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ID
5555191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto territorial rural (ITR) e do imposto sobre operações de crédito (IOF), julgue o item a seguir.

O ITR pode ser instituído pelos municípios, desde que assim seja autorizado pela União.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VI - propriedade territorial rural;

    [...]

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do  caput:   [...] III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita 

  • Não pode ser instituído, mas sim fiscalizado/cobrado pelos Municípios, hipótese em que o Município ficará com 100% da receita do ITR

  • A assertiva está incorreta porque em nenhum momento o dispositivo constitucional exige a autorização por parte da União. Pelo contrário, o único requisito exigido para que o município fiscalize e cobre (e não institua, como quer a assertiva) é a opção por parte do município. Veja bem:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável [...]

  • GABARITO: ERRADO

    A competência tributária (instituição de tributo) é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Não confunda competência tributária (competência de instituir um tributo) com capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar).

  • fiscalizado e cobrado
  • O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, desde que não implique redução do imposto ou renúncia fiscal.

    Em regra, a União arrecada 50% do ITR e passa os outros 50% para o Município onde está localizado o imóvel rural.

    Exceção → se o Município se comprometer a fiscalizar e arrecadar o ITR, fica com 100% da receita.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VI) propriedade territorial rural;
    § 4º. O imposto previsto no inciso VI do caput:
    I) será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
    II) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
    III) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    II) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
    3) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 7º. A competência tributária é indelegável [...].
    4) Dicas didáticas (ITR)
    3.1) É um tributo da competência da União (imposto federal);
    3.2) Terá alíquotas fixadas em lei de forma progressiva para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (quanto mais produtiva for a propriedade rural, menor deverá ser a alíquota do imposto);
    3.3) Não incidirá o imposto (imunidade) sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; e
    3.4) Embora de competência da União, cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto, relativamente aos imóveis neles situados, pertence aos Municípios. No entanto, se o município optar por fiscalizar e cobrar, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, ele ficará com a totalidade de sua arrecadação.
    5) Exame da questão e identificação da resposta
    O ITR não pode ser instituído pelos municípios, mesmo que haja autorização da União, já que a competência tributária é indelegável (CTN, art. 7.º).
    Com efeito, o ITR, nos termos do art. 153, inc. VI, da Constituição Federal, é um tributo da União e, portanto, jamais poderá ser criado por um ente municipal.
    Não obstante, se vier a ser fiscalizado e cobrado por um município que assim o desejar, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, o montante arrecadado caberá ao ente municipal em sua totalidade, nos termos do art. 153, § 4.º, inc. III, da CF.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Competência tributária (instituir o tributo) só pela União (art. 153, VI, CF). Mas a capacidade tributária ativa (cobrar o imposto) é delegada aos Municípios (art. 153, § 4º, III).

  • DISCURSIVA AGU: A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ITR DA UNIÃO PARA OS MUNICIPIOS IMPORTA EM DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA?

    RESPOSTA: NÃO. A pergunta se refere a faculdade que os Municípios tem, se optarem, em arrecadar e fiscalizar a cobrança do ITR (de competência da União), conforme art. 153, § 4º, inciso III da CF/88. Nesse caso, apenas a arrecadação é transferida para o Município (a competência legislativa para legislar sobre ITR continua com a União, pois, como sabido, a competência legislativa tributária é indelegável, art. 7º CTN).

    Nesse sentido Lei 11.250/2005: Art.1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar CONVÊNIOS com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.

     

    São requisitos para a transferência da atribuição:

    a) opção do Município;

    b) formalização da opção por meio de CONVÊNIO entre Município o RFB (Receita Federal do Brasil)

    c) Manutenção da carga tributária prevista na Legislação federal

    d) há regulamentos que preveem que tal transferência requer prova de que o Município tem capacidade material para desempenhar tal mister.