A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correta - Praticar os
atos de materialização e a desmaterialização de documentos.
O art. 1546, III, do Provimento nº 240/2020, estabelece que
“Incumbe também ao notário: (...) praticar os atos de materialização e a
desmaterialização de documentos;". Pronto, achamos o nosso gabarito. Mas você
sabe o que são esses atos? O art. 1722 da norma afirma que “A materialização é
a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos
eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou
outra forma de confirmação de integridade e autenticidade". Já o art. 1724
dispõe que “A desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação
de certificado digital, a partir de documento em papel".
B)
Incorreta - Preencher, obrigatoriamente, cartão de
assinaturas das partes que pratiquem quaisquer atos translativos,
independentemente de sua relevância jurídica.
O art. 1546, IV, do Provimento nº 240/2020, expõe que “Incumbe também
ao notário: (...) preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes
que pratiquem atos translativos de direitos sobre imóveis, de testamento
ou
de outro ato notarial COM RELEVÂNCIA JURÍDICA
;"
C)
Incorreta - Realizar o reconhecimento da firma por
semelhança no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência,
a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser
reconhecida.
O
art. 1546, V, do Provimento nº 240/2020, diz que “Incumbe também ao
notário: (...) realizar o reconhecimento da firma
COMO AUTÊNTICA NO
DOCUMENTO FÍSICO
(...)". Ou seja, o reconhecimento não seria por
semelhança!
D)
Incorreta - Fiscalizar o pagamento dos impostos devidos nos
atos e nos contratos que tiver de lançar em suas notas, não podendo praticar o
ato antes do respectivo pagamento ainda que haja diferimento por lei estadual
ou municipal.
O art. 1546, VIII,
do Provimento nº 240/2020
, afirma que “Incumbe também ao notário:
(...) fiscalizar o pagamento dos impostos de transmissão devidos pelos atos
notariais praticados, exigindo a apresentação do respectivo comprovante de pagamento,
SALVO NO CASO DE DIFERIMENTO POR LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL, ou ainda, quando
RECONHECIDA A IMUNIDADE OU A ISENÇÃO DO TRIBUTO;". Ou seja, observe que
nestes casos há sim a possibilidade de praticar o ato antes do pagamento quando
houver diferimento por lei ou quando houver imunidade ou isenção do tributo.
Resposta: A