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ID
5557111
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Íris vende uma geladeira para sua melhor amiga, Salete. A entrega fica agendada para a segunda-feira subsequente à celebração do contrato de compra e venda entre Íris e Salete, às 10 h. No dia e hora combinados, Íris tenta fazer a entrega da geladeira para Salete, mas, sem justo motivo, Salete não estava no endereço combinado para entrega a fim de receber a geladeira. Íris, então, retorna com a geladeira para a loja onde ela estava guardada e, no mesmo dia, na parte da noite, um incêndio destrói todo o espaço e os itens que lá se encontravam. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 234. Se, na obrigação de “DAR COISA CERTA, a coisa SE PERDER:

    Situação 1 - SEM CULPA do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição Suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes;

    Situação 2 - COM CULPA do devedor, responderá este pelo equivalente e + perdas e danos.

  • GABARITO: A

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    [...]

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • GABARITO: A

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • PREZADOS,

    A QUESTÃO RETRATA DA MORA DO CREDOR ESCULPIDA NOP ARTIO 394 DO C.C.

    NESTE CASO, COMO CONSEQUÊNCIA DA MORA DO CREDOR, TEMOS O ARTIGO 400.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • e o res perito domino??

  • Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 

    Art394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    LOGO, POR DESCUMPRIR O PACTUADO SALETE (credora) FICOU EM MORA E RESPONDE ATÉ POR CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.