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Gabarito: CERTO
CTN
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
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A questão versa sobre Fiscalização na Administração
Tributária, abordando a obrigatoriedade dos leiloeiros e corretores prestarem
informações quando intimados por escrito.
Para solução da questão, é necessário conhecimento
do art. 197 do CTN.
De acordo com o texto do art. 197, IV, do CTN,
“Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade
administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios
ou atividades de terceiros: IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais".
Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa
está certa.
Gabarito do Professor: CERTO.
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"Consoante com o parágrafo único do art. 197, algumas pessoas são obrigadas a guardar segredo sobre certos fatos em razão de possuírem certo cargo, oficio, função, ministério, atividade ou profissão. Sendo assim, consoante a exegese da norma de tal dispositivo as pessoas que possuem obrigação de manter o sigilo de informações não se submetem ao caput do artigo.
Conclui-se, portanto, que o sigilo comercial, profissional e o bancário visam proteger a liberdade e privacidade das pessoas humanas e de suas organizações. Por outro lado o dever de informar incumbido a terceiros tem como objetivo à defesa do crédito tributário da Fazenda Pública, visando facilitar a fiscalização das pessoas físicas e jurídicas, sujeitos passivos da relação tributária. Neste prisma, é de extrema importância a conciliação destes dois valores pelo Direito."
Fonte: Salomão Loureiro de Barros Lima - "Prestação de informações e sigilo fiscal". Disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8173/Prestacao-de-informacoes-e-sigilo-fiscal, acessado em 22/02/2022.