-
Compete privativamente à União legislar sobre Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências dos entes federativos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".
Nesse sentido, dispõe o inciso I, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;".
Logo, legislar sobre direito agrário é uma competência privativa da União.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
II - desapropriação;".
Nesse sentido, dispõem os incisos II e IX, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;".
Logo, legislar sobre orçamento, educação, cultura e desporto é uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XXV, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXV - registros públicos;".
Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;".
Logo, legislar sobre registros públicos é uma competência privativa da União.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos I, VIII e XI, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
VIII - comércio exterior e interestadual;
(...)
XI - trânsito e transporte;".
Gabarito: letra "d".
-
GABARITO - D
A) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário.
( ERRADO)
Concorrente: P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
--------------------------------------------------------------
B) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto.
CUIDADO!
Diretrizes para educação - Privativa da União
Legislar sobre Educação, Cultura e Desporto. - Concorrente
----------------------------------------------------------------
C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.
Art. 22, XXV - registros públicos;
-------------------------------------------------------------
Bons estudos!!!
-
a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário.
ERRADA. Direito tributário é competência concorrente, porém direito agrário é competência privativa da União.
b) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto.
ERRADA. Desapropriação é competência privativa da União. Orçamento, educação, cultura e desporto são competências concorrentes.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.
ERRADA. Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União (art. 22, XXV).
d) Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.
CORRETA. Espacial (art. 22, I); Comércio interestadual (art. 22, VIII); Trânsito e transporte (art. 22, XI).
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.
-
Se não contei errado, são 92 itens distribuídos entre 4 artigos e o cara, além de decorar todos, tem que saber exatamente onde situar cada um. Nem o povo do STF sabe tudo isso e se não houvesse tudo escrito considero que seria sim necessário decorar, mas fora isso o povo exagera na exigência. É por coisas assim que o Brasil não anda.