Um estado da federação legislou concedendo medida de
incentivo à doação de sangue, por meio da garantia de
pagamento de meia entrada para doadores regulares de
sangue em todos os estabelecimentos mantidos pelas
entidades e órgãos da administração pública e privada
daquele ente. Para tanto o texto de lei em questão
esclareceu que se consideram doadores regulares de
sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de
sangue dos hospitais do Estado, identificados por
documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da
Saúde – SESA. Considerando a situação hipotética de lei
posterior que cuide de estabelecer disposições especiais
pertinentes à lei mencionada no caput, tem-se por correta
a afirmativa acerca da vigência do texto de lei inicial: