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Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência
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Devemos lembrar que o inciso IV do art. 1.557 foi revogado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, doença mental grave foi extirpado desse rol. Por esse mesmo motivo que o inciso III do mesmo artigo também foi modificado. Deficiência não é causa geradora de doença, não há uma vinculação obrigatória entre um e outro.
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GABARITO: B
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
a) CERTO: II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
b) ERRADO: IV - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
c) CERTO: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
d) CERTO: III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
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Conforme previsão do Art. 1.557 do CC, considera-se ERRO ESSENCIAL sobre a pessoa do cônjuge as circunstâncias relativas a: 1) identidade, honra e boa fama; 2) cometimento de crime antes do casamento; 3) defeito físico irremediável antes do casamento.
Portanto, o artigo não prevê mais a hipótese de doença mental grave (revogado pelo EPD - Estatuto da Pessoa c/ Deficiência).
Logo, gabarito letra B.