GABARITO: LETRA C
Lei nº 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - MARCA DE CERTIFICAÇÃO: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - MARCA COLETIVA: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Podemos citar como exemplos de marca de certificação o selo da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC, dentre outras marcas registradas junto ao INP.
São exemplos de marcas coletivas registradas junto ao INPI, a Brazil Speciality Coffe Association, COTRIGUAÇU Cooperativa Central, Cooperativa Agropecuária Boa Esperança – CAPEBE, entre outras
marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplos: Nike, Coca-cola, BMW;
A questão tem por objeto tratar das
marcas, reguladas pela Lei 9279/96As marcas consistem em sinais distintivos
destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e
serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um
serviço ou produto determinado.
O art. 122, da LPI determina que “são
suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não
compreendidas as proibições legais”.
As marcas são bens incorpóreos que
integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do
registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de
produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu
conceito estampado no art. 123, LPI.
Letra A) Alternativa Incorreta. Marca de certificação: aquela usada
para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou
especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material
utilizado e metodologia empregada;
A marca de certificação é conceituada
segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como
“aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o material,
o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade” (Campinho S. ,
2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de certificação o
INMETRO/ISO.
Letra B) Alternativa Incorreta. Marca de certificação: aquela usada
para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou
especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material
utilizado e metodologia empregada;
A marca de certificação é conceituada
segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como
“aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o
material, o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade”
(Campinho S. , 2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de
certificação o INMETRO/ISO.
Letra C) Alternativa Correta. Marca de produto ou
serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja
idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
Podemos destacar como a) marca de
serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC.
Letra D) Alternativa Incorreta. Marca de produto ou serviço: é utilizada para
distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou
afim, de origem diversa;
Podemos destacar como a) marca de
serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC.
Gabarito do Professor : C
Dica: A Marca coletiva: aquela usada para
identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada
entidade.
José Carlos Tinoco, conforme noticiado
por Sergio Campinho, conceitua a marca coletiva como a marca de “toda uma
comunidade, um grupamento de pessoas jurídicas de natureza privada ou pública,
destinada a assinalar e distinguir os produtos e/ou as mercadorias oriundas de
uma cidade, região ou país, como se fora um selo de garantia, autenticidade,
excelência e qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 358). Podemos citar como
exemplo de marca coletiva a AMPAQ/ABRINK.