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ID
5557069
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nayara locou imóvel residencial urbano de sua propriedade para Paulo, estabelecendo-se no pacto firmado entre as partes o valor mensal de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), com vencimento a todo dia 5 (cinco), vencendo-se a primeira renda em 05/05/2006. Transcorridos 6 (seis) meses de relação contratual, ou seja, a partir de novembro, Paulo deixou de adimplir os aluguéis. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa que corresponde ao prazo prescricional para que Nayara deduza sua pretensão relativa aos aluguéis em questão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • o prof. Tartuce ensinou o seguinte mnemônico: “SARATHDL”.

    •     1 ano: Seguro (facultativo)

    •     2 anos: Alimentos.

    •     3 anos: Reparação civil e Aluguéis.

    •     4 anos: Tutela.

    •     5 anos: Honorários profissionais e Dívidas Líquidas.