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ID
5556991
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), sobre pagamento no Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Subsistindo parcelas vincendas, quando do pagamento no tabelionato, dar-se-á quitação da parcela no verso do título e devolvendo-se o original ao apresentante. 

     

    O art. 1820 do Provimento nº 240/2020 assevera que a quitação da parcela paga será dada EM APARTADO e não no verso do título.


    B) Incorreta - O pagamento à parte legítima poderá ser feito por meio de cheque nominal e cruzado, transferência Eletrônica Disponível – TED ou ordem de pagamento, descontando- -se os tributos incidentes sobre a operação financeira, quando houver, salvo quando o credor for de outra praça, hipótese em que o cheque somente poderá depositado em conta de titularidade do credor.



    O art. 1813 do Provimento nº 240/2020 deixa claro que deve haver sim o desconto dos tributos incidentes sobre a operação financeira, quando houver, mas a norma não deixa exceção, como fez a alternativa.


    C) Correta - Os pagamentos de títulos serão relacionados em livro próprio, ficha ou sistema informatizado que conterá os seguintes dados: número de ordem do protocolo do cartório ou distribuidor, quando for o caso; data da apresentação; devedor; credor ou portador; valor do título; valor dos emolumentos, impostos, taxas e demais encargos; data do pagamento; data do pagamento ao apresentante; e, soma diária do valor arrecadado e depositado.


     

    O art. 1812 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa, que está correta. Pronto, achamos o nosso gabarito.


    D) Incorreta - O pagamento do título ou documento de dívida, realizado em cartório ou em estabelecimento bancário autorizado, será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento ou da efetiva compensação, quando se tratar de pagamento efetuado por meio de cheque. A ausência de repasse do pagamento do título ao apresentante, no prazo estabelecido, ensejará infração disciplinar grave com suspensão de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


     

    O art. 1811, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020 estabelece que a ausência de repasse do pagamento do título, dentro do prazo, ensejará infração disciplinar grave DE PERDA DA DELEGAÇÃO , sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A norma não fala sobre suspensão de noventa dias. Fiquem atentos nesses detalhes.

    Resposta: C