SóProvas


ID
5555131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, julgue o item a seguir.

A conduta do comerciante de dolosamente alterar parte das informações dos livros mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento particular.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • ERRADO

    São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    _______________________________

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito: Errado.

     

    1. Falsificação de documento público : - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    1.  Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O § 2° do artigo 297 do Código Penal equipara ao documento público a

    TECLA

    Testamento particular

    Emanados de entidade paraestatal

    Cheques (titulo ao portador/transmissível por endosso)

    Livros mercantis

    Ações de sociedades mercantis

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o §2º, art. 297 - CP, Livros Mercantis são considerados documentos públicos por equiparação, portanto, trata-se de " Crime de Falsificação de documento Público" e não particular.

    O tipo penal do art.297 - CP, caput, comtempla hipótese de Falsidade Material que não se confunde com a Falsidade Ideológica.

    • Falsidade Material: Cria-se um documento falso ou documento em si é alterado;
    • Falsidade Ideológica: O documento é verdadeiro, mas a informação nele inserida é falsa

    É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, mas se o Agente for funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte - §1º.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Causa de Aumento de pena

    § 1º - Se o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Documentos Públicos por equiparação

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Fonte: Meus resumos

  • GABARITO: ERRADO

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Assertiva E Art. 297 

    A conduta do comerciante de dolosamente alterar parte das informações dos livros mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento particular.

  • Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2021 | Banca: CESPE | Órgão: SEFAZ-RR

    Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social.

    • a) falsidade ideológica
    • b) sonegação de livro ou documento
    • c) falsificação de documento público
    • d) crime contra a ordem tributária consistente em suprimir ou reduzir tributo (art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990)
    • e) falsificação de documento particular 
  • CHEQUE : DOC. PÚBLICO

    CARTÃO DE CRÉDITO: DOC. PARTICULAR

  • artigo 297,parágrafo segundo do CP==="Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVOS MERCANTIS e o testamento particular".

  • GABA: ERRADO

    Livro mercantil é documento público por equiparação.

    Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    (PRA SALVAR AQUI)

  • Errado.

    Livro mercantil é considerado documento público.

  • ERRADO

    Falsificação de documento público (reclusão)

    Equiparam-se a Documento Público:

    ·        o emanado de entidade paraestatal

    ·        o título ao portador ou transmissível por endosso

    ·        as ações de sociedade comercial

    ·        os livros mercantis

    ·        o testamento particular

  • COMPLEMENTANDO...

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA

    Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante.

    Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    FONTE:<>.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsificação de documentos.

    Os livros mercantis são equiparados a documento público por força do art. 297, § 2° do Código Penal. Assim, o comerciante que dolosamente alterar parte das informações dos livros mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento público  (art. 297 do Código Penal) e não particular como afirma a questão.


    Gabarito do Professor: Errado.

  • São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    ***Para salvar.

  • erradoo!! São equiparados a documentos públicos: LATTE Livros mercantis; A ções de sociedades mercantis; Testamento particular; Título ao portador ou transmissível por endosso; E manados de entidades paraestatais.
  • \FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    CP, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de (2 a 6dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargoaumenta-se a pena de sexta parte.

    (CESPE/SEMAD/2008) No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.(CERTO)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    # EQUIPARAM-SE a DOCUMENTO PÚBLICO:

    1) Emanado de ENTIDADE PARAESTATAL:

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento público o agente que altera certidão emanada de entidade paraestatal.(CERTO)

    2) Título ao PORTADOR ou Transmissível por ENDOSSO:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de título ao portador ou transmissível por endosso.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.(CERTO)

    3) Ações de SOCIEDADE COMERCIAL:

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento particular o agente que falsifica ações de sociedade comercial.(ERRADO)

    4) LIVROS MERCANTIS:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular livros mercantis.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2015) Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.(CERTO)

    5) Testamento PARTICULAR: 

    (CESPE/TJ-BA/2013) O testamento particular NÃO se equipara, para fins penais, ao documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente privados.(ERRADO)

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:

    CP, Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de (1 a 5um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    (CESPE/TCE-PB/2018) A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado falsidade de documento particular.(CERTO)   

    (CESPE/DPE-DF/2013) O agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.(CERTO)

    OBS: (CESPE/ABIN/2018) A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.(CERTO)

    Fonte; Colega Mauro.

  • GAB. ERRADO

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.