SóProvas


ID
5555143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, julgue o item a seguir.

A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte autuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de influir em ato praticado por auditor fiscal, configura corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Dos Crimes praticados por Particular contra a Administração em Geral

           Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Tráfico de influência = Particular influencia ato praticado por servidor público.(GABARITO)

    Exploração de prestígio = Há influência nos atos praticados aos órgãos ligados aos sistema de justiça (TJs, MP).

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Trata-se de tráfico de Influência.

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    -------------------------------------------------------------

    Diferença importante -

    Exploração de prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

          

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: Errado.

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Demorei foi pra entender o que ele tava querendo dizer.

  • A questão trata de tráfico de influência.

  • Gabarito E!

    >> Tráfico de Influência (Art. 332) → Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    • O agente promete usar de uma influência que NÃO existe!
    • Trata-se de Crime Formal, ou seja, o simples ator de praticar alguns dos verbos já consuma o crime.

    × Aumenta-se a pena em ½: Se o agente alega ou insinua que parte da vantagem é destinada ao funcionário público.

    × Se a influência for real (realmente existir) → Os dois responderão por Corrupção Ativa.

  • Trafico de Influencia - "O agente... visa obter uma vantagem negociando algo que não possui (condições de levar um funcionário a agir desta ou daquela forma), por tal razão, a doutrina costuma dizer que neste delito pune-se a venda de fumaça (venditio fumi)"

    a) Se a vantagem efetivamente se destina ao funcionário público, que está mancomunado com o agente, ambos respondem por crime de corrupção passiva.

    b) Se o agente visa vantagem a pretexto de influir especificamente em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime é o de exploração de prestígio, descrito no art. 357 do Código Penal.

    (Retirado do livro de Victor E. R. Gonçalves)

  • (ERRADO)

    A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte autuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de INFLUIR em ato praticado por auditor fiscal, configura corrupção ativa.

    Tráfico de INFLUÊNCIA

  • Minha contribuição.

    CP

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tráfico de influência => Influir em ato praticado por funcionário público.

    #

    Exploração de prestígio => Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento.

    Abraço!!!

  • Errado.

    Solicitar ou receber -> Passiva

    Oferecer ou prometer -> Ativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GAB: ERRADO

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    → OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.

    AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FP REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR

  • CRIME CONTRA ADM EM GERAL

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Funcionário Público no exercício da função.

    EX: FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    AUMENTO DE PENA

    a Pena é Aumentada da 1/3 METADE, se o agente ALEGA ou INSINUA que a vantagem é também destinada ao Funcionário Público.

  • Gab. Errado

    No caso em tela é o crime de Tráfico de Influência.

  • Solicitar vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de INFLUIR em ato de funcionário público = TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    #PMMINAS

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência.

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida.

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida.

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de

    vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente.

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido.

    EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência.

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL  Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio.

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro.

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°.

    PECULATO FURTO  Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°.

    PECULATO ELETRÔNICO  Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro.

    PREVARICAÇÃORetardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Bons estudos!!

  • Trata-se de tráfico de Influência.

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Gab. E

    1. crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal tutela crime contra a  Administração Pública. Doravante o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.
  • Gabarito: Errado

    Tráfico de Influência

    Art. 332 do CP: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • TRATA-SE DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

  • ERRADO

    Art. 332: Tráfico de influência

    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário a pena será aumentada da metade.

  • O tráfico de influência, previsto no Art. 332 do CPB, não se confunde com a corrupção ativa, prevista no Art. 333 CPB; naquele o agente solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir na decisão de funcionário público; enquanto na corrupção ativa, o agente oferece ou promete vantagem ao funcionário para que este deixa de praticar ato de ofício.

  • Incorreta.

    -

    Configura tráfico de influência.

  • CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    PRATICA O CRIME QUEM SIMULA PRESTÍGIO COM DETERMINADO SERVIDOR:

     - SOLICITA PEDIR (CRIME FORMAL)

     - EXIGE – IMPÕE (CRIME FORMAL)

     - COBRA – RECLAMA (CRIME FORMAL)

     - OBTÉM – ADQUIRE (CRIME MATERIAL)

    PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, DE QUALQUER NATUREZA, COMO PREÇO DE MEDIÇÃO.

    A FAMOSA VENDA DE FUMAÇA‘’VENDITA DE FUMO’’ OU ‘’VENDITO FUMO’’ 

    ‘’O CRIME É UM ESTELIONATO, POIS O AGENTE ILUDE E FRAUDA O PRETENDENTE AO ATO OU PROVIDÊNCIA GOVERNAMENTAL, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI E ASSEGURANDO-LHE UM ÊXITO QUE NÃO ESTÁ A SEU ALCANCE’’ (Noronha)

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte autuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de influir em ato praticado por auditor fiscal

    CONFIGURA A PRATICA DO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (art 332, CP) pois o autor do crime utiliza de fraude, diz ter uma influência que não possui !!!

  • A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte autuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de influir em ato praticado por auditor fiscal, configura corrupção ativa.

    .

    FALSO. Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função..

    .

    .

    .

    .

    Jurisprudência correlata:

    Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado.

    A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal.

    Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal. STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.

  • Olá 2022 tudo bem ?!

    Aqui está eu mais uma vez de pé pra levar porrada da vida e não desistir dos meus objetivos.

    Quero comunicar a todos que em 2021 não ganhei na mega sena, não consegui emprego final de ano, não recebi herança, não casei com ninguém rico, ou seja, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, CORRER PRA NÃO ENGORDAR, ESPERAR, INSISTIR, NUNCA DESISTIR. Esse é meu lema em 2022.

    Estou por enquanto só nas questões, pq café tá carooooooooooooooooooooooo, Jesus amado !

  • gabarito: ERRADO, trata-se do crime de tráfico de Influência.

    Tráfico de Influência  

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • eu pensei que era estelionato, acertei errando!

  • Gabarito: Errado.

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    *copiado para fins de revisão

  • tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    venda de fumaça

  • Gab. Errado. Trata-se do crime de tráfico de influência preconizado no artigo 332 do CP. Basta associar a palavra influir em ato praticado por funcionário público para lembrar do crime em comento.

  • Errado. configura o crime de Tráfico de Influência.
  • Tráfico de Influência.

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

  • COMENTÁRIO TOP AQUI DO QC

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está ou não correta. 
    A conduta descrita no enunciado subsome-se de modo perfeito ao delito de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".
    Não se trata, portanto, de corrupção ativa, motivo pelo qual, a proposição contida na questão está incorreta. 
    Gabarito do professor: Errado

  • GAB. ERRADO

    Tráfico de Influência  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitarexigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.