A questão tem por objeto tratar da sociedade anônima. São reguladas pela Lei 6.404-76.
As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.
A
regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia),
prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital
social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da
companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o
estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações
nominativas (art. 36, LSA).
A
responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações
subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela
integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo
assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os
acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que
responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
Dispõe o
art. Art. 2, § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras
sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como
meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Nesse caso estamos diante da holding.
Gabarito
do Professor
: CERTO
Dica: As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem
ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de
natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do
devedor, quando a entrada consistir em crédito. A contribuição pode ser
realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em
dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros.
Sendo
vedada a contribuição do sócio que consista em serviço
.