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ID
5557075
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil traz disposições expressas acerca dos alimentos. Considerando as disposições em questão, assinale a afirmativa que contenha previsão diversa do procedimento previsto na legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    b) ERRADO: Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    c) CERTO:  Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    d) CERTO: Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  • A) A questão é sobre direito de família.

    A assertiva está em harmonia com o art. 1.700 do CC: “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694". Se levarmos em consideração a figura do credor, ou seja, do alimentando, os alimentos gozam da característica da intransmissibilidade, haja vista tratar-se de um direito personalíssimo, de caráter “intuitu personae" unilateral. Portanto, os alimentos não são transferíveis aos herdeiros do alimentando. Acontece que no que toca ao polo passivo dessa relação, eles são aos herdeiros do devedor. Correta;


    B) Dispõe o legislador, no art. 1.707 do CC, que “pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora". Trata-se da outra característica que marca os alimentos: a sua irrenunciabilidade. Qualquer cláusula de renúncia será nula de pleno direito.

    Aqui vale uma ressalva: a irrenunciabilidade é somente enquanto permanecer o vínculo familiar, sendo esse o entendimento da doutrina majoritária. Temos, inclusive, o Enunciado 263 do CJF nesse sentido: “O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da "união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família". 

    Os alimentos são direitos inerentes à personalidade e o próprio art. 11 do CC dispõe sobre a sua irrenunciabilidade.

    Ainda no art. 1.707 do CC, verifica-se que os alimentos são incessíveis e inalienáveis, não podendo ser objeto de cessão de crédito, cessão de débito e nem de assunção de dívida. Incorreta


    C) A assertiva está em consonância com o art. 1.699 do CC: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo". Embora recebam a denominação “definitivos", os alimentos podem ser revistos sempre que sobrevier mudanças na condição financeira de quem os dá ou os recebe, podendo o interessado requerer em juízo a sua exoneração, redução ou majoração (art. 1.699 do CC). Correta;


    D) É neste sentido o art. 1.696 do CC: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

    Este dispositivo traz outra característica importante: a reciprocidade. A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre cônjuges e companheiros e, ainda, entre pais e filhos, sendo extensiva a todos os ascendentes. Aqui, deve ser aplicada a regra de que o grau mais próximo exclui o mais remoto. Isso significa que um neto somente poderá cobrar os alimentos de seus avós diante da impossibilidade de seus pais cumprir a obrigação. Trata-se da denominada obrigação alimentar avoenga.

    Recentemente, foi editada a Súmula 596 pelo STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". Correta.






    Gabarito do Professor: LETRA B