-
Trata-se dos itens que compõem o montante do estoque conforme o CPC 16.
Segundo o CPC 16, "O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais".
⇔ São custos:
↳ Custos de aquisição: Preço de compra + impostos de importação e outros (exceto os recuperáveis junto ao fisco), + custos de transporte + seguro + manuseio e outros diretamente atribuíveis.
↳ Custos de transformação: custos diretamente relacionados com as unidades produzidas/linhas de produção (ex.: mão de obra direta+custos indiretos de produção, fixos e variáveis).
↳ Outros custos (não de aquisição nem de transformação): devem ser incluídos nos custos dos estoques somente na medida em que sejam incorridos para colocar os estoques no seu local e na sua condição atuais. Por exemplo: gastos gerais que não sejam de produção ou os custos de desenho de produtos para clientes específicos.
⇔ Não são custos: descontos comerciais + abatimentos + outros itens semelhantes. Devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
⇔ Itens reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:
↝ Valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;
↝ Gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção;
↝ Despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e
↝ Despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes.
↝ Despesas financeiras: Conforme o item 18, "A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento".
➤ Dados:
- Aquisição de mercadorias a prazo para revenda: R$ 50.000;
- Pagamento: R$ 50.000, em parcela única, com vencimento em 5 anos;
- Se fosse à vista, teria que desembolsar: R$ 31.046,06;
- ICMS embutido: R$ 9.000.
Obs. 1: em regra, uma empresa comercial aproveita crédito com ICMS. Portanto, não é incorporado ao custo.
Obs. 2: como há uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento (R$ 31.046,06) e o valor pago (R$ 50.000), essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento (R$ 18.953,94)".
➤ Resolução:
- Na compra, a empresa aproveita crédito com ICMS de R$ 9.000. Portanto, não deve ser contabilizado com estoque.
- Os juros de R$ 18.953,94 não devem ser reconhecidos no estoque. Portanto, tornarão despesas financeiras no futuro.
→ Levantamento do montante de estoque:
(+) Aquisição de mercadorias para revenda a prazo: R$ 50.000
(-) ICMS a recuperar: R$ 9.000
(-) Juros a transcorrer: R$ 18.953,94
(=) Estoque: R$ 22.046,06
Ao contrário do que se afirma, as mercadorias adquiridas NÃO devem ser registradas na conta de estoques por R$ 31.046,06, mas por R$ 22.046,06.
Gabarito: Errado.
-
NÃO sendo prolixo, temos:
(D) Estoque ..................................... R$ 22.046,06 (50.000 - 18.953,94 - 9.000)
(D) ICMS a recuperar .................... R$ 9.000 (mercadorias para revenda)
(D) Juros a transcorrer .................. R$ 18.953,94 (50.000 - 31.046,06)
(C) Fornecedores ........................... R$ 50.000 (↑P)
-
O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Segundo o item 18 do Pronunciamento Técnico CPC 16 a entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.
Assim:
Preço das Mercadorias R$ 31.046,06
( – ) ICMS a Recuperar (R$ 9.000,00)
( = ) Custo do Estoque R$ 22.046,06
Assim, incorreta a assertiva.
-
Icms é por dentro!
-
Em empresas comerciais o ICMS é recuperável, logo não integra o valor do produto, portanto, o valor que deve ser registrado é o valor pago subtraído o valor do ICMS.
-
ICMS na compra, mesmo sendo uma empresa comercial, ainda assim ele pode ser considerado como recuperável?
-
Na compra de mercadorias para revenda haverá o registro do ICMS a recuperar - conta do ativo (princípio da não-cumulatividade). Por isso deve deduzir o ICMS embutido na compra quando da contabilização no Estoque.
Se assim não o fosse, haveria distorção nas contas do ativo e prejuízo ao método das partidas dobradas.
Vamos exemplificar que fica mais fácil de entender!
EX: Compra de mercadorias por 90 mil com icms embutido de 10 mil.
Registro correto:
D - mercadorias 80.000 (+ ativo)
D - ICMS a recuperar 10.000(+ ativo)
C - Caixa/bancos 90.000 (- ativo)
Registro errado:
D - mercadorias 90.000
D - ICMS a recuperar 10.000
C - Caixa/bancos 90.000
Note que o lançamento não respeita o método das partidas dobradas. Há superavaliação do ativo em 10.000.
-
GABARITO: ERRADO.
A questão versa sobre custos dos estoques.
O ICMS - Imposto de competência dos Estados - é recuperável. Portanto não integra o custo de aquisição.
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. (CPC 16).
(...) será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. CF/88 - Art. 155. II § 2º I.
31.046,06 Compras Brutas
(-) 9.000,00 ICMS a Recuperar
22.046,06 Estoque ( Custo de Aquisição)
SE A COMPRA TIVESSE SIDO EFETUADA À VISTA, TERÍAMOS UM REGISTRO NA CONTA ESTOQUE NO VALOR DE R$ 22.046,06.