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ID
5557066
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação civil classifica as pessoas jurídicas como de direito público, interno ou externo e de direito privado. Observando as características das espécies de pessoa jurídica anteriormente mencionadas, assinale a afirmativa que corresponda à escorreita interpretação da lei vigente em nosso ordenamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CC. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • ITEM A: CORRETO.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    ITEM B: INCORRETO

    Art. 62. Para criar uma FUNDAÇÃO, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    ATENÇÃO: Cuidado para não confundir com ASSOCIAÇÃO, pois nesse caso, é obrigatório fazer constar do instrumento público de sua criação a maneira de administrá-la sob pena de nulidade do ato.

    Art. 54. Sob pena de NULIDADE, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; 

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    ITEM C: INCORRETO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    ITEM D: INCORRETO

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    b) ERRADO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    d) ERRADO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • Alternativa B:

    Fundação: o fundador declara SE QUISER a forma de administrá-la

    Associação: sob pena de NULIDADE, o estatuto deve conter a forma de administrá-la.

  • Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Nem toda entidade internacional será regida pelo direito internacional público. Questionável.