- ID
- 5557003
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
O Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS) permite a Regularização do
Imóvel Rural ao estabelecer no Art. 1.524 que “A regularização de parcelas de imóveis rurais registradas em
condomínio, porém em situação localizada, ou seja, pro
diviso, obedecerá ao aqui disposto”. Analise as afirmativas
a seguir envolvendo esse tema.
I. Nas comarcas do estado de Mato Grosso do Sul, para os
condomínios rurais pro diviso que apresentem situação
consolidada e localizada, a regularização de frações com
abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração
mínima de parcelamento, far-se-á com a anuência dos
confrontantes das parcelas a serem extremadas.
II. Para o efeito de extremar a localização dos imóveis aqui
tratados, a área demarcada e consolidada do proprietário sobre a parcela pro diviso deve contar no mínimo 5
(cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos
proprietários anteriores.
III. A instrumentalização do ato para fins de localização da
parcela será feita mediante escritura pública declaratória.
IV. Na escritura pública declaratória será obrigatória a
participação do Município, Estado ou União, ou de seus
órgãos representativos, nos casos em que o imóvel
(parcela) a ser localizado fizer divisa com vias públicas,
estrada, rua, travessa, corredor, sanga, arroio, rio e lago.
Está correto o que se afirma em