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GAB: C
Quanto ao tema eficácia das leis no espaço, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (também chamada de temperada ou mitigada), uma vez que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada Superior Tribunal de Justiça (art.105, I, i da Constitui Federal).
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complementando com o básico:
Princípio da Territorialidade
→ O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição MAS O juiz tem autoridade em todo o território nacional. → É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência
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CERTO.
CPC/2015, Art. 13:
"Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte".
Logo, por não serem aplicadas apenas normas processuais brasileiras em matéria de jurisdição civil, observa-se que o Brasil adotou a "Teoria da Territoriedade Moderada".
Até a posse, Defensores(as)!
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"Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte"., logo trata-se de "Teoria da Territoriedade Moderada".