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CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição. [...]
§ 3º NÃO constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Gab. C
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em que momento PJ de direito privado pode arrecadar?
em retencao na fonte??
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@valter leite, posso tà enganado, mas entendo que é o caso das casas lotericas ou outros estabelecimentos aceitarem o cidadão a quitar boletos (IPTU, IPVA, dentre outros).
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@Valter, a questão é um pouco complexa mesmo... Mas vamos ver se consigo te ajudar:
A competência tributária - criação de tributos - pode ser delegada? Não. Independentemente se é uma pessoa jurídica de direito privado ou público. Ou seja, não há previsão de caracterização de delegação de competência tributária de forma alguma.
@Fernando Santos, permita-me complementar, a arrecadação, que é uma das fases da receita, pode ser delegada. Assim, os pagamentos das obrigações tributárias podem ser realizadas nos estabelecimentos bancários oficiais ou privados.
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§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Gab. C
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A questão versa sobre Competência Tributária, abordando a possibilidade de arrecadação de tributo
por uma
pessoa de direito
privado.
Para solução da questão, é necessário o conhecimento da
distinção entre competência e
capacidade.
A afirmativa apresentada refere-se à capacidade que,
diferentemente da competência, é
delegável.
De acordo com o texto do art. 7º do CTN, a competência tributária, prevista pelo art. 145 da CF/88 é indelegável. No entanto, o mesmo dispositivo permite a delegação
da capacidade, caracterizada
pelas funções de arrecadação, fiscalização e execução de leis,
serviços,
atos ou decisões
administrativas
em matéria tributária.
Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Exemplo da prof. Fernanda (juspodvium):
A função atribuída aos bancos de arrecadar os tributos dos Entes políticos não constitui delegação. Há apenas a simples função ou encargo de arrecadar os tributos.