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ID
5557084
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pietro negociou com Antony a compra de um imóvel urbano na cidade de Matipó-MG pelo valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dando-lhe a título de arras um automóvel popular modelo 2020/2020 no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), havendo estabelecido cláusula contratual com direito de arrependimento. Acerca da situação hipotética, considerando a desistência do negócio por Pietro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 420. Se no contrato for estipulado o DIREITO DE ARREPENDIMENTO para qualquer das partes, as Arras ou Sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • GABARITO: B

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Arras confirmatórias

    • entrega de quantia ou coisa para garantia de que o pacto será cumprido;
    • também serve como adiantamento do pagamento; 
    • não tem natureza de pena (mas função de garantia); 
    • quem recebeu deve devolver as arras ou computar seu valor no cumprimento da obrigação, se for do mesmo gênero da principal; 
    • inexecução por parte de quem DEU as arras → parte contrária pode ter o contrato por desfeito e reter as arras; 
    • inexecução por parte de quem RECEBEU as arras → parte contrária pode ter o contrato por desfeito e exigir a devolução das arras, mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado; 
    • NÃO HÁ direito de ARREPENDIMENTO no contrato assegurado por arras confirmatórias; 
    • cabe indenização complementar, provando-se prejuízo maior pela parte inocente, valendo as arras como mínimo de indenização; 
    • parte inocente também pode exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização; 
    • é possível  adjudicação compulsória do bem, já que as arras confirmatórias tratam de início de pagamento.  

    Arras penitenciais

    • entrega de quantia para garantir a efetividade do pacto, bem como a possibilidade de arrependimento das partes; 
    • tem função indenizatória; 
    • devem estar claramente dispostas no contrato (havendo previsão de direito a arrependimento, entende-se haver pactuação de arras penitenciais; se não houver, as arras serão confirmatórias); 
    • arrependimento por parte de quem DEU as arras → valores são perdidos para a outra parte; 
    • arrependimento por parte de quem RECEBEU as arras → deverá restituí-las em DOBRO; 
    • NÃO HÁ indenização suplementar, já que previsto direito de arrependimento. 
    • NÃO é possível adjudicação compulsória do bem.

  • Automóvel popular de 82 mil reais??