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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
b) ERRADO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
c) CERTO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
d) CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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Os bens públicos possuem, em regra, a característica da Inalienabilidade: O Estado não pode se desfazer dos seus bens. Mas é uma Inalienabilidade Relativa. É que, ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial, os bens dominicais (aqueles sem destinação específica) podem ser alienados, desde que preenchidos os requisitos legais.
Os principais requisitos para a alienação estão contidos no art. 76 da 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos), devendo haver, em todas as hipóteses, interesse público justificado + prévia avaliação + licitação na modalidade leilão. No caso de bens imóveis, demanda-se autorização legislativa (I). O art. 76 traz hipóteses de dispensa da licitação e de autorização legislativa, fazendo-se indispensável a leitura do dispositivo para detalhes mais aprofundados tratados com maior ênfase no âmbito do Direito Administrativo.
Obs: É possível o fenômeno da "Desafetação" de bens de uso comum/especial, que permitirão a alienação caso se tornem bens dominiais. O contrário também é possível: o fenômeno da "Afetação" torna um bem anteriormente sem vinculação destinado a uma finalidade pública (fazendo-o absolutamente inalienável).
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O art. 101 aduz que os bens públicos dominicais podem ser alienados:
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos dominicais ou dominiais são aqueles que pertencem ao domínio privado do poder público, e desde que desafetados de qualquer utilização pública, podem ser alienados, de acordo com as regras previstas para alienação de bens da administração, a exemplo da licitação.