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ID
5555128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, do adimplemento das obrigações pelo pagamento, do negócio jurídico e dos contratos cíveis, julgue o item que se segue.

À exceção da forma, o contrato preliminar se submete a todos os requisitos essenciais do contrato a ser pactuado pelas partes em momento ulterior.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO quanto à forma, deve conter TODOS os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • GABARITO: CERTO.

    .

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    Do Contrato Preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    .

    OBS: Contrato preliminar é também um contrato (pré-contrato), mas seu objeto é a formação de um contrato futuro, envolvendo, portanto, uma obrigação de fazer.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • artigo 462 do CC==="O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".

  • A questão é sobre contratos.

    No contrato preliminar as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 122). Exemplo: Caio precisa aguardar a liberação do financiamento. Para que Ticio não venda a casa a outra pessoa, os dois decidem realizar um contrato preliminar de compra e venda.

    A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 462 do CC: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: a compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417 do CC.

     
    Gabarito do Professor: CERTO
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Contrato preliminar é “aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o principal”. ... O objeto do contrato preliminar é uma prestação de fazer adjetiva, ou seja, de celebrar o contrato principal

    CAIO MARIO

  • As partes interessadas, antes do contrato principal, podem celebrar um contrato provisório, preparatório, chamado contrato preliminar, que tem sempre por objeto a efetivação do contrato definitivo, onde são definidos os termos essenciais da operação econômica pretendida, criando a obrigação de uma futura contratação.

    Os requisitos para a sua validade são os mesmos exigidos para o contrato definitivo. É necessário agente capaz; e objeto lícito, possível, determinado ou determinável (artigos 104, I e II, do CC). Se o contraente for casado, necessitará da outorga uxória para celebrar o contrato preliminar.

    Além do mais, conforme o artigo 462 do Código Civil, não é exigido que o contrato preliminar seja pactuado com os mesmos requisitos formais exigidos para o contrato definitivo a ser celebrado.

    O exemplo mais comum de contrato preliminar é a promessa de compra e venda, ou compromisso de compra e venda.