1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre vigência e
aplicação da lei tributária.
2) Base legal [Código Tributário
Nacional (CTN)]
Art.
100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos:
I) os
atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II)
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a
que a lei atribua eficácia normativa;
III)
as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV)
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
Parágrafo
único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de
penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da
base de cálculo do tributo.
Art.
103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I) os
atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua
publicação;
II)
as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos
normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III)
os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Errado.
Salvo disposição em contrário, os convênios celebrados entre os Estados da
Federação Brasileira vigem a partir da data neles prevista (e não na data de sua publicação), nos termos do art. 100,
inc. IV c/c art. 103, inc. III, do CTN.
II) Errado.
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas têm vigência a
partir da data de sua publicação (e não na data neles prevista), nos termos do
art. 100, inc. I c/c art. 103, inc. I, do CTN.
III) Errado.
As práticas reiteradas são os costumes. Quanto
a seus efeitos normativos, nenhuma lei brasileira fixou o prazo de 30 (trinta)
dias após a data de sua publicação. A propósito, sendo mero costume ou
prática reiterada, não há data para sua publicação. Dessa forma, esse item,
dado como certo, deveria ser declarado como errado.
Resposta: Todas estão erradas, mas o
gabarito oficial deu como certa a assertiva B (item III estaria correto).