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ID
5556997
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Em relação aos testamentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão sem alternativa, todas incorretas.

    Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    Seção III

    Do Testamento Cerrado

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

  • O Qconcursos tá louco!

  • É previsão expressa do Código de Normas do Foro Extrajudicial do MS... aberração jurídica, mas é expresso lá.

  • A) A questão é sobre sucessões.

    A sucessão pode ser legítima ou testamentária. Na sucessão legítima, a transferência das relações jurídicas aos herdeiros ocorre por força da lei, enquanto na sucessão testamentária, a transferência é decorrência da manifestação de vontade do falecido, que ocorre ainda em vida, por meio de um negócio jurídico chamado testamento. 

    Dispõe o art. 1.866 do CC que “o indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas". Estamos diante do testamento público, que é a modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7). A pessoa designada não poderá ser uma das testemunhas. Incorreta;


    B) De acordo com o art. 1.867 do CC, “ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento".

    O testamento cerrado é pouco utilizado por conta da maior complexidade e vulnerabilidade. É o testamento escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião ou oficial público substituto, presentes duas testemunhas. tem previsão no art. 1.868 e seguintes do CC. Incorreta;


    C)  “Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler" (art. 1.872 do CC). 

    Segundo o art. 1.873 do CC, “pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede". Num primeiro momento, o testador delibera sobre a sua declaração de vontade com total privacidade. Num segundo momento, ele o entrega à autoridade notorial, na presença de duas testemunhas. Desta forma, o cego e o analfabeto não poderão testar.

    Acontece que o art. 1.682, § 5º do Provimento nº 240, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Consolidação Normativa Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul exige a presença de cinco testemunhas: “Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público ou seu substituto, diante das cinco testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede". Correta;


    D)  Vejamos o que diz o legislador, no art. 1.868 do CC: 

    “O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas".

    Portanto, o testador deverá elaborar pessoalmente, ou com a ajuda de terceiros, a sua manifestação de vontade. Em seguida, deverá entrega-lo ao notário, na presença das duas testemunhas, declarando ser aquela a sua vontade. Seguirá do auto de aprovação da autoridade, com a assinatura de todas as partes. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • todas erradas. segundo comentário de colega, é previsão na norma judiciária local. (TJ-MS)
  • Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

  • ESTÁ QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.