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ID
5557036
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, de acordo com o Provimento 65, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada proposição, tendo em vista os ditames do Provimento n.º 65/2017 do CNJ, que estabelece diretrizes para o procedimento de usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis:

    a) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 10, §7º, do citado ato normativo, é prescindível a assistência de advogado ou defensor público, para fins de consentimento expresso a ser manifestado pelos confrontantes e titulares de direitos reais.

    No ponto, confira-se:

    Art. 10 (...)
    §7º O consentimento expresso poderá ser manifestado pelos confrontantes e titulares de direitos reais a qualquer momento, por documento particular com firma reconhecida ou por instrumento público, sendo prescindível a assistência de advogado ou defensor público."

    b) Certo:

    A presente opção tem apoio direto na regra do art. 12 de tal diploma normativo:

    "Art. 12. Na hipótese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula do imóvel confinante ter falecido, poderão assinar a planta e memorial descritivo os herdeiros legais, desde que apresentem escritura pública declaratória de únicos herdeiros com nomeação do inventariante."

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Em rigor, a publicação do edital deve se dar por duas vezes, e não apenas por uma vez, consoante foi sustentado na assertiva ora analisada.

    A propósito, o teor do art. 11, caput:

    "Art. 11. Infrutíferas as notificações mencionadas neste provimento, estando o notificando em lugar incerto, não sabido ou inacessível, o oficial de registro de imóveis certificará o ocorrido e promoverá a notificação por edital publicado, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretando o silêncio do notificando como concordância."

    d) Errado:

    Em verdade, no caso descrito neste item, a inércia deve ser considerada como concordância, e não o oposto, tal como foi aduzido pela Banca, equivocadamente. É o que se vê da regra do art. 10, caput, do mencionado Provimento, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. Se a planta mencionada no inciso II do caput do art. 4º deste provimento não estiver assinada pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou ocupantes a qualquer título e não for apresentado documento autônomo de anuência expressa, eles serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância."


    Gabarito do professor: B