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ID
5555116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da aplicação das leis, das pessoas jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

No que tange à aplicação das leis estrangeiras, o Brasil adotou a teoria da territorialidade dita moderada ou temperada.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Quanto ao tema eficácia das leis no espaço, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (também chamada de temperada ou mitigada), uma vez que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto.

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada Superior Tribunal de Justiça (art.105, I, i da Constitui Federal).

  • complementando com o básico:

    Princípio da Territorialidade

     

         O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição MAS O juiz tem autoridade em todo o território nacional.     É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

  • CERTO.

    CPC/2015, Art. 13:

    "Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte".

    Logo, por não serem aplicadas apenas normas processuais brasileiras em matéria de jurisdição civil, observa-se que o Brasil adotou a "Teoria da Territoriedade Moderada".

    Até a posse, Defensores(as)!

  • "Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte"., logo trata-se de "Teoria da Territoriedade Moderada".