A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Deve ficar
consignado na escritura a impossibilidade da inclusão do nome do
companheiro.
Pelo contrário, o
art. 1652, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020,
assevera que “Deve ficar consignado na escritura a
POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO
do nome do companheiro (...)".
B)
Incorreta - São permitidas provas testemunhais, ainda que
haja parentesco com qualquer das partes.
O art. 1647, parágrafo
segundo,
do Provimento nº 240/2020, assevera que “São permitidas
provas testemunhais, não se admitindo como testemunhas funcionários da
serventia, e aquelas que tiverem parentesco com qualquer das partes". Observe
que as pessoas que possuem parentesco com a parte não podem ser testemunhas,
diferente do que disse a alternativa.
C)
Incorreta - Para a lavratura de escritura pública
declaratória de união estável, as partes poderão ser representadas por
procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para
o ato outorgada há no máximo 30 (trinta) dias.
O art. 1647, parágrafo
primeiro, do Provimento nº 240/2020
, diz que “É facultado aos conviventes a
lavratura de escritura pública declaratória de união estável". Já o parágrafo
primeiro estabelece que “Para a prática do ato a que se refere o caput deste
artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de
procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada
HÁ NO MÁXIMO
90 (NOVENTA) DIAS
". Fiquem atentos, pois a validade da procuração é de até
noventa dias e não trinta, conforme menciona a alternativa.
D) Correta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de
reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art.
215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a
declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos
declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão
de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso;
certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos
pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for
o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à
comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
O
art. 1648, alíneas “a" a “f", do
Provimento nº 240/2020, fundamentam
esta alternativa, que está correta. Todos os documentos previstos na
alternativa estão corretos, conforme a norma. A
escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável é um
documento que comprova e reconhece a convivência contínua, pública e
duradoura de um casal, para fins de constituição familiar.
Resposta: D