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Conflito aparente de Normas
Subsidiariedade
Especialidade
Consunção/ Absorção
Alternatividade
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GABARITO A
bizu: CASE
Consunção (absorção)
Alternatividade (e não alteridade)
Subsidiariedade
Especialidade
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ADENDO
Conflito aparente de normas (C.A.S.E)
I ) Princípio da Consunção
- Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
- Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
- Fato anterior impunível;
- Fato posterior não punível;
II ) Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;
III ) Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → "Soldado de reserva". Ex : Perigo para a vida ou saúde de outrem
IV ) Princípio da Especialidade
Feliz a Natal amigos, vamos renovar nossas energias e continuar firme na missão !
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Exação: Ato ou efeito de exigir.
Não é, portanto um princípio usado no conflito aparente de normas. Quais são: alternatividade, subsidiariedade, consunção e especialidade.
A título de curiosidade:
Esse termo na verdade faz parte de um título que define um dos crimes contra a administração praticado por funcionário público , conhecido como Excesso de exacão
art.316:
Excesso de exação
§1o: - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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GABARITO - A
Vc escolhe:
SECA ou CASE
Consunção (absorção)
Alternatividade
Subsidiariedade
Especialidade
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Subsidiariedade
Especialidade
Consunção (absorção)
Alternatividade
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GABARITO: A
CASE
Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especialidade
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca de conflito aparente de normas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Não se trata de princípio. Exação, no Direito, tem, em regra, o sentido de cobrança/arrecadação de tributo. O que existe, no Direito Penal, com essa palavra, é o tipo penal previsto no art. 316, § 1º/CP, a saber, o excesso de exação: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. ".
B- Correta. O princípio da consunção ou absorção é um dos princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de leis penais, segundo o qual o fato mais amplo e grave absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
C- Correta. O princípio da especialidade é um dos princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de leis penais, segundo o qual a lei especial (especifica sobre o tema) prevalece sobre a lei geral.
D- Correta. O princípio da subsidiariedade é um dos princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de leis penais, segundo o qual a lei principal tem prevalência sobre a lei subsidiária.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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SECA
S---subsunção
E---especialização
C---consunção
A---alternatividade
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Conflito aparente de normas (C.A.S.E)
I ) Princípio da Consunção
- Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
- Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
- Fato anterior impunível;
- Fato posterior não punível;
II ) Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;
III ) Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → "Soldado de reserva". Ex : Perigo para a vida ou saúde de outrem
IV ) Princípio da Especialidade
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