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ID
5555827
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os artigos 22 e 24 da Constituição da República especificam o campo de competência legislativa da União. O primeiro [22] enumera as hipóteses de competência legislativa privativa, enquanto o segundo [24] enumera as matérias de competência legislativa concorrente, entre a União, Estados e Distrito Federal.


Quanto às competências privativas e concorrentes, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências dos entes federativos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;".

    Logo, legislar sobre direito agrário é uma competência privativa da União.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;".

    Nesse sentido, dispõem os incisos II e IX, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    II - orçamento;

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;".

    Logo, legislar sobre orçamento, educação, cultura e desporto é uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XXV, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;".

    Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;".

    Logo, legislar sobre registros públicos é uma competência privativa da União.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos I, VIII e XI, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    (...)

    XI - trânsito e transporte;".

    Gabarito: letra "d".

  • GABARITO - D

    A) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário. 

    ( ERRADO)

    Concorrente: P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    --------------------------------------------------------------

    B) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto. 

    CUIDADO!

    Diretrizes para educação - Privativa da União

    Legislar sobre Educação, Cultura e Desporto. - Concorrente

    ----------------------------------------------------------------

    C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.

    Art. 22, XXV - registros públicos;

    -------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário.

    ERRADA. Direito tributário é competência concorrente, porém direito agrário é competência privativa da União.

    b) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto.

    ERRADA. Desapropriação é competência privativa da União. Orçamento, educação, cultura e desporto são competências concorrentes.

    c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.

    ERRADA. Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União (art. 22, XXV).

    d) Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.

    CORRETA. Espacial (art. 22, I); Comércio interestadual (art. 22, VIII); Trânsito e transporte (art. 22, XI).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;             

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

      

  • Se não contei errado, são 92 itens distribuídos entre 4 artigos e o cara, além de decorar todos, tem que saber exatamente onde situar cada um. Nem o povo do STF sabe tudo isso e se não houvesse tudo escrito considero que seria sim necessário decorar, mas fora isso o povo exagera na exigência. É por coisas assim que o Brasil não anda.