SóProvas


ID
5555173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.

Uma das diferenças entre a moratória e a anistia é que a moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, ao passo que a anistia exclui o referido crédito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CTN

    Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:

    I- moratória.

    Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:

    II- a anistia.

  • Outras diferenças a fim de ajudar os colegas (inclusive para eventuais discursivas): enquanto que a moratória diz respeito a dívidas não vencidas e tem efeitos prospectivos (isto é, "para frente") em relação ao pagamento das parcelas, a anistia exclui o crédito tributário cuja dívida respectiva já esteja vencida, sendo que apenas se pode anistiar dívidas fiscais em retrospectiva, é dizer: aquelas que já ocorreram, sendo inaplicável a lei que conceder a anistia para infrações posteriores à lei que a concede (art. 180, CTN).

    Aliás, esta também é a diferença entre a moratória e o parcelamento, já que em ambos há o parcelamento do débito fiscal: enquanto que este (o parcelamento) diz respeito a dívidas já vencidas que se pretende parcelar, aquela (a moratória) apenas se estende para as dívidas não vencidas.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I – moratória;

     II – o depósito do seu montante integral;

     III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

     VI – o parcelamento

    Mnemônico: MOR-DE-R e LIM²-PAR

    (fonte. Estratégia Concursos)

    EXCLUEM o Crédito Tributário

    ISENÇÃO e ANISTIA

    (esse nem precisa de mneumônico :))

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!!!

    Ano: 2021 | Banca: CESPE | Órgão: SEFAZ-RR

    Independentemente de o crédito tributário ter sido constituído, este pode ser excluído, extinto ou suspenso com base no rol taxativo de hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

    • a) Os institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário.
    • b) Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.
    • c) A aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo.
    • d) A isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei.
    • e) A anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa. 

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A questão versa sobre Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário, abordando a diferença entre Moratória e Anistia.

    Para solução da questão, é necessário conhecimento dos arts. 151 e 175 do CTN.

    De acordo com o texto do art. 151, I, do CTN, “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória. O art. 175, por sua vez, prevê “Excluem o crédito tributário: II – a anistia."

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • "Moratória tributária significa dilação do prazo de pagamento do tributo.

    (...)

    A anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais. Consoante afirmamos, a anistia “exclui a dívida penal tributária."

    Fonte: Kiyoshi Harada - "Figuras afins: moratória, anistia e remissão de crédito tributário". Disponível em http://genjuridico.com.br/2018/03/09/figuras-afins-moratoria-anistia-e-remissao-de-credito-tributario/#:~:text=Morat%C3%B3ria%20tribut%C3%A1ria%20significa%20dila%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20de%20pagamento%20do%20tributo.&text=N%C3%A3o%20implica%20qualquer%20redu%C3%A7%C3%A3o%20do,exclui%20a%20d%C3%ADvida%20penal%20tribut%C3%A1ria., acessado em 22/02/2022.