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CF/88
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional OU que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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Zona franca de Manaus
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Os princípios não são absolutos, logo são passiveis de relativização.
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GAB: ERRADO
exemplo de distinção : zona franca de Manaus
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Limitações Constitucionais ao poder de tributar
1- Princípio da legalidade
2- Princípio da isonomia tributária ou igualdade
3- Princípio da irretroatividade
4- Princípio da anterioridade (anualidade e nonagesimal) ou da não surpresa
5- Princípio da não- confiscatoriedade
6- Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas
7- Princípio da seletividade e da progressividade
8 - Princípio da uniformidade geográfica ou uniformidade tributária
9 - Princípio da não-cumulatividade
10 - Princípio da vedação às isenções heterônomas
11- Princípio da não-discriminação baseada em procedência ou destino
12 - Princípio da não afetação dos impostos
+ imunidades tributárias (genéricas - art 150, VI, CF - e específicas - ex.: art 155, paragrafo 2º, inciso x, alínea a)
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GABARITO: ERRADO
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional OU que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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ERRADO
Os princípios não são absolutos, razão pela qual a afirmação peremptória torna equivocada a questão.
Ademais, segundo dispõe o Art. 151, I da CF. "É vedado à União: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País".
Um exemplo prático para lembrar é o que ocorre na Zona Franca de Manaus.
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problema é q usaram a palavra UNIFORME e sabemos q nao pode ser uniforme, deve ser cada incentivo de acordo com a regiao e suas peculiaridades.
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ERRADO, MOTIVO: CADA ESTADO TEM SUAS PECULIARIDADES, ENTÃO A UNIÃO PODE SIM DISTRIBUIR RENDA A MAIS/A MENOS PARA MANTER UM CERTO EQUILÍBRIO ENTRE OS MESMOS.
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artigo.151 parágrafo I
ex. zona Franca de Manaus
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O princípio da uniformidade geográfica
está consignado no artigo 151, I da Constituição Federal, onde se afirma que é vedado
à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida
a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Vale ressaltar que tal princípio está
intimamente ligado ao princípio da isonomia, ao exigir tratamento uniforme para
os entes federados.
Todavia, justamente como ocorre no
princípio da isonomia, deve-se dar um tratamento distinto para aqueles que se
encontre em situação desigual, de tal forma a contemplar em sua plenitude o
princípio da igualdade. É o conhecido “tratar os desiguais na medida de sua desigualdade".
Assim, como visto, a parte final do
artigo 151, I, CF/88 admite a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. É o
caso da chamada Zona Franca de Manaus que foi criada pelo Decreto-lei n.° 288/67, tem a sua duração estendida até
o ano de 2073, criada com o objetivo de levar o desenvolvimento para a
Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região.
No caso, as indústrias que se instalam na Zona Franca de Manaus gozam de
incentivos fiscais, como a isenção total ou parcial de alguns impostos e
contribuições federais, como é o caso do IPI, do imposto de importação, do
imposto de renda e do PIS/PASEP.
Com
base no que foi exposto, pode-se afirmar que a assertiva está errada, por desconsiderar
a parte final do artigo 151, I, CF/88.
GABARITO
DO PROFESSOR: ERRADO
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errado, exemplo, zona franca de Manaus