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Gabarito: Letra B
Segundo o STF, não cabe ao CNJ, cujas atribuições têm natureza meramente administrativa, apreciar controvérsia já submetida ao Poder Judiciário.
Fonte: Estratégia
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Apenas complementando,
o ART. 103-B, §4º, prevê que
Compete ao Conselho (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
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Art. 103-B parágrafo 4°
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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Complementando:
CF. Art. 103-B
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(...)
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:
“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”
Macete: Lembrar que Corno Nunca Julga – CNJ. Ou seja, o Conselho Nacional de Justiça não tem Jurisdição, visando aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Desta forma, não cabe a ele apreciar controvérsia já submetida ao Poder Judiciário.
Desta forma:
B. CERTO. O órgão não pode interferir em decisões proferidas em processos judiciais.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Queria saber de onde a Consulplan tira esses nomes...
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CNJ não pode interferir nas decisões judiciais, caso contrário o órgão se tornaria quase uma instância recursal e essa não é a função estabelecida pela Constituição para o CNJ.