A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Subsistindo
parcelas vincendas, quando do pagamento no tabelionato, dar-se-á quitação da
parcela no verso do título e devolvendo-se o original ao apresentante.
O art. 1820 do Provimento
nº 240/2020
assevera que
a quitação da parcela paga será dada EM APARTADO e não no verso do
título.
B)
Incorreta - O pagamento à parte legítima poderá ser feito
por meio de cheque nominal e cruzado, transferência Eletrônica Disponível – TED
ou ordem de pagamento, descontando- -se os tributos incidentes sobre a operação
financeira, quando houver, salvo quando o credor for de outra praça, hipótese
em que o cheque somente poderá depositado em conta de titularidade do credor.
O
art. 1813 do Provimento nº 240/2020 deixa claro que deve haver sim o
desconto dos tributos incidentes sobre a operação financeira, quando houver,
mas a norma não deixa exceção, como fez a alternativa.
C) Correta - Os pagamentos de títulos serão relacionados em
livro próprio, ficha ou sistema informatizado que conterá os seguintes dados:
número de ordem do protocolo do cartório ou distribuidor, quando for o caso;
data da apresentação; devedor; credor ou portador; valor do título; valor dos
emolumentos, impostos, taxas e demais encargos; data do pagamento; data do
pagamento ao apresentante; e, soma diária do valor arrecadado e depositado.
O art. 1812 do Provimento
nº 240/2020 fundamenta a alternativa, que está correta.
Pronto, achamos o nosso gabarito.
D)
Incorreta - O pagamento do título ou documento de dívida,
realizado em cartório ou em estabelecimento bancário autorizado, será colocado
à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento
ou da efetiva compensação, quando se tratar de pagamento efetuado por meio de
cheque. A ausência de repasse do pagamento do título ao apresentante, no prazo
estabelecido, ensejará infração disciplinar grave com suspensão de 90 (noventa)
dias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O art. 1811, parágrafo
único, do Provimento nº 240/2020
estabelece que a ausência de repasse do
pagamento do título, dentro do prazo, ensejará infração disciplinar grave
DE
PERDA DA DELEGAÇÃO
, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A norma não
fala sobre suspensão de noventa dias. Fiquem atentos nesses detalhes.
Resposta: C