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ID
5557243
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.079/04, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Sobre as parcerias público-privadas, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 11.079, Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:         

    I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   

    V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI - outros mecanismos admitidos em lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/2004, lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.”

    B. CERTO.

    “Art. 6º, Lei 11.079/2004. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.”

    C. ERRADO.

    “Art. 8º, Lei 11.079/2004. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    D. CERTO.

    “Art. 5º, Lei 11.079/2004. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • gab. C

    Fonte: Lei 11.079/2004

    A É vedada a celebração de contrato de parceria público- -privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos.

    § 4º do Art. 2º.

    B A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

    Inc. IV do Art. 6º.

    C As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras, inclusive as controladas pelo Poder Público. ❌

    Art. 8º. As obrigações pecuniárias contraídas pela Adm. Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.

    D As cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.

    Inc. II do Art. 5º.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    b) CERTO: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    c) ERRADO: Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    d) CERTO: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

  • Só acertei por causa do inclusive.

  • Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.