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ID
5557225
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A marca é um bem de propriedade industrial protegido mediante registro e a LPI – Lei de Propriedade Industrial – a define como sendo os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais. A legislação em questão traz, em seu Art. 124, um extenso rol de casos não registráveis como marcas, podendo ser citado como exemplo: brasão, armas, letra, data, sinal de caráter genérico, dentre outros. A respeito da classificação das marcas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei nº 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial

     Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     I - MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    II - MARCA DE CERTIFICAÇÃO: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

    III - MARCA COLETIVA: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • GABARITO: C

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • Podemos citar como exemplos de marca de certificação o selo da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC, dentre outras marcas registradas junto ao INP.

    São exemplos de marcas coletivas registradas junto ao INPI, a Brazil Speciality Coffe Association, COTRIGUAÇU Cooperativa Central, Cooperativa Agropecuária Boa Esperança – CAPEBE, entre outras

    marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplos: Nike, Coca-cola, BMW;

  • A questão tem por objeto tratar das marcas, reguladas pela Lei 9279/96As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;

    A marca de certificação é conceituada segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como “aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o material, o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de certificação o INMETRO/ISO.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;

    A marca de certificação é conceituada segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como “aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o material, o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de certificação o INMETRO/ISO.

    Letra C) Alternativa Correta. Marca de produto ou serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    Podemos destacar como a) marca de serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC.

    Letra D) Alternativa Incorreta.    Marca de produto ou serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    Podemos destacar como a) marca de serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC.

    Gabarito do Professor : C


    Dica: A Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    José Carlos Tinoco, conforme noticiado por Sergio Campinho, conceitua a marca coletiva como a marca de “toda uma comunidade, um grupamento de pessoas jurídicas de natureza privada ou pública, destinada a assinalar e distinguir os produtos e/ou as mercadorias oriundas de uma cidade, região ou país, como se fora um selo de garantia, autenticidade, excelência e qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 358). Podemos citar como exemplo de marca coletiva a AMPAQ/ABRINK.