SóProvas


ID
5556982
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e de Divórcio Consensuais e da Dissolução da União Estável. 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - A procuração para a prática dos atos de separação, divórcio e extinção de união estável, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias.

     

    Nas disposições comuns à separação e divórcio consensuais e da dissolução da união estável, o art. 1622 do Provimento nº 240/2020 dispõe que “a procuração para a prática dos atos previstos nesta seção, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias". Pronto, encontramos o nosso gabarito!

    B) Incorreta - Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir ou renunciar aos alimentos. 


     

    O art. 1625 do Provimento nº 240/2020 assevera que Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir, MAS NÃO RENUNCIAR AOS ALIMENTOS".


    C) Incorreta - O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais e prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 



    O art. 1621 do Provimento nº 240/2020  diz que o instrumento público deve ser com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.


    D) Incorreta - Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais e dissolução de união estável deverão ser apresentados: documento de identidade oficial e CPF das partes; certidão de registro civil de casamento; ou se for o caso de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos menores, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato de convivência, se for o caso; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.


     

    O art. 1618, alínea “d", do Provimento nº 240/2020, diz que a certidão de nascimento ou casamento devem ser dos filhos maiores e capazes, diferentemente do que diz a alternativa quando afirma essa certidão é para filhos menores.

    Resposta: A