- 
                                  Compete privativamente à União legislar sobre Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.   
- 
                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências dos entes federativos.   Analisando as alternativas   Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".   Nesse sentido, dispõe o inciso I, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;".   Logo, legislar sobre direito agrário é uma competência privativa da União.   Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   (...)   II - desapropriação;".   Nesse sentido, dispõem os incisos II e IX, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   (...)   II - orçamento;   (...)   IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;".   Logo, legislar sobre orçamento, educação, cultura e desporto é uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.   Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XXV, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   (...)   XXV - registros públicos;".   Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   (...)   VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;".   Logo, legislar sobre registros públicos é uma competência privativa da União.   Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos I, VIII e XI, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;   (...)   VIII - comércio exterior e interestadual;   (...)   XI - trânsito e transporte;".   Gabarito: letra "d". 
- 
                                GABARITO -  D   A)  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário.  ( ERRADO)   Concorrente:  P.U.F.E.T.O   Penitenciário  Urbanístico Financeiro Econômico Tributário Orçamento --------------------------------------------------------------   B)  Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto.      CUIDADO!   Diretrizes para educação -  Privativa da União Legislar sobre Educação, Cultura e Desporto. -  Concorrente   ----------------------------------------------------------------   C)  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.   Art. 22, 	XXV - registros públicos; -------------------------------------------------------------   Bons estudos!!! 
- 
                                a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário. ERRADA. Direito tributário é competência concorrente, porém direito agrário é competência privativa da União.   b) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto. ERRADA. Desapropriação é competência privativa da União. Orçamento, educação, cultura e desporto são competências concorrentes.   c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos. ERRADA. Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União (art. 22, XXV).   d) Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual. CORRETA. Espacial (art. 22, I); Comércio interestadual (art. 22, VIII); Trânsito e transporte (art. 22, XI).       
- 
                                	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 	I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 	II - desapropriação; 	III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 	IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 	V - serviço postal; 	VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; 	VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; 	VIII - comércio exterior e interestadual; 	IX - diretrizes da política nacional de transportes; 	X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; 	XI - trânsito e transporte; 	XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 	XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; 	XIV - populações indígenas; 	XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; 	XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 	XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 	XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;              	XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; 	XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; 	XX - sistemas de consórcios e sorteios; 	XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; 	XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;                	XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; 	XXIII - seguridade social; 	XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; 	XXV - registros públicos; 	XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza. 	   
- 
                                Se não contei errado, são 92 itens distribuídos entre 4 artigos e o cara, além de decorar todos, tem que saber exatamente onde situar cada um. Nem o povo do STF sabe tudo isso e se não houvesse tudo escrito considero que seria sim necessário decorar, mas fora isso o povo exagera na exigência. É por coisas assim que o Brasil não anda.