-
Assertiva errada. A não incidência do ITBI não resulta da localização das empresas, mas de imunidade tributária.
CR/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
..
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
...
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
-
A CF não traz a ressalva "em razão da localização das empresas."
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
-
A não incidência vem da carta magna, que diz que o ITBI não incide em incorporações (Salvo se for o objeto da empresa, ou ela ter arrendamento mercantil no objeto)
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre imposto
de transmissão de bens imóveis (ITBI) ou imposto de transmissão inter vivos (ITIV).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição.
§ 2º. O imposto previsto no inciso II:
I) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados
ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a
transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou
extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante
do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis
ou arrendamento mercantil.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Se uma empresa do ramo de supermercados incorporar outra do mesmo
ramo e ambas estiverem localizadas no mesmo município, o imposto de transmissão
de bens imóveis (ITBI) não incidirá na operação, em razão da imunidade
tributária prevista no art. 156, § 2.º, inc. I, da Constituição Federal (e não em razão da localização das
empresas).
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
(ERRADO)
ITBI não incidirá na operação, MAS NÃO É POR CAUSA da razão da localização das empresas.