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ID
5557171
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São princípios aplicáveis na solução do conflito aparente de normas penais, EXCETO:  

Alternativas
Comentários
  • Conflito aparente de Normas

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção/ Absorção

    Alternatividade

  • GABARITO A

    bizu: CASE

    Consunção (absorção)

    Alternatividade (e não alteridade)

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • ADENDO

     Conflito aparente de normas (C.A.S.E)

    I ) Princípio da Consunção

    • Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
    • Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
    •  Fato anterior impunível;
    •  Fato posterior não punível;

    II ) Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;

    III ) Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → "Soldado de reserva". Ex : Perigo para a vida ou saúde de outrem

    IV ) Princípio da Especialidade

    Feliz a Natal amigos, vamos renovar nossas energias e continuar firme na missão !

  • Exação: Ato ou efeito de exigir.

    Não é, portanto um princípio usado no conflito aparente de normas. Quais são: alternatividade, subsidiariedade, consunção e especialidade.

    A título de curiosidade:

    Esse termo na verdade faz parte de um título que define um dos crimes contra a administração praticado por funcionário público , conhecido como Excesso de exacão

    art.316:

    Excesso de exação

    §1o: - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • GABARITO - A

    Vc escolhe:

    SECA ou CASE

    Consunção (absorção)

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

    ---------------

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção (absorção)

    Alternatividade

  • GABARITO: A

    CASE

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de conflito aparente de normas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Não se trata de princípio. Exação, no Direito, tem, em regra, o sentido de cobrança/arrecadação de tributo. O que existe, no Direito Penal, com essa palavra, é o tipo penal previsto no art. 316, § 1º/CP, a saber, o excesso de exação: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  ".

    B- Correta. O princípio da consunção ou absorção é um dos princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de leis penais, segundo o qual o fato mais amplo e grave absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    C- Correta. O princípio da especialidade é um dos princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de leis penais, segundo o qual a lei especial (especifica sobre o tema) prevalece sobre a lei geral.

    D- Correta. O princípio da subsidiariedade é um dos princípios utilizados para solucionar o conflito aparente de leis penais, segundo o qual a lei principal tem prevalência sobre a lei subsidiária.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • SECA

    S---subsunção

    E---especialização

    C---consunção

    A---alternatividade

  • Conflito aparente de normas (C.A.S.E)

    I ) Princípio da Consunção

    • Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
    • Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
    •  Fato anterior impunível;
    •  Fato posterior não punível;

    II ) Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;

    III ) Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → "Soldado de reserva". Ex : Perigo para a vida ou saúde de outrem

    IV ) Princípio da Especialidade

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