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De acordo com a Constituição de 1988 no art. 153. Do total da arrecadação do IOF, 30% são destinados à Unidade da Federação e 70% ao Município.
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Bom, de acordo com a CF/88, 100% do IOF sobre o ouro como ativo financeiro será repartido entre estados e municípios de origem. Não entendi o erro, mas talvez seja em relação a supressão do "Distrito Federal ou o Território", e se for isso, sacanagem!!!
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
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justificativa by Cespe: "Parte da arrecadação pode ir para o distrito federal e para territórios, o que torna o item errado"
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Inacreditável!!!!!
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Tá de brincadeira!
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O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - 30%: para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - 70%: para o Município de origem.
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sem vergonhice isso ai
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Brincanagem!
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Essa prova foi o inicio da decaida do cespe pra FGV , a derradeira foi as lanbanças na PC-DF.
Banca tinha tudo pra vencer , mas se ferrou e FOI BEM FEITO
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Meu Deusssssss
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Pessoal, no gabarito preliminar a banca considerou o item certo. Depois dos recursos é que ela mudou para errado.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre o ouro.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
V) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários;
§ 5º. O ouro, quando definido em lei
como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à
incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste
artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento,
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I) trinta
por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II) setenta
por cento para o Município de origem.
3) Dicas didáticas (tributação sobre o
ouro)
3.1) Quando se tratar de uma
mercadoria (circulação para fins industriais ou comerciais): incide ICMS (alíquota fixada em lei),
de competência dos Estados e do Distrito Federal (exemplo: venda de ouro para um dentista ou para uma joalheria incidirá ICMS);
3.2) Quando se tratar de instrumento
cambial ou for utilizado em operações financeiras: incide IOF, alíquota de 1% - um por
cento, uma única vez, de competência da União, mas com destinação do montante
arrecadado, conforme a origem, para Estados, Distrito Federal, Territórios (uma
vez criados) ou Municípios (exemplo: um quilo de ouro foi extraído do garimpo e
convertido em ativo financeiro; haverá a incidência do IOF, uma única vez, no
momento em que houver sua primeira aquisição por instituição financeira com registro
perante o Sistema Financeiro Nacional e autorização de funcionamento pelo Banco
Central do Brasil a realizar tais operações; tal ouro passará a circular como
ativo financeiro).
4) Exame da questão e identificação da
resposta
É errado dizer que “toda a arrecadação do IOF feita pela União
sobre o ouro como ativo financeiro deve ser destinada aos estados e municípios
de origem".
Com efeito, de acordo com previsão contida no art. 153, § 5º,
incs. I e II, da Constituição Federal, a totalidade do montante arrecadado pela
União em IOF sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial, é destinada não apenas para estados ou municípios de
origem, mas também para o Distrito Federal ou território federal, que
eventualmente venha a ser criado no país.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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A questão não estava completa, faltando o Distrito Federal e Territórios...
Gabarito: ERRADO
"Toda a arrecadação do IOF feita pela União sobre o ouro como ativo financeiro deve ser destinada aos estados , "DISTRITO FEDERAL" , "TERRITÓRIOS" e municípios de origem."
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A CESPE CRIA SUAS PRÓPRIAS RESPOSTAS!!!...NÃO FOI A PRÓPRIA BANCA QUE JÁ HAVIA JUSTIFICADO QUE "QUETÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA"?! &¨%$#@!
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Realmente, não dá para falar que a totalidade vai para os Estados e Municípios de origem. Se assim fosse, estariam excluídos o DF e os Territórios, que compõem os entes contemplados pela arrecadação. Logo, se toda a arrecadação do IOF fosse destinada aos Estados e Municípios de origem, o DF e Territórios não fariam jus ao fruto da arrecadação.
Eu marcaria "E".
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a parte que você não viu na questão está no brilho dos galhos do examinador. Sacanagem uma questão dessas!
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Ok, Cespe... Ok!
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Como que tem coragem !!!
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Essas questões que tornam-se incorretas por não considerar o DF incluído em Município ou Estado são fodas.
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A resposta mais lógica que achei foi o Art. 67 do CTN: ...destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.
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#Fiadaputa