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ID
5556988
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O convivente que tenha direito à sucessão é parte, sem que haja necessidade de ação judicial, se o autor da herança não deixar outro sucessor, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.
     
    O art. 1592 do Provimento nº 240/2020 afirma que É NECESSÁRIA AÇÃO JUDICIAL se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

    B) Incorreta - Nos casos em que houver testamento revogado ou caduco, admite-se inventário e partilha extrajudicial, diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.


    Primeiramente, cabe dizer que o art. 1585 do Provimento nº 240/2020 informa que “Admitem-se INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais". O parágrafo primeiro também diz que “Admite-se INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL com testamento, diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário". Porém, para responder exatamente a questão, o parágrafo segundo estabelece “Observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros e sucessores, poderão ser lavrados o INVENTÁRIO E A PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA , inclusive nos casos de TESTAMENTO REVOGADO OU CADUCO ou quando houver DECISÃO JUDICIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO, DECLARANDO A INVALIDADE DO TESTAMENTO" . Veja que, no caso da alternativa, não será possível o inventário e a partilha extrajudiciais, mas sim inventário e a partilha por escritura pública.

    C) Correta - Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta. 

    O art. 1591 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa, que se encontra correta. Pronto, encontramos o nosso gabarito! Sobre o assunto, é interessante saber que é proibida a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, quando os bens estiverem no exterior.


    D) Incorreta - É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, devendo seguir a ordem prevista no Art. 617 do Código de Processo Civil.

    O art. 1584 do Provimento nº 240/2020 deixa claro que NÃO HÁ NECESSIDADE DE SEGUIR A ORDEM prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, que trata da nomeação de inventariante pelo juiz.

    Resposta: C