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ID
5556985
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da escritura de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Deve ficar consignado na escritura a impossibilidade da inclusão do nome do companheiro. 


    Pelo contrário, o art. 1652, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, assevera que “Deve ficar consignado na escritura a POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO do nome do companheiro (...)".



    B) Incorreta - São permitidas provas testemunhais, ainda que haja parentesco com qualquer das partes.



    O art. 1647, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, assevera que “São permitidas provas testemunhais, não se admitindo como testemunhas funcionários da serventia, e aquelas que tiverem parentesco com qualquer das partes". Observe que as pessoas que possuem parentesco com a parte não podem ser testemunhas, diferente do que disse a alternativa.


    C) Incorreta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 30 (trinta) dias.


     

    O art. 1647, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020 , diz que “É facultado aos conviventes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável". Já o parágrafo primeiro estabelece que “Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada HÁ NO MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS ". Fiquem atentos, pois a validade da procuração é de até noventa dias e não trinta, conforme menciona a alternativa.

    D) Correta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art. 215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.



    O art. 1648, alíneas “a" a “f", do Provimento nº 240/2020, fundamentam esta alternativa, que está correta. Todos os documentos previstos na alternativa estão corretos, conforme a norma. A escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável é um documento que comprova e reconhece a convivência contínua,  pública e duradoura de um casal, para fins de constituição familiar.


    Resposta: D