Analisemos cada opção, à procura da incorreta, tendo em vista as disposições do Provimento n.º 48/2016 do CNJ, que "Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas":
a) Errado:
"A presente opção ofende a norma do art. 8º, I, do citado diploma normativo, que assim preceitua:
Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:
I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;"
Como daí se depreende, ao contrário do que foi dito pela Banca, o comportamento aqui descrito é vedado, e não permitido.
b) Certo:
A presente opção espelha, com fidelidade, a norma do art. 4º do referido provimento, litteris:
"Art. 4º. Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços
eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de
títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o
único responsável pelo processamento e atendimento."
c) Certo:
Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 9º do citado provimento do CNJ, in verbis:
"Art. 9º. Os títulos e documentos eletrônicos, devidamente assinados com o
uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP, e observada a arquitetura dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping), podem ser
recepcionados diretamente no cartório, caso o usuário assim requeira e
compareça na serventia com a devida mídia eletrônica."
d) Certo:
Por fim, este item encontra amparo direto na regra vazada no art. 6º do aludido provimento, que abaixo transcrevo:
"Art. 6º. Os livros do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas serão escriturados e mantidos segundo a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
podendo, para este fim, ser adotados os sistemas de computação,
microfilmagem, disco óptico e outros meios de reprodução, nos termos do art. 41 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994,
e conforme as normas editadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, sem prejuízo da escrituração eletrônica
em repositórios registrais eletrônicos."
Gabarito do professor: A