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ID
5555146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

A previsão para que uma pessoa de direito privado exerça o encargo de arrecadar determinado tributo não caracteriza delegação de competência.

Alternativas
Comentários
  • CTN

           Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.      [...]

           § 3º NÃO constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  •   § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Gab. C

  • em que momento PJ de direito privado pode arrecadar? em retencao na fonte??
  • @valter leite, posso tà enganado, mas entendo que é o caso das casas lotericas ou outros estabelecimentos aceitarem o cidadão a quitar boletos (IPTU, IPVA, dentre outros).

  • @Valter, a questão é um pouco complexa mesmo... Mas vamos ver se consigo te ajudar:

    A competência tributária - criação de tributos - pode ser delegada? Não. Independentemente se é uma pessoa jurídica de direito privado ou público. Ou seja, não há previsão de caracterização de delegação de competência tributária de forma alguma.

    @Fernando Santos, permita-me complementar, a arrecadação, que é uma das fases da receita, pode ser delegada. Assim, os pagamentos das obrigações tributárias podem ser realizadas nos estabelecimentos bancários oficiais ou privados.

  •  § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Gab. C

  •  A questão versa sobre Competência Tributária, abordando a possibilidade de arrecadação de tributo por uma pessoa de direito privado.
    Para solução da questão, é necessário o conhecimento da distinção entre competência e capacidade.

    A afirmativa apresentada refere-se à capacidade que, diferentemente da competência, é delegável.


    De acordo com o texto do art. do CTN, a competência tributária, prevista pelo art. 145 da CF/88 é indelegável. No entanto, o mesmo dispositivo permite a delegação da capacidade, caracterizada pelas funções de arrecadação, fiscalização e execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.


    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.

    Gabarito do Professor: CERTO. 
  • Exemplo da prof. Fernanda (juspodvium):

    A função atribuída aos bancos de arrecadar os tributos dos Entes políticos não constitui delegação. Há apenas a simples função ou encargo de arrecadar os tributos.