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ID
5555404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca da execução de um contrato de TI de 2021, em que se observaram os seguintes aspectos.

I Durante a execução do contrato, fora verificado que a fiscalização era realizada por um representante da administração designado para tal fim, contudo ele era assistido por terceiros, contratados para essa atribuição.
II No curso da execução do contrato, a administração havia constatado inexecução parcial do contrato; após a prévia defesa da contratada, foram-lhe aplicadas advertência e multa.

Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item seguinte.

Não há óbice legal em relação ao aspecto I, pois é permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da administração quando este for incumbido de fiscalizar o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: CERTO.

    .

    .

    A contratação de terceiros para auxiliar a fiscalização pelo representante da ADM é permitida tanto pelo Lei 14.133/21, quanto pela Lei 8666/93. Veja:

    Art. 117, Lei 14.133/21 -> A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por     1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição

    Art. 67, Lei 8.666/93 -> A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

  • GABARITO: CERTO  

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Certo

    Lei 8666: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Lei 14.133/21: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • interpretando errado a palavra "óbice"

    !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • óbice= aquilo que impede!!

    O artigo 67 da Lei 8.666/1993 estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • De fato, não há óbice (impedimento).

    Segundo a Lei nº 8.666/1993: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • CERTO.

    Imagine, por exemplo, que o representante da administração tá empenhado em fazer valer a moralidade, legalidade, e as porr4s todas, mas é ignorante quanto ao objeto da fiscalização; então ele contrata uma galera mais esperta pra auxiliar.

  • Edital publicado em julho de 2021, já sob a regência da Lei n. 14.133/21, a qual assim dispõe:

    "Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

  • A questão trata da fiscalização de contratos públicos. A fiscalização deve ser realizada por representante da Administração Pública especialmente designado para a função. É permitido, além disso, a contratação de terceiros que auxiliem o representante da Administração na fiscalização do contrato.

    É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 nos seguintes termos:
    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo.