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ID
5555092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do Poder Judiciário, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir.

As turmas recursais dos juizados especiais federais possuem natureza de órgãos autárquicos do Poder Judiciário e suas decisões se submetem, em último grau de jurisdição, ao controle dos respectivos tribunais federais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

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    .

    Para mim, a questão aparenta possuir 2 erros claros:

    1 - Turma Recursal NÃO é órgão de natureza autárquica do Poder Judiciário. Autarquias pertencem à ADM Indireta e executam atividades típicas de Administração Pública.

    .

    2 - Questão leva a crer que contra as as decisões da Turma Recursal é cabível recurso para o próprio TRF.

    TRF não é uma instância revisora das decisões das Turmas Recursais.

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.

    .

    Obs: algum equívoco, peço sinalizar.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    As turmas recursais dos juizados especiais federais possuem natureza de órgãos autárquicos do Poder Judiciário...

    A Constituição não arrolou as TRs entre os órgãos do PJ, os quais são por ela discriminados, em numerus clausus, no art. 92. Vê-se, destarte, que a Carta Magna não conferiu às TRs, integradas por juízes de 1º grau, a natureza de órgãos autárquicos do PJ, tampouco a qualidade de tribunais, como também não lhes outorgou qualquer autonomia em relação aos TRFs. Com efeito, o art. 21 da Lei nº 10.259/2001 remete aos TRFs não só a faculdade de instituir as TRs, como também a de estabelecer a sua competência. Logo, os juízes de 1º grau e as TRs dos Juizados Especiais são instituídos pelos respectivos TRFs, estando subordinados a eles administrativamente, mas não jurisdicionalmente.

    ... e suas decisões se submetem, em último grau de jurisdição, ao controle dos respectivos tribunais federais.

    I - As TRs são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais, de forma que os juízes dos Juizados Especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. II - Competente a TR para processar e julgar recursos contra decisões de 1º grau, também o é para processar e julgar o MS substitutivo de recurso. III - Primazia da simplificação do processo judicial e do princípio da razoável duração do processo. IV - RE desprovido.

    Ora, se o objetivo que presidiu a instituição dos Juizados Especiais foi o de simplificar o processo judicial, aproximando o jurisdicionado do órgão responsável pela adjudicação da lide da qual é parte, não faz qualquer sentido transferir ao TRF a atribuição de rever os atos dos juízes federais no exercício da jurisdição do Juizado Especial, uma vez que as TRs foram instituídas exatamente para tal fim, como órgão recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais.

    Tudo retirado do seguinte julgado: RE 586.789/PR.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

    .

  • Corroborando o erro da segunda parte da questão:

    Súmula 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.