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ID
5555176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.

A CF adotou sem mitigações o princípio da uniformidade geográfica, uma vez que estabelece que a concessão de qualquer incentivo fiscal deve ser uniforme em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional OU que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Zona franca de Manaus

  • Os princípios não são absolutos, logo são passiveis de relativização.

  • GAB: ERRADO

    exemplo de distinção : zona franca de Manaus

  • Limitações Constitucionais ao poder de tributar

    1- Princípio da legalidade

    2- Princípio da isonomia tributária ou igualdade

    3- Princípio da irretroatividade

    4- Princípio da anterioridade (anualidade e nonagesimal) ou da não surpresa

    5- Princípio da não- confiscatoriedade

    6- Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas

    7- Princípio da seletividade e da progressividade

    8 - Princípio da uniformidade geográfica ou uniformidade tributária

    9 - Princípio da não-cumulatividade

    10 - Princípio da vedação às isenções heterônomas

    11- Princípio da não-discriminação baseada em procedência ou destino

    12 - Princípio da não afetação dos impostos

    + imunidades tributárias (genéricas - art 150, VI, CF - e específicas - ex.: art 155, paragrafo 2º, inciso x, alínea a)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional OU que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • ERRADO

    Os princípios não são absolutos, razão pela qual a afirmação peremptória torna equivocada a questão.

    Ademais, segundo dispõe o Art. 151, I da CF. "É vedado à União: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País".

    Um exemplo prático para lembrar é o que ocorre na Zona Franca de Manaus.

  • problema é q usaram a palavra UNIFORME e sabemos q nao pode ser uniforme, deve ser cada incentivo de acordo com a regiao e suas peculiaridades.

  • ERRADO, MOTIVO: CADA ESTADO TEM SUAS PECULIARIDADES, ENTÃO A UNIÃO PODE SIM DISTRIBUIR RENDA A MAIS/A MENOS PARA MANTER UM CERTO EQUILÍBRIO ENTRE OS MESMOS.
  • artigo.151 parágrafo I ex. zona Franca de Manaus
  • O princípio da uniformidade geográfica está consignado no artigo 151, I da Constituição Federal, onde se afirma que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Vale ressaltar que tal princípio está intimamente ligado ao princípio da isonomia, ao exigir tratamento uniforme para os entes federados.

    Todavia, justamente como ocorre no princípio da isonomia, deve-se dar um tratamento distinto para aqueles que se encontre em situação desigual, de tal forma a contemplar em sua plenitude o princípio da igualdade. É o conhecido “tratar os desiguais na medida de sua desigualdade".

    Assim, como visto, a parte final do artigo 151, I, CF/88 admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. É o caso da chamada Zona Franca de Manaus que foi criada pelo Decreto-lei n.° 288/67, tem a sua duração estendida até o ano de 2073, criada com o objetivo de levar o desenvolvimento para a Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região. No caso, as indústrias que se instalam na Zona Franca de Manaus gozam de incentivos fiscais, como a isenção total ou parcial de alguns impostos e contribuições federais, como é o caso do IPI, do imposto de importação, do imposto de renda e do PIS/PASEP.

                Com base no que foi exposto, pode-se afirmar que a assertiva está errada, por desconsiderar a parte final do artigo 151, I, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • errado, exemplo, zona franca de Manaus