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ISS ---------- Serviço de Transporte INTRAmunicipal
ICMS ------- Serviço de Transporte INTERmunicipal e INTERestadual
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Adendo:
Caso a prestação do serviço de transporte se encerre sempre com o retorno dos passageiros ao local de ORIGEM, mesmo quando, na consecução do serviço, tenha que se deslocar para outros municípios (intermunicipal), e que, para cobrança do serviço, computa a quilometragem referente a todo o trajeto percorrido, desde o início até o seu encerramento, entende que se trata de fato imponível pelo ISS.
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Transporte INTERmunicipal = ICMS.
Transporte INTRAmunicipal = ISSQN.
CF/1988, art. 155. Compete aos Estados e ao F instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [ICMS] [...]
LC nº 116/2003, art. 1º O ISSQN, de competência dos Municípios e do DF, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. [...] Lista anexa: [...] 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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Transporte INTERmunicipal = ICMS.
Transporte INTRAmunicipal = ISSQN.
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A questão versa sobre ISSQN e tributos municipais,
abordando a tributação de transporte intermunicipal e municipal.
Para solução da questão, é necessário conhecimento
acerca das hipóteses de incidência do ISSQN e do ICMS.
De acordo com o texto do art. 68, I, do CTN, o
ISSQN incide sobre a prestação de serviços de transporte dentro de um mesmo
município. No entanto, em relação aos transportes intermunicipais, a LC 87/96 (Lei
Kandir) prevê, em seu art. 2º, II, que incide o ICMS.
Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa
está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Raciocinando logicamente:
Se o serviço não saiu do município, por quê incidir o tributo?
Se há alíquotas diferentes do ISS nos municípios, como não incidir o tributo?
Logo, se o serviço for INTRAmunicipal - não incide. Se for INTERmunicipal - incide.
Bola pra frente que foguete não tem ré!