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Lei 8.666/1993
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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GABARITO: CERTO.
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A contratação de terceiros para auxiliar a fiscalização pelo representante da ADM é permitida tanto pelo Lei 14.133/21, quanto pela Lei 8666/93. Veja:
Art. 117, Lei 14.133/21 -> A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
Art. 67, Lei 8.666/93 -> A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
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GABARITO: CERTO
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Certo
Lei 8666: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Lei 14.133/21: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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interpretando errado a palavra "óbice"
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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óbice= aquilo que impede!!
O artigo 67 da Lei 8.666/1993 estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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De fato, não há óbice (impedimento).
Segundo a Lei nº 8.666/1993: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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CERTO.
Imagine, por exemplo, que o representante da administração tá empenhado em fazer valer a moralidade, legalidade, e as porr4s todas, mas é ignorante quanto ao objeto da fiscalização; então ele contrata uma galera mais esperta pra auxiliar.
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Edital publicado em julho de 2021, já sob a regência da Lei n. 14.133/21, a qual assim dispõe:
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
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A questão trata da fiscalização de contratos públicos. A
fiscalização deve ser realizada por representante da Administração Pública
especialmente designado para a função. É permitido, além disso, a contratação
de terceiros que auxiliem o representante da Administração na fiscalização do
contrato.
É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 nos
seguintes termos:
Art. 67. A execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida
a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: certo.