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CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Tributos que somente Poderão ser instituídos por meio de LC da União:
- Contribuição social residual
- Empréstimo compulsório
- Imposto sobre grandes fortunas e
- Imposto residual.
Gab. C
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ATENÇÃO
Os únicos impostos que podem ser instituídos por lei complementar da União são:
Impostos residuais
Contribuições sociais residuais
Empréstimos compulsórios
Impostos sobre grandes fortunas
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre como
a União pode instituir empréstimo compulsório.
2) Base constitucional
Art. 148. A União,
mediante lei complementar,
poderá instituir empréstimos compulsórios:
I) para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência;
II) no caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.
150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos
recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que
fundamentou sua instituição.
3) Dicas didáticas (empréstimos
compulsórios)
3.1) É um tributo que somente pode ser instituído pela União (CF,
art. 148);
3.2) É um tributo que somente pode ser instituído por lei
complementar, tal como ocorre também com as contribuições sociais residuais,
impostos residuais e o imposto sobre grandes fortunas;
3.3) É um tributo que somente pode ser instituído: a) para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
(dispensada a observância do princípio da anterioridade); ou b) no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
(observado o princípio constitucional da anterioridade).
4) Exame da questão e identificação da
resposta
É correto afirmar, nos termos do art. 148, incs. I e II, da
Constituição Federal que somente a “União
pode instituir empréstimos compulsórios, desde que mediante lei complementar".
Gabarito do Professor: CERTO.
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Art. 148, caput da CF:
"Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"
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mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"