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Código Penal
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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ERRADO
São equiparados a documentos públicos: LATTE
L ivros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
T estamento particular;
T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.
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BONS ESTUDOS!!!
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Gabarito: Errado.
- Falsificação de documento público : - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
- Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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O § 2° do artigo 297 do Código Penal equipara ao documento público a
TECLA
Testamento particular
Emanados de entidade paraestatal
Cheques (titulo ao portador/transmissível por endosso)
Livros mercantis
Ações de sociedades mercantis
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Gabarito: ERRADO
De acordo com o §2º, art. 297 - CP, Livros Mercantis são considerados documentos públicos por equiparação, portanto, trata-se de " Crime de Falsificação de documento Público" e não particular.
O tipo penal do art.297 - CP, caput, comtempla hipótese de Falsidade Material que não se confunde com a Falsidade Ideológica.
- Falsidade Material: Cria-se um documento falso ou documento em si é alterado;
- Falsidade Ideológica: O documento é verdadeiro, mas a informação nele inserida é falsa
É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, mas se o Agente for funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte - §1º.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Causa de Aumento de pena
§ 1º - Se o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Documentos Públicos por equiparação
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Fonte: Meus resumos
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GABARITO: ERRADO
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Assertiva E Art. 297
A conduta do comerciante de dolosamente alterar parte das informações dos livros mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento particular.
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Quer mais? Então toma!!
Ano: 2021 | Banca: CESPE | Órgão: SEFAZ-RR
Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social.
- a) falsidade ideológica
- b) sonegação de livro ou documento
- c) falsificação de documento público
- d) crime contra a ordem tributária consistente em suprimir ou reduzir tributo (art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990)
- e) falsificação de documento particular
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CHEQUE : DOC. PÚBLICO
CARTÃO DE CRÉDITO: DOC. PARTICULAR
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artigo 297,parágrafo segundo do CP==="Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVOS MERCANTIS e o testamento particular".
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GABA: ERRADO
Livro mercantil é documento público por equiparação.
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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São equiparados a documentos públicos: LATTE
L ivros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
T estamento particular;
T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.
(PRA SALVAR AQUI)
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Errado.
Livro mercantil é considerado documento público.
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ERRADO
Falsificação de documento público (reclusão)
Equiparam-se a Documento Público:
· o emanado de entidade paraestatal
· o título ao portador ou transmissível por endosso
· as ações de sociedade comercial
· os livros mercantis
· o testamento particular
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COMPLEMENTANDO...
DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA
Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante.
Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:
“A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”
Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.
FONTE:<>.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca do crime de falsificação de documentos.
Os livros mercantis são
equiparados a documento público por força do art. 297, § 2° do Código Penal.
Assim, o comerciante que dolosamente alterar parte das informações dos livros
mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento
público
(art. 297 do Código Penal) e não particular como afirma a questão.
Gabarito do Professor: Errado.
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São equiparados a documentos públicos: LATTE
L ivros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
T estamento particular;
T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.
***Para salvar.
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erradoo!!
São equiparados a documentos públicos:
LATTE
Livros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
Testamento particular;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.
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\FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:
CP, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de (2 a 6) dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
(CESPE/SEMAD/2008) No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.(CERTO)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
# EQUIPARAM-SE a DOCUMENTO PÚBLICO:
1) Emanado de ENTIDADE PARAESTATAL:
(CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento público o agente que altera certidão emanada de entidade paraestatal.(CERTO)
2) Título ao PORTADOR ou Transmissível por ENDOSSO:
(CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de título ao portador ou transmissível por endosso.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.(CERTO)
3) Ações de SOCIEDADE COMERCIAL:
(CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento particular o agente que falsifica ações de sociedade comercial.(ERRADO)
4) LIVROS MERCANTIS:
(CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular livros mercantis.(ERRADO)
(CESPE/AGU/2015) Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.(CERTO)
5) Testamento PARTICULAR:
(CESPE/TJ-BA/2013) O testamento particular NÃO se equipara, para fins penais, ao documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente privados.(ERRADO)
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:
CP, Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de (1 a 5) um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
(CESPE/TCE-PB/2018) A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado falsidade de documento particular.(CERTO)
(CESPE/DPE-DF/2013) O agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.(CERTO)
OBS: (CESPE/ABIN/2018) A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.(CERTO)
Fonte; Colega Mauro.
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GAB. ERRADO
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
São equiparados a documentos públicos: LATTE
L ivros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
T estamento particular;
T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.