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ID
5557039
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação às escrituras de inventário e partilha.

Alternativas
Comentários
  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Sobre a letra "D": as limitações da Lei nº 5.709/71, que regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, não incidem sobre (Art. 1º, § 2º):

    I - os casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º desta lei [imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, para o qual exige-se assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional]; (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

    II - as hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira; (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

    III - os casos de recebimento de imóvel em liquidação de transação com pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de qualquer outra forma. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

  • A) INCORRETA. Art. 1.602. É admissível o inventário com partilha parcial, embora vedada a sonegação de bens no rol inventariado, justificando-se a não inclusão do(s) bem(ns) arrolado(s) na partilha.

    B) CORRETA. Art. 1.600. Os documentos apresentados serão arquivados em pasta própria, devendo ser consignado no ato notarial lavrado em qual pasta ou caixa estes ficarão arquivados. 

    C) CORRETA. Art. 1.601. O traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCD, e com eventuais guias de recolhimentos de outros tributos, se houver.

    D) CORRETA. Vide colaboração do colega Roger. As restrições à aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira não se aplicam na hipótese de sucessão legítima (art. 1º, §2º, I, da Lei n. 5.709/71).

    Fonte: Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-MS