GABA: B) João responderá até o proveito que teve, ainda que não tenha conhecimento do dolo de seu representante legal.
Pedro, curador de João, joalheiro interditado, agindo dolosamente = Representante LEGAL.
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor ( art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo ( art. 1.747, I – CC) e curador, no que concerne ao curatelado ( art 1.774 – CC). A representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz.
O representante convencionado é o munido de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, do representante, como o procurador, no contrato de mandato ( arts. 115, art. 120, segunda parte e art. 653 a 692 CC).
O representante judicial é aquele nomeado pelo poder judiciário para exercer poderes de representação no processo, como o inventariante, o administrador da falência (art. 21, da Lei 11.101/05).
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