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ID
5557228
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Nos termos do que dispõe o Código Civil sobre os bens públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) ERRADO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    c) CERTO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    d) CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • Os bens públicos possuem, em regra, a característica da Inalienabilidade: O Estado não pode se desfazer dos seus bens. Mas é uma Inalienabilidade Relativa. É que, ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial, os bens dominicais (aqueles sem destinação específica) podem ser alienados, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Os principais requisitos para a alienação estão contidos no art. 76 da 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos), devendo haver, em todas as hipóteses, interesse público justificado + prévia avaliação + licitação na modalidade leilão. No caso de bens imóveis, demanda-se autorização legislativa (I). O art. 76 traz hipóteses de dispensa da licitação e de autorização legislativa, fazendo-se indispensável a leitura do dispositivo para detalhes mais aprofundados tratados com maior ênfase no âmbito do Direito Administrativo.

    Obs: É possível o fenômeno da "Desafetação" de bens de uso comum/especial, que permitirão a alienação caso se tornem bens dominiais. O contrário também é possível: o fenômeno da "Afetação" torna um bem anteriormente sem vinculação destinado a uma finalidade pública (fazendo-o absolutamente inalienável).

  • O art. 101 aduz que os bens públicos dominicais podem ser alienados:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos dominicais ou dominiais são aqueles que pertencem ao domínio privado do poder público, e desde que desafetados de qualquer utilização pública, podem ser alienados, de acordo com as regras previstas para alienação de bens da administração, a exemplo da licitação.