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ID
5557267
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nikolai P é advogado e representa a sociedade empresaria Yumi G em litígio que a mesma possui contra a sociedade empresaria Yuri N e recebe a informação de que houve sentença proferida pelo Juízo competente, julgando improcedente o pedido formulado. Por entender que houve decisão equivocada do magistrado sentenciante, apresentou recurso ao órgão revisor competente e também reclamação ao Conselho Nacional de Justiça. Nos termos das normas aplicáveis ao Conselho Nacional de Justiça, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Segundo o STF, não cabe ao CNJ, cujas atribuições têm natureza meramente administrativa, apreciar controvérsia já submetida ao Poder Judiciário.

    Fonte: Estratégia

  • Apenas complementando,

    o ART. 103-B, §4º, prevê que

    Compete ao Conselho (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

  • Art. 103-B parágrafo 4°

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;     

  • Complementando:

    CF. Art. 103-B

    §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:

    “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”

    Macete: Lembrar que Corno Nunca Julga – CNJ. Ou seja, o Conselho Nacional de Justiça não tem Jurisdição, visando aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Desta forma, não cabe a ele apreciar controvérsia já submetida ao Poder Judiciário.

    Desta forma:

    B. CERTO. O órgão não pode interferir em decisões proferidas em processos judiciais.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Queria saber de onde a Consulplan tira esses nomes...

  • CNJ não pode interferir nas decisões judiciais, caso contrário o órgão se tornaria quase uma instância recursal e essa não é a função estabelecida pela Constituição para o CNJ.