistratura ; (b) o exercício do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, criado pela Lei nº 11.457/2007, também é computável para aqueles efeitos;
Fontes: gran + blog edu
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Gabarito : E
CF -
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte...
Assim, as incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão dos valores constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da Administração Pública.
Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/346999/em-decisao-unanime-stf-proibe-servidor-do-mp-de-advogar
Processo: ADIn 5.235
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GABARITO: ERRADO!
Lei nº 8.906/94, art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; [...]
Em razão desse artigo, o Auditor Fiscal não pode advogar, nem mesmo em causa própria ou em assuntos totalmente alheios à sua atividade. O Auditor Fiscal é a autoridade tributária investida, mediante aprovação em concurso público, da competência de constituir o crédito tributário, aplicando-se sobre ele todas as restrições pertinentes.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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Em que pese os demais comentários do colega, a classificação da questão está no âmbito das funções essenciais à justiça, mais especificamente no que toca à advocacia privada.
A ASSERTIVA DIZ: O efetivo exercício do cargo de analista tributário da Receita Federal condiz com atividade advocatícia, podendo, inclusive, ser contado como tempo de prática jurídica (GRIFO MEU).
Embora possa ser computado como prática jurídica (numa análise mais apurada das funções desempenhadas pelo analista tributário), o exercício desse cargo não condiz com a advocacia, que tem natureza totalmente diferente da do cargo público.
A advocacia é função essencial e indispensável à administração da justiça, consistente, primordialmente, na atividade jurídica que busca defender interesses particulares, em apertada síntese.
Logo, acredito que um dos principais erros é associar o CARGO PÚBLICO à advocacia privada.
PORTANTO, GABARITO ERRADO.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da advocacia
privada.
2) Base legal (Lei nº 8.906/94)
Art. 28. A advocacia é incompatível,
mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
VII - ocupantes de cargos ou funções
que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e
contribuições parafiscais;
3)
Exame da questão posta
Consoante o
art. 28, VII, da Lei nº 8.906/94, a advocacia é incompatível, mesmo em
causa própria, com os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de
lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
Assim, o analista tributário da Receita
Federal não pode advogar, nem mesmo em causa própria.
Ressalte-se que o CNJ inclusive
entende que o cargo de analista tributário não é contado como tempo de prática
jurídica. Diferente, todavia, do cargo de auditor fiscal que conta como prática
jurídica.
Gabarito do Professor:
ERRADO.
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contribuindo com os comentários
CNJ: Cargo de escrivão de polícia é atividade jurídica válida em concurso para juiz. ... Em seu voto, a conselheira definiu que “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”.
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Rapaiz estou confusa... a questão está tratando sobre
1) a possibilidade de advogar e ser analista tributário da rfb ou
2) sobre a atividade de analista da rfb contar como prática jurídica?
De toda forma, pedi comentário do professor.
E acredito que dos comentários feitos, o do Jonatas Rodrigues foi o mais esclarecedor.