SóProvas



Questões de Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul


ID
5556976
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação às escrituras públicas, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - Em caso de inventário com grande número de herdeiros em que o valor das certidões torne o procedimento oneroso, as partes poderão dispensar tais certidões, por sua conta e risco.

     

    O art. 1576, parágrafo único, alínea “a", do Provimento nº 240/2020, dispondo sobre a escritura pública, afirma literalmente o que está escrito na alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. Observe que, para que o procedimento não fique oneroso, as partes têm a liberdade de dispensar as certidões, no caso em que o inventário possui um grande número de herdeiros.



    B) Incorreta - As escrituras públicas relativas a bens imóveis devem conter menção da apresentação ao tabelião e do arquivamento de cópia nas notas da serventia notarial da certidão de óbito do cônjuge, expedida há menos de 90 (noventa) dias da lavratura da escritura.

     

    A alternativa está incorreta, pois não há essa previsão no art. 1575 do Provimento nº 240/2020 , dispositivo esse que trata das escrituras relativas a bens imóveis.



    C) Incorreta -Nos casos de escrituras públicas lavradas em outros estados da federação desacompanhadas das certidões de estado civil das partes, o oficial de registro de imóveis poderá exigir, quando da qualificação registral, a apresentação de referidas certidões, sob pena de negativa de registro.


     

    O art. 1576, parágrafo único, alínea “c", do Provimento nº 240/2020 , assevera que o oficial de registro de imóveis DEVERÁ exigir. Veja que ele não possui faculdade, pelo contrário, ele tem a obrigação de exigir as certidões.



    D) Incorreta -Efetuado pelo tabelião o pedido de certidão à serventia de RCPN competente, e não havendo resposta (no mínimo por meio eletrônico) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, salvo em situações de urgência declaradas na escritura, em que não haverá necessidade de aguardo do prazo referido, o tabelião poderá lavrar a escritura pública, desde que faça nela constar que efetuou o pedido de certidão, sem resposta no prazo ou independentemente de resposta no caso de urgência, e que tão logo receba referida certidão a encaminhará juntamente com a escritura à serventia de registro de imóveis competente, dependendo do registro da escritura na matrícula da apresentação tanto da escritura pública quanto da certidão referida.


     

    O art. 1576, parágrafo único, alínea “b", do Provimento nº 240/2020 , assevera que o prazo é de 48 (quarenta e oito) horas e não de 72 (setenta e duas) horas, como prevê a alternativa.



    Resposta: A

ID
5556979
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. Trata-se de competência dos tabeliães de notas estabelecida no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS):

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - Praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos.



    O art. 1546, III, do Provimento nº 240/2020, estabelece que “Incumbe também ao notário: (...) praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos;". Pronto, achamos o nosso gabarito. Mas você sabe o que são esses atos? O art. 1722 da norma afirma que “A materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade". Já o art. 1724 dispõe que “A desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel".


    B) Incorreta - Preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem quaisquer atos translativos, independentemente de sua relevância jurídica. 


     

    O art. 1546, IV, do Provimento nº 240/2020, expõe que “Incumbe também ao notário: (...) preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem atos translativos de direitos sobre imóveis, de testamento ou de outro ato notarial COM RELEVÂNCIA JURÍDICA ;"

    C) Incorreta - Realizar o reconhecimento da firma por semelhança no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida.



    O art. 1546, V, do Provimento nº 240/2020, diz que “Incumbe também ao notário: (...) realizar o reconhecimento da firma COMO AUTÊNTICA NO DOCUMENTO FÍSICO (...)". Ou seja, o reconhecimento não seria por semelhança!


    D) Incorreta - Fiscalizar o pagamento dos impostos devidos nos atos e nos contratos que tiver de lançar em suas notas, não podendo praticar o ato antes do respectivo pagamento ainda que haja diferimento por lei estadual ou municipal. 


     

    O art. 1546, VIII, do Provimento nº 240/2020 , afirma que “Incumbe também ao notário: (...) fiscalizar o pagamento dos impostos de transmissão devidos pelos atos notariais praticados, exigindo a apresentação do respectivo comprovante de pagamento, SALVO NO CASO DE DIFERIMENTO POR LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL, ou ainda, quando RECONHECIDA A IMUNIDADE OU A ISENÇÃO DO TRIBUTO;". Ou seja, observe que nestes casos há sim a possibilidade de praticar o ato antes do pagamento quando houver diferimento por lei ou quando houver imunidade ou isenção do tributo.

    Resposta: A



ID
5556982
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e de Divórcio Consensuais e da Dissolução da União Estável. 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - A procuração para a prática dos atos de separação, divórcio e extinção de união estável, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias.

     

    Nas disposições comuns à separação e divórcio consensuais e da dissolução da união estável, o art. 1622 do Provimento nº 240/2020 dispõe que “a procuração para a prática dos atos previstos nesta seção, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias". Pronto, encontramos o nosso gabarito!

    B) Incorreta - Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir ou renunciar aos alimentos. 


     

    O art. 1625 do Provimento nº 240/2020 assevera que Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir, MAS NÃO RENUNCIAR AOS ALIMENTOS".


    C) Incorreta - O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais e prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 



    O art. 1621 do Provimento nº 240/2020  diz que o instrumento público deve ser com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.


    D) Incorreta - Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais e dissolução de união estável deverão ser apresentados: documento de identidade oficial e CPF das partes; certidão de registro civil de casamento; ou se for o caso de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos menores, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato de convivência, se for o caso; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.


     

    O art. 1618, alínea “d", do Provimento nº 240/2020, diz que a certidão de nascimento ou casamento devem ser dos filhos maiores e capazes, diferentemente do que diz a alternativa quando afirma essa certidão é para filhos menores.

    Resposta: A



ID
5556985
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da escritura de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Deve ficar consignado na escritura a impossibilidade da inclusão do nome do companheiro. 


    Pelo contrário, o art. 1652, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, assevera que “Deve ficar consignado na escritura a POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO do nome do companheiro (...)".



    B) Incorreta - São permitidas provas testemunhais, ainda que haja parentesco com qualquer das partes.



    O art. 1647, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, assevera que “São permitidas provas testemunhais, não se admitindo como testemunhas funcionários da serventia, e aquelas que tiverem parentesco com qualquer das partes". Observe que as pessoas que possuem parentesco com a parte não podem ser testemunhas, diferente do que disse a alternativa.


    C) Incorreta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 30 (trinta) dias.


     

    O art. 1647, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020 , diz que “É facultado aos conviventes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável". Já o parágrafo primeiro estabelece que “Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada HÁ NO MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS ". Fiquem atentos, pois a validade da procuração é de até noventa dias e não trinta, conforme menciona a alternativa.

    D) Correta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art. 215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.



    O art. 1648, alíneas “a" a “f", do Provimento nº 240/2020, fundamentam esta alternativa, que está correta. Todos os documentos previstos na alternativa estão corretos, conforme a norma. A escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável é um documento que comprova e reconhece a convivência contínua,  pública e duradoura de um casal, para fins de constituição familiar.


    Resposta: D



ID
5556988
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O convivente que tenha direito à sucessão é parte, sem que haja necessidade de ação judicial, se o autor da herança não deixar outro sucessor, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.
     
    O art. 1592 do Provimento nº 240/2020 afirma que É NECESSÁRIA AÇÃO JUDICIAL se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

    B) Incorreta - Nos casos em que houver testamento revogado ou caduco, admite-se inventário e partilha extrajudicial, diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.


    Primeiramente, cabe dizer que o art. 1585 do Provimento nº 240/2020 informa que “Admitem-se INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais". O parágrafo primeiro também diz que “Admite-se INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL com testamento, diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário". Porém, para responder exatamente a questão, o parágrafo segundo estabelece “Observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros e sucessores, poderão ser lavrados o INVENTÁRIO E A PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA , inclusive nos casos de TESTAMENTO REVOGADO OU CADUCO ou quando houver DECISÃO JUDICIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO, DECLARANDO A INVALIDADE DO TESTAMENTO" . Veja que, no caso da alternativa, não será possível o inventário e a partilha extrajudiciais, mas sim inventário e a partilha por escritura pública.

    C) Correta - Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta. 

    O art. 1591 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa, que se encontra correta. Pronto, encontramos o nosso gabarito! Sobre o assunto, é interessante saber que é proibida a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, quando os bens estiverem no exterior.


    D) Incorreta - É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, devendo seguir a ordem prevista no Art. 617 do Código de Processo Civil.

    O art. 1584 do Provimento nº 240/2020 deixa claro que NÃO HÁ NECESSIDADE DE SEGUIR A ORDEM prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, que trata da nomeação de inventariante pelo juiz.

    Resposta: C


ID
5556991
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), sobre pagamento no Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Subsistindo parcelas vincendas, quando do pagamento no tabelionato, dar-se-á quitação da parcela no verso do título e devolvendo-se o original ao apresentante. 

     

    O art. 1820 do Provimento nº 240/2020 assevera que a quitação da parcela paga será dada EM APARTADO e não no verso do título.


    B) Incorreta - O pagamento à parte legítima poderá ser feito por meio de cheque nominal e cruzado, transferência Eletrônica Disponível – TED ou ordem de pagamento, descontando- -se os tributos incidentes sobre a operação financeira, quando houver, salvo quando o credor for de outra praça, hipótese em que o cheque somente poderá depositado em conta de titularidade do credor.



    O art. 1813 do Provimento nº 240/2020 deixa claro que deve haver sim o desconto dos tributos incidentes sobre a operação financeira, quando houver, mas a norma não deixa exceção, como fez a alternativa.


    C) Correta - Os pagamentos de títulos serão relacionados em livro próprio, ficha ou sistema informatizado que conterá os seguintes dados: número de ordem do protocolo do cartório ou distribuidor, quando for o caso; data da apresentação; devedor; credor ou portador; valor do título; valor dos emolumentos, impostos, taxas e demais encargos; data do pagamento; data do pagamento ao apresentante; e, soma diária do valor arrecadado e depositado.


     

    O art. 1812 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa, que está correta. Pronto, achamos o nosso gabarito.


    D) Incorreta - O pagamento do título ou documento de dívida, realizado em cartório ou em estabelecimento bancário autorizado, será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento ou da efetiva compensação, quando se tratar de pagamento efetuado por meio de cheque. A ausência de repasse do pagamento do título ao apresentante, no prazo estabelecido, ensejará infração disciplinar grave com suspensão de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


     

    O art. 1811, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020 estabelece que a ausência de repasse do pagamento do título, dentro do prazo, ensejará infração disciplinar grave DE PERDA DA DELEGAÇÃO , sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A norma não fala sobre suspensão de noventa dias. Fiquem atentos nesses detalhes.

    Resposta: C



ID
5556994
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a abertura de ficha padrão no Tabelionato de Notas, conforme o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5557000
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), a respeito das certidões emitidas pelo Registro de Imóveis.

Alternativas

ID
5557003
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS) permite a Regularização do Imóvel Rural ao estabelecer no Art. 1.524 que “A regularização de parcelas de imóveis rurais registradas em condomínio, porém em situação localizada, ou seja, pro diviso, obedecerá ao aqui disposto”. Analise as afirmativas a seguir envolvendo esse tema.

I. Nas comarcas do estado de Mato Grosso do Sul, para os condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, far-se-á com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem extremadas.
II. Para o efeito de extremar a localização dos imóveis aqui tratados, a área demarcada e consolidada do proprietário sobre a parcela pro diviso deve contar no mínimo 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos proprietários anteriores.
III. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela será feita mediante escritura pública declaratória.
IV. Na escritura pública declaratória será obrigatória a participação do Município, Estado ou União, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que o imóvel (parcela) a ser localizado fizer divisa com vias públicas, estrada, rua, travessa, corredor, sanga, arroio, rio e lago.

Está correto o que se afirma em

Alternativas

ID
5557006
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar a respeito da recepção e do protocolo dos títulos no Tabelionato de Protesto, conforme Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), que:

Alternativas

ID
5557009
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Sobre as autenticações de cópias, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas

ID
5557012
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Assinale a alternativa INCORRETA sobre o reconhecimento de firma, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas

ID
5557015
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta no que diz respeito ao Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas

ID
5557018
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar, em relação aos livros e arquivos do Tabelionato de Protesto, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), que:

Alternativas

ID
5557024
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    1.1. Cuidando-se de fundação, o registro pressupõe a prévia aprovação do estatuto pelo Ministério Público, exceto em se tratando de fundação previdenciária, caso em que a aprovação caberá ao órgão regulador e fiscalizador. 

    37. As averbações referentes às fundações dependerão da anuência do Ministério Público, exceto em se tratando de fundação previdenciária, cuja anuência será dada pelo órgão regulador e fiscalizador.

    33. O registro ou a averbação de título, documento ou papel, em que tenham interesse as fundações, serão efetuados mediante cientificação do Ministério Público. 


ID
5557027
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao registro de nascimento de indígena, assinale a alternativa correta de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    43. O assento de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.

    44. No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei 6.015/73.

    44.1. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.


ID
5557033
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, considerando o estabelecido no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas

ID
5557048
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O registro civil das pessoas naturais que realizar averbação da separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, comunicará ao registro civil das pessoas naturais onde está registrado o nascimento do(s) nubente(s), para efeitos de anotação. Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas

ID
5557051
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a afirmativa correta no que diz respeito ao casamento realizado no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Alternativas

ID
5557276
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos livros e escriturações referentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - Considerando a quantidade dos registros, o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros, até a terça parte.

    O art. 808 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, não é o nosso gabarito.

    B) Correta - Os oficiais do registro civil de pessoas naturais deverão arquivar em pastas próprias, preferencialmente em meio eletrônico, as cópias de comunicações de óbitos, desdobradas segundo os destinatários. 

    O art. 809 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, não é o nosso gabarito. Quais seriam os outros documentos a serem arquivados em pastas próprias pelos oficiais do registro civil de pessoas naturais? As petições de registro tardio de nascimento, os mandados e outros documentos que devam ser cumpridos, as cópias de atestado de óbito e as procurações.

    C) Incorreta - O registrador civil das pessoas naturais deverá adotar, obrigatoriamente, o Livro de Transporte de Averbações e Anotações, no sistema de folhas soltas, para acolher as averbações e anotações decorrentes de ausência de espaço nos assentos originários correspondentes.

    O art. 807 d o Provimento nº 240/2020 deixa claro que “O registrador civil das pessoas naturais PODERÁ ADOTAR, FACULTATIVAMENTE (...)". Sendo assim, a alternativa encontra-se incorreta, sendo o gabarito da questão.

    D) Correta - Além dos previstos na Lei de Registros Públicos e daqueles obrigatórios e comuns a todas as serventias, o cartório de registro civil de pessoas naturais deverá ter um Livro de Registro de Feitos, que será utilizado para protocolar os pedidos de habilitação de casamento, de retificação de registro civil e de registro tardio. 


    O art. 806 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, não é o nosso gabarito. Para fins de informação, a norma ainda diz que “O Livro de Registro de Feitos será em formato preferencialmente eletrônico, garantida a segurança e inviolabilidade após o registro dos pedidos".

    Resposta: C



ID
5557282
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de casamento religioso com efeitos civis.

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    86. O termo ou assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas, sendo exigido, para o seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante

    86.1. O registro civil de casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização. Após referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    86.2. É competente para o registro o Registro Civil das Pessoas Naturais processante da habilitação, ainda que a celebração tenha ocorrido em comarca diversa.

    86.3. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado a qualquer tempo, desde que se proceda à prévia habilitação.

    86.4. A apresentação do termo ou assento do casamento religioso poderá ser realizado por intermédio de terceiros, sem maiores formalidades.

    86.5. Faculta-se o suprimento das omissões, bem como as correções dos erros havidos no termo ou assento religioso, mediante a apresentação de termo aditivo, com firma reconhecida do celebrante, ou pela apresentação de prova documental. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O casamento religioso só poderá ser celebrado após a prévia habilitação perante o oficial de registro público.


    O art. 903 do Provimento nº 240/2020 estabelece que “O CASAMENTO RELIGIOSO CELEBRADO SEM A PRÉVIA HABILITAÇÃO perante o oficial de registro público poderá ser registrado a qualquer tempo e mediante prévia habilitação". Ou seja, o casamento religioso pode sim ser celebrado sem a prévia habilitação.


    B) Correta - O termo ou o assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas. É exigido, para seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.


    O art. 901 d o Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.


    C) Incorreta - Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso, serão mencionados o prazo legal da validade da habilitação e o número respectivo do processo, não sendo necessário constar o recibo da entrega da certidão aos nubentes nos autos da habilitação.



    O art. 900, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020, estabelece que “Nos autos de habilitação, CONSTARÁ O RECIBO DA ENTREGA da certidão aos nubentes".


    D) Incorreta - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização, estando os nubentes previamente habilitados, o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro ao oficial do cartório que expediu a habilitação, que o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após o referido prazo de 30 (trinta) dias, o registro dependerá de nova habilitação. O assento ou o termo do casamento religioso deverá conter a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, a data desta, os nomes, as profissões, os endereços residenciais e as nacionalidades das testemunhas que o assinaram e os nomes dos contraentes.


     

    O art. 902 do Provimento nº 240/2020 estabelece que o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS e não 30 (trinta) dias, como diz a questão. E mais, o parágrafo primeiro dispõe que depois de 90 (NOVENTA) DIAS que o registro dependerá de nova habilitação e não 30 (trinta) dias, como expõe a questão.

    Resposta: B



ID
5557288
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao registro de nascimento, assinale a alternativa correta, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    42. O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles, podendo ser feito:

    a) no próprio termo de nascimento, observado o item 40 deste Capítulo;

    b) por escritura pública;

    c) por testamento;

    d) por documento público ou documento escrito particular, com o reconhecimento da firma do signatário.

    42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.

    42.2. O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz somente poderá ser efetivado por decisão judicial.

    42.3. Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

    42.4. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    42.5. Constatada a ausência ou a impossibilidade de apresentação de anuência válida do genitor ou da genitora quanto ao reconhecimento de paternidade ou maternidade do filho menor, o termo de declaração e os documentos que o instruírem serão encaminhados, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao Juiz Corregedor Permanente, para deliberação.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - É vedado fazer constar do termo de nascimento ou da certidão respectiva informações a respeito do estado civil dos pais, bem como relativas a ordem de filiação (exceto gêmeo), salvo se indicada em mandado judicial. 


    O art. 813, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020 , dispõe realmente acerca da vedação acima, mas não excepciona o que está na parte final, pois, pelo contrário, inclui, quando diz “ AINDA QUE INDICADA EM MANDADO JUDICIAL".


    B) Incorreta - Quando por algum problema técnico não for possível a expedição do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá suspender o ato de registro de nascimento, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que seja restabelecida a comunicação com a Receita Federal.


     

    O art. 813, parágrafo quinto, do Provimento nº 240/2020, diz que “Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o REGISTRO NÃO SERÁ OBSTADO, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema".

    C) Incorreta - O nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 15 (quinze) dias previsto no item 2º do Art. 52 da Lei de Registros Públicos.


    O art. 815, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020 estabelece que “No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS e não de 15 (quinze) dias, conforme assevera a alternativa.



    D) Correta - O genitor relativamente incapaz não necessita ser assistido no ato de registro de nascimento do filho, nem no ato de reconhecimento da paternidade, já o genitor absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo com autorização judicial; e, no caso da genitora ser relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade com firma reconhecida, sendo dispensada a representação ou assistência, salvo para fins de prestar declaração em termo de alegação positivo ou negativo de paternidade. 



    A alternativa se encontra totalmente correta, conforme o art. 814, parágrafos primeiro e segundo, do Provimento nº 240/2020. Saiba que o art. 3º do Código Civil dispõe que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Já o art. 4 o do mesmo diploma deixa claro que São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".


    Resposta: D



ID
5557291
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à postergação do pagamento de emolumentos no Tabelionato de Protesto é correto afirmar que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935

     Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    (...)

    XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.

       (Incluído Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

     Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

    (...)

        V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - Nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.

     

    O art. 1836 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a questão. Como a mesma encontra-se correta, não é o nosso gabarito.



    B) Incorreta - É vedado aos tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente da serventia autorizados a conceder parcelamento de emolumentos aos interessados.


     

    Segundo o art. 1838 do Provimento nº 240/2020, não há a vedação da alternativa. Pelo contrário, os Tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente da serventia estão autorizados a conceder o referido parcelamento, além de demais acréscimos legais, através de cartão de débito ou de crédito, desde que cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.

    C) Correta - Os emolumentos devidos pelo protocolo dos títulos e documentos de dívida que foram protestados são de propriedade do tabelião de protesto ou do oficial de distribuição, quando for o caso, que à época praticou o respectivo ato.


     

    O art. 1837 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a questão. Como a mesma encontra-se correta, não é o nosso gabarito. O parágrafo único ainda diz que, nesta hipótese, “caberá ao novo tabelião de protesto ou ao responsável interino pelo expediente perceber apenas os emolumentos devidos pelo cancelamento do registro do protesto e, também, transferir os emolumentos devidos pelo protocolo para o tabelião de protesto ou o oficial de distribuição, quando for o caso, que à época o praticou, ou, ainda, para o seu respectivo espólio ou herdeiros, sob pena de responsabilidade funcional, além de outras sanções cíveis e criminais cabíveis".

    D) Correta - Pelos atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos pelo expediente perceberão diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos integrais a eles destinados, fixados pela lei da respectiva Unidade da Federação, além do reembolso dos tributos, tarifas, demais despesas e dos acréscimos instituídos por lei a título de taxa de fiscalização do serviço extrajudicial, custas, contribuições, custeio de atos gratuitos e à entidade previdenciária ou assistencial, facultada a exigência do depósito prévio.


     

    O art. 1834 do Provimento nº 240/2020 diz exatamente o que está disposto na alternativa.



    Resposta: B



ID
5557294
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os serviços notariais eletrônicos e do e-Notariado, assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:


    A) Incorreta - O armazenamento da captura da imagem facial no cadastro das partes não dispensa a coleta da respectiva impressão digital quando exigida.


     

    O art. 1744, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a questão. Na verdade, o armazenamento da captura da imagem facial DISPENSA a coleta da impressão digital. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.

    B) Correta - O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF.


     

    O art. 1739, parágrafo quarto, do Provimento nº 240/2020, diz exatamente o que a alternativa dispõe. Sendo assim, a mesma encontra-se correta. Observe que o art. 1739  dispõe que “O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria".



    C) Correta - Tratando-se de documento atinente a veículo automotor, será competente para o reconhecimento de firma, de forma remota, o tabelião de notas do município de emplacamento do veículo ou de domicílio do adquirente indicados no Certificado de Registro de Veículo – CRV ou na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV.


     

    O art. 1748 do Provimento nº 240/2020 estabelece o que está escrito na alternativa. Sendo assim, a mesma encontra-se correta. O parágrafo único finaliza dizendo que “O tabelião arquivará o trecho da videoconferência em que constar a ratificação da assinatura pelo signatário com expressa menção ao documento assinado".


    D) Correta - Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.


     

    O art. 1745, parágrafos primeiro e segundo, do Provimento nº 240/2020 fundamenta a questão, visto que dispõe totalmente do texto da alternativa. É importante saber que o acesso ao e-Notariado é através de assinatura digital, por certificado digital notarizado, ou, se for possível, por biometria. O acesso às funcionalidades do e-Notariado pelas  autoridades judiciárias e pelos usuários internos ocorrem de acordo com o perfil atribuído no sistema. Já o acesso dos usuários externos ocorre por meio de prévio cadastro, sem assinatura eletrônica, para que haja a conferência da autenticidade de ato em que tenham interesse.


    Resposta: A



ID
5557297
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - No ofício de títulos e documentos far-se-á o registro da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador. 

     

    O texto da alternativa encontra-se no art. 1014, III, do Provimento nº 240/2020. Será feito também o registro no ofício de títulos e documentos dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do penhor comum sobre coisas móveis; do contrato de penhor de animais não compreendido nas disposições do art. 10, da Lei n. 492, de 30.08.193743; do contrato de parceria agrícola ou pecuária; do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento; e, facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação, caso em que será mencionado expressamente que o registro está sendo feito somente para essa finalidade e que não produz os efeitos de competência de outra serventia.

    B) Correta - A Cédula de Produto Rural, na hipótese de ser garantida por alienação fiduciária sobre bem móvel, será registrada no serviço de registro de títulos e documentos do domicílio do emitente.


     

    O texto da alternativa encontra-se no art. 1019 do Provimento nº 240/2020. A Cédula de Produto Rural foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, sendo título de crédito passível de ser emitido por produtores ou suas associações, inclusive cooperativas, encerrando uma promessa de entrega de determinado produto agropecuário, ou seu equivalente em dinheiro.


    C) Incorreta - Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação fiduciária ou de promessas de venda referentes a bens imóveis.


     

    Segundo o art. 1015, incisos V e VI, do Provimento nº 240/2020, realmente está sujeito a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para que haja efeitos em relação a terceiros, os contratos de compra e venda em prestações mencionados, porém, com relação aos contratos de alienação fiduciária ou de promessas de venda, estes se referem a BENS MÓVEIS, em específico os veículos automotores, e não a bens imóveis.


    D) Correta - Quando se tratar de documentos legalizados por autoridade consular brasileira, o registro dos documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal não exige o reconhecimento da respectiva firma.



    O texto da alternativa encontra-se no art. 1016 do Provimento nº 240/2020. O mesmo afirma que, na hipótese de documentos legalizados por autoridade consular brasileira, o registro de que trata o inciso VII do artigo 1015 não exige o reconhecimento da respectiva firma.


    Resposta: C



ID
5557300
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta quanto aos livros e escrituração no Registro de Imóveis.

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    84. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.

    84.1. Havendo posterior transmissão, "inter vivos" ou "causa mortis", dos bens tombados, é recomendável que o cartório comunique imediatamente o fato ao respectivo órgão federal, estadual ou municipal competente.

    84.2. Poderão ser averbados à margem das transcrições ou nas matrículas:

    a) o tombamento provisório de bens imóveis;

    b) as restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural, por forma diversa do tombamento, mediante ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial;

    c) as restrições próprias dos imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.

    84.3. O registro e as averbações de que tratam o item 84 e o subitem 84.2 serão efetuados mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de mandado judicial, conforme o caso, com as seguintes e mínimas referências:

    a) à localização do imóvel e sua descrição, admitindo-se esta por remissão ao número da matrícula ou transcrição; b) às restrições a que o bem imóvel está sujeito;

    c) quando certidão de ato administrativo ou legislativo, à indicação precisa do órgão emissor e da lei que lhe dá suporte, bem como à natureza do ato, se tombamento (provisório ou definitivo) ou forma diversa de preservação e acautelamento de bem imóvel reconhecido como integrante do patrimônio cultural (especificando-a); 

    d) quando mandado judicial, à indicação precisa do Juízo e do processo judicial correspondente, à natureza do provimento jurisdicional (sentença ou decisão cautelar ou antecipatória) e seu caráter definitivo ou provisório, bem como à especificação da ordem do juiz do processo em relação ao ato de averbação a ser efetivado;

    e) na hipótese de tombamento administrativo, provisório ou definitivo, à notificação efetivada dos proprietários.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Ao averbar convenção de condomínio, deverá o cartório mencionar expressamente o número do registro de especificação do condomínio feito na matrícula do imóvel; no registro de especificação, far-se-á remissão ao número da averbação da convenção.

     

    Segundo o art. 1090 do Provimento nº 240/2020, trata-se de “registro" e não de “averbação". Portanto, o correto seria “Ao se REGISTRAR convenção de condomínio (...)" e “(...) far-se-á remissão ao número do REGISTRO da convenção".

    B) Incorreta - As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou conviventes têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação facultativa no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

     

    Segundo o art. 1091 do Provimento nº 240/2020, as escrituras antenupciais e as escrituras públicas mencionadas serão realmente registradas no referido Registro de Imóveis, porém, sem prejuízo de sua AVERBAÇÃO OBRIGATÓRIA, diferentemente do que diz a alternativa, quando diz sobre averbação facultativa.


    C) Correta - Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro nº 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.


     

    A alternativa encontra-se totalmente alinhada com o Art. 1092 do Provimento nº 240/2020. Para fins de conhecimento, tombamento é o ato do poder público em preservar, com respaldo legal, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental.


    D) Incorreta - O registro da convenção antenupcial ou da escritura pública envolvendo regime de bens na união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação dos cônjuges ou conviventes, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens e data em que se pretende realizar o casamento ou da escritura pública, constante de certidão que deverá ser apresentada com a escritura.

     

    O art. 1091 do Provimento nº 240/2020 assevera que “As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou conviventes têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos". Por fim, o parágrafo primeiro do dispositivo legal mencionado fundamenta a alternativa, observando-se que esta falha quando afirma sobre a data em que se pretende realizar o casamento. Em verdade, a menção deve ser referente à DATA EM QUE SE REALIZOU O CASAMENTO.
     
    Resposta: C



ID
5557306
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as escrituras públicas, em conformidade com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Somente o tabelião ou seu substituto poderão colher a assinatura dos interessados fora do cartório.

    O art. 1571 do Provimento nº 240/2020 estabelece que, além do tabelião e seu substituto, AUXILIAR AUTORIZADO também poderá colher a referida assinatura, quando fora do cartório.

    B) Incorreta - Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 7 (sete) dias.


    O art. 1564 do Provimento nº 240/2020 dispõe que a mencionada coleta poderá ocorrer em até 30 (TRINTA) DIAS.

    C) Correta - Nas escrituras de doação, é obrigatório que se conste o grau de parentesco entre doadores e donatários, quando estes forem parentes.


    O art. 1559, VII, do Provimento nº 240/2020, dispõe que “As escrituras, para sua validade e solenidade, devem conter: VII - nas escrituras de doação, se parentes, o grau de parentesco entre doadores e donatários;".

    D) Incorreta - No caso de algum dos comparecentes no ato notarial ser cego ou portador de visão subnormal, o Tabelião de Notas consignará esta circunstância, sendo necessária a presença de uma testemunha para o ato.

    O art. 1560, parágrafo quarto, do Provimento nº 240/2020 deixa claro que, “No caso de algum dos comparecentes ser cego ou portador de visão subnormal, o Tabelião de Notas consignará esta circunstância, sendo VEDADA a exigência de testemunhas".

    Resposta: C



ID
5557309
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), nas escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que:  

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Não se admite inventário e partilha extrajudicial na hipótese do falecido ter deixado testamento.

    O art. 1585, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, assevera que “ ADMITE-SE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL COM TESTAMENTO , diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento (...)".

    B) Incorreta - A gratuidade por assistência judiciária em escritura pública isenta a parte do recolhimento do imposto de transmissão.


    O art. 1590 do Provimento nº 240/2020 dispõe que a referida gratuidade NÃO ISENTA a parte do recolhimento de imposto de transmissão, que possui norma própria sobre o tema.

    C) Incorreta - Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes gerais.


    O art. 1585 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa. O correto seria a questão afirmar que a procuração é por instrumento público com PODERES ESPECIAIS e não gerais.

    D) Correta - O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura, salvo no caso de diferimento ou parcelamento previsto em lei estadual ou municipal; em caso de imunidade ou de isenção, certificar-se-á a situação mediante certidão expedida pela repartição fiscal.

    O art. 1588 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa, que apresenta texto totalmente correto. Em linhas gerais, enquanto a imunidade é uma não incidência tributária prevista na Constituição Federal, a isenção é uma não incidência prevista em lei ou dispensa legal do pagamento do tributo.


    Resposta: D



ID
5557312
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as escrituras de inventário e partilha.

Alternativas
Comentários
  • A cópia deve ser autenticada

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - A meação de convivente pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança absolutamente capazes, estejam de acordo.

    O art. 1593 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que se encontra totalmente correta. Para fins de conhecimento, meação é a metade ideal do patrimônio comum do casal, que cada um dos cônjuges tem direito.

    B) Correta - A gratuidade por assistência judiciária em escritura pública não isenta a parte do recolhimento de imposto de transmissão, que tem legislação própria a respeito do tema.


    O art. 1590 do Provimento nº 240/2020 fundamenta alternativa que se encontra totalmente correta. Não é porque uma pessoa é beneficiária da gratuidade por assistência judiciária que vai ser isenta de imposto de transmissão. Para que haja isenção, faz-se necessária lei para isso.

    C) Incorreta - Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura podem ser apresentados em cópias simples, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais. 

    O art. 1599 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que se encontra incorreta. Observe que os referidos documentos DEVEM SER ORIGINAIS OU EM CÓPIAS AUTENTICADAS. Portanto, o erro da alternativa foi mencionar “cópias simples".

    D) Correta - O tabelião deverá acessar o sítio eletrônicowww.censec.org.br da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec e verificar a inexistência de testamento, fazendo constar a informação no corpo da escritura; havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    O art. 1598 do Provimento nº 240/2020 fundamenta alternativa que se encontra totalmente correta. Importante salientar que se houver testamento ou algum incapaz interessado, a lei determina que deverá ser por inventário judicial.

    Resposta: C



ID
5557315
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e Divórcio Consensuais.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    CN SÃO PAULO SOBRE O TEMA

    97. A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Admite-se separação de corpos consensual por escritura pública.



    O art. 1635 do Provimento nº 240/2020 estabelece que “NÃO SE ADMITE separação de corpos consensual por escritura pública". A separação de corpos é uma medida judicial que consiste na retirada ou saída de um dos
    cônjuges do lar, por autorização judicial.

    B) Incorreta - Havendo consenso, a sociedade conjugal pode ser restabelecida com modificações.

    O art. 1638 do Provimento nº 240/2020 determina que “A sociedade conjugal NÃO PODE SER RESTABELECIDA com modificações".

    C) Correta - Havendo divergência sobre a manutenção ou o retorno do nome de solteiro, o tabelião não poderá lavrar a escritura que pressupõe existência de consenso.


    O art. 1630 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que se encontra totalmente correta. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. É muito importante ter em mente que, para haver a escritura, é necessário haver consenso.

    D) Incorreta - É inadmissível, ainda que por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas em separação ou divórcio consensuais, ou em dissolução de união estável. 


    O art. 1626 do Provimento nº 240/2020 diz que é ADMISSÍVEL, POR CONSENSO DAS PARTES, uma escritura pública nos moldes da alternativa.

    Resposta: C



ID
5557318
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), são protestáveis as cotas condominiais, devendo o protesto ser instruído com as seguintes provas documentais, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS SÃO PAULO

    Protesto de Contribuição condominial

    20.7.Para protesto do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, o Condomínio deverá apresentar planilha, assinada pelo síndico, na qual conste a especialização do crédito condominial, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral, bem como a indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino-devedor.

    20.7.1.A apresentação a protesto será feita perante o Tabelião do local da unidade condominial ou do domicílio do devedor. 216

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Exibição dos boletos ou recibos das dívidas rateadas e referentes às cotas cobradas.

    Realmente a exibição dos documentos acima é uma prova documental, prevista no art. 1768, alínea “c", do Provimento nº 240/2020.

    B) Correta - Cópia autenticada da instituição de condomínio; que poderá ser apresentada uma única vez, desde que arquivada na serventia.


    Com relação às provas documentais necessárias para o protesto das contas condominiais, o art. 1768 do Provimento nº 240/2020 elenca as seguintes: “a) cópia autenticada de ata contendo orçamento previamente aprovado pela Assembleia Geral Ordinária para as despesas rotineiras, ou por Assembleia Geral Extraordinária regularmente convocada, para os gastos eventuais não previstos no orçamento anual do condomínio, mas posteriormente aprovados; b) aprovação por quórum regular previsto na Convenção; c) exibição dos boletos ou recibos das dívidas rateadas e referentes às cotas cobradas; D) CÓPIA AUTENTICADA DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO ; que poderá ser apresentada uma única vez, desde que arquivada na serventia; e, e) certidão da matrícula da unidade condominial, demonstrando a condição de condômino, ou cópia autenticada de contrato de locação com previsão expressa de responsabilidade do locatário pelo tipo de despesa condominial a ser protestada (ordinária ou extraordinária)". Observe que a norma não fala em “cópia autenticada da instituição de condomínio", mas sim em “cópia autenticada da convenção do condomínio".

    C) Incorreta - Certidão da matrícula da unidade condominial, demonstrando a condição de condômino, ou cópia autenticada de contrato de locação com previsão expressa de responsabilidade do locatário pelo tipo de despesa condominial a ser protestada (ordinária ou extraordinária).

    Realmente a certidão acima é uma prova documental, prevista no art. 1768, alínea “e", do Provimento nº 240/2020 .

    D) Incorreta - Cópia autenticada de ata contendo orçamento previamente aprovado pela Assembleia Geral Ordinária para as despesas rotineiras, ou por Assembleia Geral Extraordinária regularmente convocada, para os gastos eventuais não previstos no orçamento anual do condomínio, mas posteriormente aprovados; e aprovação por quórum regular previsto na Convenção.

    Realmente a cópia acima é uma prova documental, prevista no art. 1768, alínea “a", do Provimento nº 240/2020 .

    Resposta: B



ID
5557324
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O tabelião de notas poderá, a pedido dos interessados, desde que o feito não tramite em segredo de Justiça, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, cartas de adjudicação e de arrematação, os formais de partilha, os mandados de registro, de averbação e de retificação, devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico. Sobre carta de sentença, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS SÃO PAULO

    214. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial

    214.5. A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico

    214.3. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.

    218. A critério do interessado, as cartas de sentença poderão ser formadas em meio físico ou eletrônico, aplicando-se as regras relativas à materialização e desmaterialização de documentos pelo serviço notarial.

    218.1. Para a formação das cartas de sentença em meio eletrônico, deverá ser utilizado documento de formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças.

    215. Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças:

    I – sentença ou decisão a ser cumprida;

    II – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo;

    III – procurações outorgadas pelas partes;

    IV – outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O prazo para finalização da carta de sentença é de 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

     

    Segundo o art. 1735 do Provimento nº 240/2020, o prazo indicado na alternativa é de 5 (cinco) dias ÚTEIS e não corridos. Por isso a alternativa encontra-se errada.


    B) Incorreta - O termo de abertura deverá conter o número de páginas e o termo de encerramento informará a relação dos documentos autuados. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.


     

    Conforme o Art. 1733 do Provimento nº 240/2020, “ O termo de abertura deverá conter a RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS AUTUADOS, e o termo de encerramento informará o NÚMERO DE PÁGINAS DA CARTA DE SENTENÇA" . Por isso a alternativa encontra-se errada.


    C) Incorreta - Quando as cartas de sentença forem formadas em meio eletrônico poderá ser utilizado o documento em formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças. 


     

    A respeito das cartas de sentença, o art. 1731, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, diz que “Quando formadas em meio eletrônico DEVERÁ ser utilizado documento em formato multipágina (...)". A alternativa erra ao dizer a palavra “poderá". Não há uma faculdade, mas sim uma obrigatoriedade.


    D) Correta - Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças: sentença ou decisão a ser cumprida; certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; procurações outorgadas pelas partes; e, outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.


     

    O art. 1736 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. Vamos aproveitar e aprender um pouquinho sobre a carta de sentença? O art. 1731 da mesma norma informa que, desde que haja pedido dos interessados e se o feito não tramitar em segredo de justiça, o tabelião de notas poderá formar cartas de sentença das decisões judiciais, devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico.


    Resposta: D



ID
5557327
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito das escrituras consensuais de separação, divórcio e extinção de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Na escritura pública de extinção de união estável, não é admissível a retirada do sobrenome do convivente.

     

    O art. 1656 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa. Na verdade, neste tipo de escritura pública, É POSSÍVEL a retirada do sobrenome do convivente, diferentemente do que diz a questão.


    B) Incorreta - É obrigatório ao usuário o registro de escritura pública decorrente da Lei nº 11.441/2007 no Livro “E" do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.


     

    O art. 1665 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa. Na verdade, não é obrigatório o referido registro, mas sim FACULTATIVO.


    C) Incorreta - Para a obtenção da gratuidade é necessária a declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, desde que as partes não estejam assistidas por advogado particular.


     

    O art. 1660, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a alternativa. A norma estabelece que “A concessão da gratuidade de justiça compreende a lavratura e o registro das escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais". Por fim, ela informa que “Para a obtenção da gratuidade é necessária declaração de pobreza (...) de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, AINDA QUE as partes estejam assistidas por advogado constituído". Veja que independe se as partes constituíram advogado.


    D) Correta - Havendo filhos menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura, desde que não se convencione o contrário do que foi convencionado e homologado em juízo, em relação às questões referentes a guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo no qual tramita o processo e o número de protocolo correspondente.


     

    O art. 1655, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a correção da alternativa. Veja que a seção XI da norma fala a respeito das escrituras consensuais de separação, divórcio e extinção de união estável.


    Resposta: D



ID
5557336
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, a respeito das incorporações, de acordo com o estabelecido no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

I. Ao acolher certidões positivas fiscais, de protestos cambiais e as de ações judiciais, o registrador considerará sua relevância e a possibilidade de provocarem impugnações ou gerarem litígios futuros aos adquirentes de unidades na incorporação.
II. As certidões forenses abrangerão 10 (dez) anos, e as de protestos de títulos, 5 (cinco) anos.
III. Quando a incorporadora for pessoa jurídica, as certidões forenses penais devem ser apresentadas também em nome dos seus sócios.
IV. Poderá ser transferida a condição de incorporador; neste caso, as certidões referentes ao novo incorporador deverão ser apresentadas para a realização do ato registral.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    210. As certidões dos distribuidores cíveis e criminais, inclusive da Justiça Federal, as negativas de impostos e as de protestos devem referir-se aos alienantes do terreno (proprietários e compromissários compradores, se houver, inclusive seus cônjuges) e ao incorporador.

    210.1. As certidões cíveis e criminais serão extraídas pelo período de 10 (dez) anos e as de protesto pelo período de 5 (cinco).

    210.2. As certidões de impostos relativas ao imóvel urbano são as municipais.

    210.3. Sempre que das certidões pessoais e reais constar a distribuição de ações cíveis, deve ser exigida certidão complementar, esclarecedora de seu desfecho ou estado atual, salvo quando se tratar de ação que, pela sua própria natureza, desde logo aferida da certidão do distribuidor, não tem qualquer repercussão econômica, ou, de outra parte, relação com o imóvel objeto da incorporação.

    210.4. A certidão esclarecedora poderá ser substituída por cópias autenticadas do processo ou por print do andamento da ação.

    210.5. Todas as certidões deverão ser extraídas na Comarca da situação do imóvel e, se distintas, naquelas onde domiciliadas as pessoas supra mencionadas, ou se for pessoa jurídica, apenas na comarca da sua sede, exigindo-se que não tenham sido expedidas há mais de 6 (seis) meses.

    210.6. Se as certidões estiverem válidas no momento da prenotação do requerimento de registro da incorporação no Registro de Imóveis, não se exigirá a atualização delas em caso de decurso de prazo

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Ao acolher certidões positivas fiscais, de protestos cambiais e as de ações judiciais, o registrador considerará sua relevância e a possibilidade de provocarem impugnações ou gerarem litígios futuros aos adquirentes de unidades na incorporação.

    O art. 1355 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que está totalmente correta. Para fins de conhecimento, as certidões positivas trazem a informação sobre a existência de débitos tributários. Já as certidões de protestos cambiais são possíveis depois de lavrado o protesto cambial, que é o ato que declara a inadimplência de uma determinada obrigação, quando derivada de um título de crédito.

    II. Correta - As certidões forenses abrangerão 10 (dez) anos, e as de protestos de títulos, 5 (cinco) anos.

    O art. 1349, parágrafo quinto, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a alternativa. O mesmo dispõe que “Para o registro de incorporação imobiliária, será necessária a apresentação do memorial, acompanhado dos documentos previstos no art. 32 da Lei n. 4.591/1964: (...) §5º. As certidões forenses abrangerão 10 (dez) anos, e as de protestos de títulos, 5 (cinco) anos". Sendo assim, a afirmativa encontra-se totalmente correta.

    III. Incorreta - Quando a incorporadora for pessoa jurídica, as certidões forenses penais devem ser apresentadas também em nome dos seus sócios.

    O art. 1349, parágrafo nono, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a alternativa. O dispositivo afirma que, sendo a incorporadora uma pessoa jurídica, as certidões forenses penais precisam ser apresentadas em nome dos seus ADMINISTRADORES. Veja que não é em nome dos sócios, mas sim em nome dos administradores.

    IV. Correta - Poderá ser transferida a condição de incorporador; neste caso, as certidões referentes ao novo incorporador deverão ser apresentadas para a realização do ato registral.

    O art. 1352 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que está totalmente correta. O incorporador é aquele que se responsabiliza em articular toda a sistemática de um empreendimento que será construído, fazendo estudos de viabilidade e definindo os detalhes sobre a venda do imóvel.

    Sendo assim, as afirmativas I, II e IV estão corretas.

    Resposta: C

ID
5557339
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas

ID
5557345
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Assinale a alternativa INCORRETA acerca das autenticações de cópias, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    177. Não podem ser autenticados, dentre outros documentos:

    a) os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;

    b) parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;

    c) documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;

    d) documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.

    e) mensagens eletrônicas (e-mails).

    177.1. O Tabelião de Notas, nessas situações, poderá, a seu juízo e sob sua responsabilidade, autenticar a cópia e certificar eventuais inconformidades.

    177.2. Nas reprografias de documentos, públicos ou particulares, autenticadas ou não, cujo processo de reprodução utilize recurso tecnológico de alta definição e gerador de cópias coloridas, o Tabelião de Notas deve, necessariamente, apor o termo “CÓPIA COLORIDA”, por meio de carimbo apropriado (chancela manual) e proporcional à dimensão do documento a ser extraído, tornando legível a expressão que ficará centralizada no anverso da cópia.

    178. Podem ser autenticados, dentre outras cópias de documentos:

    a) extratos bancários, inclusive os emitidos por impressão térmica;

    b) parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”;

    c) parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de serviço, caso em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento judicial”;

    d) certidões expedidas por órgãos administrativos que contenham cópias autenticadas por estes


ID
5557351
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar a respeito da recepção e do protocolo dos títulos no Tabelionato de Protesto que: 

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    35. É obrigatória, se apresentado o cheque mais de um ano depois de sua emissão, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante, mediante  apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, facultando-se fornecimento de outro endereço, sob sua responsabilidade, se declarar que o indicado pelo Banco está desatualizado.

    35.1. O Tabelião também pode exigir tal comprovação caso se trate de cheque com lugar de pagamento diverso da Comarca em que apresentado ou houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.

    CN MINAS GERAIS

    Art. 332. Quando o cheque for apresentado para protesto após um ano de sua emissão, será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente, observando-se o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 30, de 16 de abril de 2013, que “disciplina a recepção e protesto de cheques, nas hipóteses que relaciona, visando coibir fraudes que possam acarretar prejuízos aos devedores ou a terceiros”.

    § 1º Igual comprovação poderá ser exigida pelo tabelião quando houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.

    § 2º A comprovação do endereço do emitente, quando a devolução do cheque decorrer dos motivos de nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 21, nº 22 e nº 31, previstos nos diplomas mencionados no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 30, de 2013, será realizada mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do art. 6º da Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.972, de 28 de abril de 2011, que “dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento”.

    § 3º Certificando o Banco sacado que não pode fornecer a declaração mencionada no § 2º deste artigo, poderá o apresentante comprovar o endereço do emitente por outro meio hábil.

    § 4º Devolvido o cheque por outro motivo, a comprovação do endereço poderá ser feita por meio da declaração do apresentante ou outras provas documentais idôneas


ID
5557354
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • código civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    CN SÃO PAULO

    É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações, incluídos os sindicatos; dos partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples.


ID
5557357
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento de firma, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS). 

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    191 É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.

    191.1. Nesse caso, além das cautelas normais, o Tabelião de Notas fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, deverá ser vertido em vernáculo, e registrada a tradução. 

    CN MINAS GERAIS

    Artigo 304(....)

    § 1º Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente reconhecer firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para compreender o conteúdo.