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ID
5555185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à administração tributária, julgue o item seguinte, à luz do Código Tributário Nacional.

Quando intimados por escrito, tanto os leiloeiros quanto os corretores são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, excetuadas aquelas protegidas por sigilo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CTN

     Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  •  A questão versa sobre Fiscalização na Administração Tributária, abordando a obrigatoriedade dos leiloeiros e corretores prestarem informações quando intimados por escrito.

    Para solução da questão, é necessário conhecimento do art. 197 do CTN.

    De acordo com o texto do art. 197, IV, do CTN, “Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais".

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • "Consoante com o parágrafo único do art. 197, algumas pessoas são obrigadas a guardar segredo sobre certos fatos em razão de possuírem certo cargo, oficio, função, ministério, atividade ou profissão. Sendo assim, consoante a exegese da norma de tal dispositivo as pessoas que possuem obrigação de manter o sigilo de informações não se submetem ao caput do artigo.

    Conclui-se, portanto, que o sigilo comercial, profissional e o bancário visam proteger a liberdade e privacidade das pessoas humanas e de suas organizações. Por outro lado o dever de informar incumbido a terceiros tem como objetivo à defesa do crédito tributário da Fazenda Pública, visando facilitar a fiscalização das pessoas físicas e jurídicas, sujeitos passivos da relação tributária. Neste prisma, é de extrema importância a conciliação destes dois valores pelo Direito."

    Fonte: Salomão Loureiro de Barros Lima - "Prestação de informações e sigilo fiscal". Disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8173/Prestacao-de-informacoes-e-sigilo-fiscal, acessado em 22/02/2022.